15/04/2016
GAZETA 74.ª ~ SEMANA 15.ª | 6.ª FEIRA ~ 15 ABR 16
JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA
CÓDIGO ADUANEIRO DA UNIÃO
Programa de Trabalho para o desenvolvimento e a implementação dos sistemas eletrónicos
(1) Decisão de Execução (UE) 2016/578 da Comissão, de 11 de abril de 2016, que estabelece o Programa de Trabalho para o desenvolvimento e a implementação dos sistemas eletrónicos previstos no Código Aduaneiro da União. JO L 99, 15.4.2016, p. 6-20. http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32016D0578&from=PT
Artigo 1.º (Programa de trabalho). - É adotado o programa de trabalho para o desenvolvimento e a implementação dos sistemas eletrónicos previstos no Código Aduaneiro da União (a seguir «Programa de Trabalho»), tal como figura em anexo.
Artigo 6.º (Entrada em vigor). - A presente Decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia [16-04-2016].
(2) Regulamento (UE) n.º 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2013, que estabelece o Código Aduaneiro da União. JO L 269 de 10.10.2013, p. 1.
TARGET2 - Sistema de transferências automáticas transeuropeias de liquidação por bruto em tempo real
(1) Orientação (UE) 2016/579 do Banco Central Europeu, de 16 de março de 2016, que altera a Orientação BCE/2012/27 relativa a um sistema de transferências automáticas transeuropeias de liquidação por bruto em tempo real (TARGET2) (BCE/2016/6). JO L 99, 15.4.2016, p. 21-33.
http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32016O0006&from=PT
Artigo 2.º (Produção de efeitos e implementação). - 1. A presente orientação produz efeitos no dia da sua notificação aos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros cuja moeda é o euro. 2. Os bancos centrais nacionais dos Estados-Membros cuja moeda é o euro devem tomar as medidas necessárias para dar cumprimento a esta orientação e aplicá-las a partir de 15 de abril de 2016. Os mesmos deverão comunicar ao Banco Central Europeu os textos e meios referentes a essas medidas o mais tardar até 1 de abril de 2016.
Artigo 3.º (Destinatários). - Os destinatários da presente orientação são todos os bancos centrais do Eurosistema.
(2) Orientação BCE/2012/27, de 5 de dezembro de 2012, relativa a um sistema de transferências automáticas transeuropeias de liquidação por bruto em tempo real (Target2) (JO L 30 de 30.1.2013, p. 1).
DIÁRIO DA REPÚBLICA
PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO ESPECIAL | IMÓVEIS CONSTRUÍDOS POR EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL DESTINADOS À COMERCIALIZAÇÃO
CÓDIGO DO TRABALHO DE 2003: art. 377.º, n.º 1, al. b)
@ Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 8/2016 (Série I), de 23 de fevereiro de 2016 - Pleno das secções cíveis (1) / Supremo Tribunal de Justiça. - Os imóveis construídos por empresa de construção civil, destinados à comercialização, estão excluídos da garantia do privilégio imobiliário especial previsto no art. 377.º, n.º 1, al. b), do Código do Trabalho de 2003. Diário da República. - Série I - N.º 74 (15-04-2016), p. 1284 - 1306.
https://dre.pt/application/conteudo/74163193
(1) Proc. N. º 1444/08.5TBAMT-A.P1.S1-A.
TRANSPARÊNCIA NO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES PÚBLICAS: constituição de uma comissão eventual
@ Resolução da Assembleia da República n.º 62/2016 (Série I), de 15 de abril. - Constituição de uma comissão eventual para o reforço da transparência no exercício de funções públicas. Diário da República. - Série I - N.º 74 (15-04-2016), p. 1278. https://dre.pt/application/conteudo/74163189
1 - É constituída uma comissão eventual para o reforço da transparência no exercício de funções públicas.
6 - A comissão funciona por um período de 180 dias, prorrogável até à conclusão dos seus trabalhos.
7 - No final do seu mandato, a comissão apresenta um relatório da sua atividade, o qual deve conter as conclusões do seu trabalho.
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