26/04/2016

GAZETA 80.ª ~ SEMANA 17.ª | 3.ª FEIRA ~ 26 ABR 16

 

 

JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA

ASSINATURAS E SELOS ELETRÓNICOS | NORMAS DE AVALIAÇÃO DA SEGURANÇA DOS PRODUTOS INFORMÁTICOS

(1) Decisão de Execução (UE) 2016/650 da Comissão, de 25 de abril de 2016, que estabelece normas para a avaliação da segurança dos dispositivos qualificados de criação de assinaturas e selos nos termos dos artigos 30.º, n.º 3, e 39.º, n.º 2, do Regulamento (UE) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 109 de 26.4.2016, p. 40-42.

http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32016D0650&from=PT

Artigo 3.º - A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

VEÍCULOS LIGEIROS DE PASSAGEIROS E COMERCIAIS | LIMITES DE EMISSÕES A NÃO ULTRAPASSAR

(1) Regulamento (UE) 2016/646 da Comissão, de 20 de abril de 2016, que altera o Regulamento (CE) n.º 692/2008 no que respeita às emissões dos veículos ligeiros de passageiros e comerciais (Euro 6) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 109 de 26.4.2016, p. 1-22.

http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32016R0646&from=PT

Artigo 2.º - O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

(2) Regulamento (CE) n.º 692/2008 da Comissão, de 18 de julho de 2008, que executa e altera o Regulamento (CE) n.º 715/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à homologação dos veículos a motor no que respeita às emissões dos veículos ligeiros de passageiros e comerciais (Euro 5 e Euro 6) e ao acesso à informação relativa à reparação e manutenção de veículos (JO L 199 de 28.7.2008, p. 1).

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA

CIBERDEFESA | MEMORANDO DE ENTENDIMENTO (MOU) RESPEITANTE À COOPERAÇÃO BILATERAL ENTRE PORTUGAL E A NATO

@ Despacho n.º 5550/2016 (Série II), de 14 de abril de 2016 / Defesa Nacional. Gabinete do Ministro. - Memorando de entendimento respeitante à Cooperação Bilateral entre Portugal e a Nato, no âmbito da Ciberdefesa. Diário da República. - Série II-C - N.º 80 (26-04-2016), p. 12987. https://dre.pt/application/file/74255293

(...)

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA: eleição     

@ Aviso (extrato) n.º 5352/2016 (Série II), de 7 de abril de 2016 / Conselho Superior da Magistratura. - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 36.º, n.º 2, do Regulamento do Processo Eleitoral para o Conselho Superior da Magistratura, publicado no Diário da República, n.º 295, 2.ª série, de 23.12.03, com as alterações introduzidas pelo Diário da República, n.º 239, 2.ª série, de 11.12.2009, divulga-se que a Comissão de Eleições, reunida em 07.04.2016, apurou os resultados e proclamou os Magistrados Judiciais eleitos membros do Conselho Superior da Magistratura. Diário da República. – Série II-D - N.º 80 (26-04-2016), p. 13017. https://dre.pt/application/file/74256877

FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA (FDUNL) | MESTRADO EM DIREITO E SEGURANÇA (MDS)

@ Regulamento n.º 402/2016 (Série II), de 14 de abril de 2016 / Universidade Nova de Lisboa. Faculdade de Direito. - Nova versão do Regulamento do Mestrado em Direito e Segurança. Diário da República. – Série II-E - N.º 80 (26-04-2016), p. 13045 - 13048. https://dre.pt/application/file/74256919

Artigo 1.º (Criação). - 1 - É criado, na Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa (FDUNL), um 2.º ciclo de estudos jurídicos especializados, designado por "Mestrado em Direito e Segurança" (MDS). 2 - O MDS está registado na Direção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B - Cr 23/2009 e foi acreditado pela A3ES com o n.º de processo ACEF/1213/21202. 3 - A FDUNL organiza ainda com o Instituto de Estudos Superiores Militares, a pedido do Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana, um MDS especificamente destinado à formação dos oficiais superiores desta instituição, com regras próprias de admissão, nos termos do n.º 6 do artigo 10.º deste Regulamento, bem como em matéria de propinas, nos termos a acordar entre as duas instituições.

Artigo 20.º (Entrada em vigor). - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República [27-04-2016].

ANEXO - Estrutura curricular.

INSTITUTO SUPERIOR DE CIÊNCIAS POLICIAIS E SEGURANÇA INTERNA (ISCPSI) | MESTRADO EM CIÊNCIAS POLICIAIS

@ Portaria n.º 127/2016 (Série II), de 11 de abril de 2016 / Finanças, Administração Interna e Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. Gabinetes do Ministro das Finanças, da Ministra da Administração Interna e do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.Fixa até ao máximo de 30 vagas para cada um dos anos letivos compreendidos entre 2016-2017 e 2021-2022 para a candidatura à matrícula e inscrição no ciclo de estudos integrado de mestrado em Ciências Policiais. Diário da República. - Série II-C - N.º 80 (26-04-2016), p. 12986. https://dre.pt/application/file/74255289

Artigo 1.º (Objeto). - As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ciclo de estudos integrado de mestrado em Ciências Policiais, ministrado no Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, são fixadas até ao máximo de 30 para cada um dos anos letivos compreendidos, inclusivamente, entre 2016-2017 e 2021-2022, sendo o número de vagas em concreto, para cada um desses anos letivos, fixado no mapa de pessoal anual.

Artigo 3.º (Entrada em vigor). - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação [27-04-2016].

PROGRAMA DE TRABALHO DA COMISSÃO EUROPEIA PARA 2016: iniciativas europeias consideradas prioritárias para efeito de escrutínio

@ Resolução da Assembleia da República n.º 74/2016 (Série I), de 26 de abril. - Sob proposta da Comissão de Assuntos Europeus, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, adota as iniciativas europeias consideradas prioritárias para efeito de escrutínio, no âmbito do Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2016. Diário da República. - Série I - N.º 80 (26-04-2016), p. 1392. https://dre.pt/application/conteudo/74243463

TRANSPORTE COLETIVO DE CRIANÇAS / REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

@ Decreto Legislativo Regional n.º 8/2016/A (Série I), de 26 de abril / Região Autónoma dos Açores. Assembleia Legislativa. - Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 23/2006/A, de 12 de junho, que estabelece o regime jurídico do transporte coletivo de crianças. Diário da República. - Série I - N.º 80 (26-04-2016), p. 1393 - 1401. https://dre.pt/application/conteudo/74243466

Artigo 5.º (Entrada em vigor). - O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação [27-04-2016].

ANEXO - Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2006/A, de 12 de junho, que estabelece o regime jurídico do transporte coletivo de crianças.

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