12/04/2016
GAZETA 70.ª ~ SEMANA 14.ª | 3.ª FEIRA ~ 12 ABR 16
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JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA
SERVIÇOS MARÍTIMOS DIGITAIS | GRUPO DIRETOR DE ALTO NÍVEL (GDAN)
(1) Decisão (UE) 2016/566 da Comissão, de 11 de abril de 2016, que institui o grupo diretor de alto nível para a governação do sistema e dos serviços marítimos digitais e revoga a Decisão 2009/584/CE. JO L 96 de 12.4.2016, p. 46-49. http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32016D0566&from=PT
Artigo 1.º (Objeto). - É instituído o grupo diretor de alto nível para a governação do sistema e dos serviços marítimos digitais (a seguir designado por «GDAN»).
Artigo 8.º - A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia [13-04-2016].
(2) Diretiva 2002/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho de 2002, relativa à instituição de um sistema comunitário de acompanhamento e de informação do tráfego de navios e que revoga a Diretiva 93/75/CEE do Conselho (JO L 208 de 5.8.2002, p. 10).
(3) Diretiva 2014/100/UE da Comissão, de 28 de outubro de 2014, que altera a Diretiva 2002/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à instituição de um sistema comunitário de acompanhamento e de informação do tráfego de navios (JO L 308 de 29.10.2014, p. 82).
DIÁRIO DA REPÚBLICA
ENTIDADES DO SETOR EMPRESARIAL DO ESTADO: controlo e acompanhamento dos contratos de concessão e de subconcessão
@ Instrução n.º 1/2016 (Série II), de 17 de março de 2016 / Tribunal de Contas. - Ao abrigo do artigo 6.º, alínea b), e do artigo 78.º, n.º 1, alínea e) in fine, da LOPTC, em sessão do plenário de 2.ª Secção do Tribunal, 17 de março de 2016, aprova as seguintes instruções para o controlo e acompanhamento dos contratos de concessão e de subconcessão celebrados pelas entidades do setor empresarial do Estado, excluindo o setor empresarial local e os hospitais em PPP ou em EPE. Diário da República. – Série II-D - N.º 71 (12-04-2016), p. 11965 - 11966.
https://dre.pt/application/file/74116142
1 - Objeto e âmbito de aplicação. 1.1 - As presentes instruções definem o controlo e a acompanhamento dos contratos de concessão ou de subconcessão celebrados pelas entidades sujeitas à jurisdição e aos poderes de controlo do Tribunal de Contas, nos termos previstos no artigo 2.º, n.º 2 alíneas b) e f), in fine da LOPTC: 1.1.1 - Empresas públicas; a) Concedentes; b) Concessionárias ou subconcessionárias de gestão, de obras públicas e de serviços públicos; 1.1.2 - Empresas concessionárias privadas: a) De obras públicas; b) De serviços públicos. (…).
9 - Entrada em vigor. - Sem prejuízo da legislação aplicável, as presentes instruções devem ser observadas a partir da data da sua publicação, a partir da gerência de 2016, inclusive.
10 – Publicação. - Publique-se na 2.ª série do Diário da República, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto.
SEGURANÇA DAS PLATAFORMAS FIXAS LOCALIZADAS NA PLATAFORMA CONTINENTAL | PORTUGAL
Protocolo relativo ao Protocolo para a Supressão de Atos Ilícitos adotado em Londres, em 14-10-2005
@ Aviso n.º 14/2016 (Série I), de 12 de abril / Negócios Estrangeiros. - Torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação do Protocolo de 2005 relativo ao Protocolo para a Supressão de Atos Ilícitos contra a Segurança das Plataformas Fixas Localizadas na Plataforma Continental, adotado em Londres, em 14 de outubro de 2005. Diário da República. - Série I - N.º 71 (12-04-2016), p. 1204. https://dre.pt/application/conteudo/74098173
APROVAÇÃO: Resolução da Assembleia da República n.º 100/2011, de 4 de maio de 2011.
ENTRADA EM VIGOR para a República Portuguesa em 30-11-2015.
SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE (SNS): transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde
@ Portaria n.º 83/2016 (Série I), de 12 de abril / Saúde. - Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 113/2011 de 29 de novembro, fixa a quarta alteração à Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, que define as condições em que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde. Diário da República. - Série I - N.º 71 (12-04-2016), p. 1207 - 1208. https://dre.pt/application/conteudo/74115577
Artigo 1.º (Objeto). - A presente portaria procede à quarta alteração à Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, alterada pelas Portarias n.ºs 178-B/2012, de 1 de junho, 184/2014, de 15 de setembro e 28-A/2015, de 11 de fevereiro.
Artigo 4.º (Entrada em vigor). - A presente Portaria entra em vigor em 1 de maio de 2016.
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