29/04/2016

GAZETA 83.ª ~ SEMANA 17.ª | 6.ª FEIRA ~ 29 ABR 16

DIÁRIO DA REPÚBLICA

 

AQUICULTURA | SISTEMAS DE ECOGESTÃO E AUDITORIA | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AMBIENTAIS

Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) | Fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) | Programas operacionais financiados pelos FEEI

@ Portaria n.º 117/2016 (Série I), de 29 de abril / Mar. - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Aquicultura Biológica, à Conversão para Sistemas de Ecogestão e Auditoria e à Prestação de Serviços Ambientais pela Aquicultura. Diário da República. - Série I - N.º 83 (29-04-2016), p. 1454 - 1458. https://dre.pt/application/file/74305916

Artigo 1.º (Objeto). - A presente portaria aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Aquicultura Biológica, à Conversão para Sistemas de Ecogestão e Auditoria e à Prestação de Serviços Ambientais pela Aquicultura, ao abrigo da prioridade da União Europeia estabelecida no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e com enquadramento nas medidas previstas nos artigos 53.º e 54.º do mesmo diploma, em anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º (Entrada em vigor). - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação [30-04-2016].

ANEXO

(a que se refere o artigo 1.º)

REGULAMENTO ESTABELECE O REGIME DE APOIO À AQUICULTURA BIOLÓGICA, À CONVERSÃO PARA SISTEMAS DE ECOGESTÃO E AUDITORIA E À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AMBIENTAIS PELA AQUICULTURA.

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CARTÓRIOS NOTARIAIS: concurso para atribuição de licenças de instalação

@ Aviso n.º 5531/2016 (Série II), de 19 de abril de 2016 / Justiça. Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. - Concurso para atribuição de licenças de instalação de Cartório Notarial. Diário da República. - Série II-C - N.º 83 (29-04-2016), p. 13498 - 13501. https://dre.pt/application/file/74295156

1 - Lugares - o número de cartórios notariais e respetiva área de localização constam da lista anexa ao presente aviso.

3 - Legislação aplicável - Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de fevereiro, alterado e republicado pela Lei n.º 155/2015, de 15 de setembro.

4 - Requisitos de admissão - Podem candidatar-se ao concurso todos os notários detentores desse título, nos termos do Estatuto do Notariado, que não estejam impedidos de se candidatarem à atribuição de licença de instalação de Cartório Notarial, nos termos do mesmo Estatuto.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - Prazo - 10 dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso.

GÁS NATURAL | REGULAMENTOS DA ERSE

(1) REGULAMENTO TARIFÁRIO DO SETOR DO GÁS NATURAL

Regulamento n.º 415/2016 (Série II), de 14-04-2016 / Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos. - Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 9.º, do artigo 10.º e da alínea c) do n.º 2 do artigo 31.º dos Estatutos da ERSE, anexos ao Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de abril, na redação do Decreto-Lei n.º 84/2013, de 25 de junho, do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de fevereiro, na redação do Decreto-Lei n.º 230/2012, de 26 de outubro, e do n.º 2 do artigo 63.º do Decreto-Lei n.º 140/2006, de 23 de agosto, na redação do Decreto-Lei n.º 231/2012, de 26 de outubro, foi aprovado o Regulamento Tarifário do setor do gás natural. Diário da República. – Série II-E - N.º 83 (29-04-2016), p. 13512-1365. https://dre.pt/application/file/74305611

1.º Aprovar o Regulamento Tarifário do setor do gás natural, que constitui o Anexo da presente deliberação e dela fica a fazer parte integrante.

5.º O Regulamento, cuja redação consta do Anexo, produz efeitos desde a data da presente aprovação, sem prejuízo da respetiva publicação em Diário da República [14-04-2016].

(2) REGULAMENTO DE RELAÇÕES COMERCIAIS DO SETOR DO GÁS NATURAL

Regulamento n.º 416/2016 (Série II), de 14-04-2016 / Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos. - Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 9.º, do artigo 10.º e da alínea c) do n.º 2 do artigo 31.º dos Estatutos da ERSE, anexos ao Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de abril, na redação do Decreto-Lei n.º 84/2013, de 25 de junho, do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de fevereiro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 230/2012, de 26 de outubro e do n.º 2 do artigo 63.º do Decreto-Lei n.º 140/2006, de 23 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 231/2012, de 26 de outubro, foi aprovado o Regulamento de Relações Comerciais do Setor do Gás Natural. Diário da República. – Série II-E - N.º 83 (29-04-2016), p. 13666-13753. https://dre.pt/application/file/74305612

1.º Aprovar o Regulamento de Relações Comerciais do setor do gás natural, cuja redação consta do Anexo, que faz parte integrante da presente deliberação.

5.º O Regulamento, cuja redação consta do Anexo, produz efeitos desde a data da presente aprovação, sem prejuízo da respetiva publicação em Diário da República [14-04-2016].

