20/04/2016
GAZETA 77.ª ~ SEMANA 16.ª | 4.ª FEIRA ~ 20 ABR 16
JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA
TURISMO | MELHORES PRÁTICAS DE GESTÃO AMBIENTAL (MPGA)
(1) Decisão (UE) 2016/611 da Comissão, de 15 de abril de 2016, relativa ao documento de referência sobre melhores práticas de gestão ambiental, indicadores de desempenho ambiental setorial e indicadores de excelência para o setor do turismo, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1221/2009, relativo à participação voluntária de organizações num sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS) [notificada com o número C (2016) 2137] (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 104, 20.4.2016, p. 27-69.
http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32016D0611&from=PT
(2) Regulamento (CE) n.º 1221/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativo à participação voluntária de organizações num sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS), que revoga o Regulamento (CE) n.º 761/2001 e as Decisões 2001/681/CE e 2006/193/CE da Comissão. JO L 342 de 22.12.2009, p. 1.
DIÁRIO DA REPÚBLICA
INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO E SOCIEDADES FINANCEIRAS
Aditamento do Artigo 13.º-C (Limites estatutários à detenção ou ao exercício de direitos de voto em instituições de crédito) ao Decreto-Lei n.º 298/92, de 31-12
(1) Decreto-Lei n.º 20/2016, de 20 de abril / Finanças. - Procede à 41.ª alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, visando conferir aos acionistas de instituições de crédito a possibilidade de reavaliarem periodicamente a justificação dos limites estatutários em matéria de detenção e exercício dos direitos de voto. Diário da República. - Série I - N.º 77 (20-04-2016), p. 1346 - 1347. https://dre.pt/application/conteudo/74216972
Artigo 1.º (Objeto). - O presente decreto-lei procede à 41.ª alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, visando conferir aos acionistas de instituições de crédito a possibilidade de reavaliarem periodicamente a justificação dos limites estatutários em matéria de detenção e exercício dos direitos de voto.
Artigo 4.º (Entrada em vigor). - O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de julho de 2016.
(2) «Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro. - Aprova o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF).
Não dispensa a consulta do diploma publicado em Diário da República. (…)
Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras - consolidado (pdf) - 2727 Kb - 337 p. https://www.bportugal.pt/pt-PT/Legislacaoenormas/Documents/RegimeGeral.pdf
https://www.bportugal.pt/pt-PT/Legislacaoenormas/Paginas/DL298ano92.aspx
BANCO DE PORTUGAL | LEGISLAÇÃO E NORMAS».