(3) REGULAMENTO DE OPERAÇÃO DAS INFRAESTRUTURAS DO SETOR DO GÁS NATURAL

Regulamento n.º 417/2016 (Série II), de 14-04-2016 / Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos. - Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de fevereiro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 230/2012, de 26 de outubro, dos n.ºs 1 e 2 do artigo 9.º, do artigo 10.º e da alínea c) do nº 2 do artigo 31.º dos Estatutos da ERSE, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de abril, na redação que lhes foi dada pelo Decreto-Lei n.º 84/2013, de 25 de junho, foi aprovado o Regulamento de Operação das Infraestruturas do setor do gás natural. Diário da República. – Série II-E - N.º 83 (29-04-2016), p. 13754-13781. https://dre.pt/application/file/74305613

1.º Aprovar o Regulamento de Operação das Redes, cuja redação consta do Anexo, que faz parte integrante da presente deliberação.

5.º O Regulamento, cuja redação consta do Anexo, produz efeitos desde a data da presente aprovação, sem prejuízo da respetiva publicação em Diário da República [14-04-2016].

INOVAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTOS ENTRE CIENTISTAS E PESCADORES

@ Portaria n.º 114/2016 (Série I), de 29 de abril / Mar. - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Inovação e à Transferência de Conhecimentos entre Cientistas e Pescadores. Diário da República. - Série I - N.º 83 (29-04-2016), p. 1439 - 1444. https://dre.pt/application/file/74305913

Artigo 1.º (Objeto). - A presente portaria aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Inovação e à Transferência de Conhecimentos entre Cientistas e Pescadores ao abrigo da Prioridade da União estabelecida no n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e com enquadramento nas medidas previstas nos artigos 26.º e 28.º do mesmo diploma, em anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º (Entrada em vigor). - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação [30-04-2016].

ANEXO

(a que se refere o artigo 1.º)

REGULAMENTO DO REGIME DE APOIO À INOVAÇÃO E À TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTOS ENTRE CIENTISTAS E PESCADORES

INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA E EQUIPAMENTOS DA JUSTIÇA, I. P. (IGFEJ, I. P.) | DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS

@ Deliberação n.º 749/2016 (Série II), de 21 de abril de 2016 / Justiça. Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. - Delegação de competências do Conselho Diretivo do IGFEJ, I. P., em cada um dos seus membros. Diário da República. - Série II-C - N.º 83 (29-04-2016), p. 13496 - 13498. https://dre.pt/application/file/74295155

MAR 2020 | PROTEÇÃO E RESTAURAÇÃO DA BIODIVERSIDADE E DOS ECOSSISTEMAS MARINHOS

Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) | Fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) | Programas operacionais financiados pelos FEEI

@ Portaria n.º 118/2016 (Série I), de 29 de abril / Mar. - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Proteção e Restauração da Biodiversidade e dos Ecossistemas Marinhos. Diário da República. - Série I - N.º 83 (29-04-2016), p. 1458 - 1464. https://dre.pt/application/file/74305917

Artigo 1.º (Objeto). - A presente portaria aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Proteção e Restauração da Biodiversidade e dos Ecossistemas Marinhos, ao abrigo da prioridade da União Europeia estabelecida no n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e com enquadramento na medida prevista no artigo 40.º do mesmo regulamento, em anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º (Entrada em vigor). - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação [30-04-2016].

ANEXO

(a que se refere o artigo 1.º)

REGULAMENTO DO REGIME DE APOIO À PROTEÇÃO E RESTAURAÇÃO DA BIODIVERSIDADE E DOS ECOSSISTEMAS MARINHOS

SEGURO AQUÍCOLA

Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) | Fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) | Programas operacionais financiados pelos FEEI

@ Portaria n.º 113/2016 (Série I), de 29 de abril / Mar. - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Constituição de Seguros das Populações Aquícolas. Diário da República. - Série I - N.º 83 (29-04-2016), p. 1434 - 1439. https://dre.pt/application/file/74305912

Artigo 1.º (Objeto). - A presente portaria aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Constituição de Seguros das Populações Aquícolas, ao abrigo da Prioridade da União Europeia estabelecida no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e com enquadramento nas medidas previstas no artigo 57.º do mesmo diploma, em anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º (Entrada em vigor). - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação [30-04-2016].

ANEXO

(a que se refere o artigo 1.º)

REGULAMENTO DO REGIME DE APOIO À CONSTITUIÇÃO DE SEGUROS DAS POPULAÇÕES AQUÍCOLAS

UNIVERSIDADE DE COIMBRA (UC) | PLATAFORMAS TECNOLÓGICAS (PTUCS)

@ Regulamento n.º 418/2016 (Série II) de 18 de abril de 2016 / Universidade de Coimbra. - Nos termos da alínea x), do n.º 1, do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados por Despacho Normativo n.º 43/2008, 2.ª série, de 1 de setembro, promovida a consulta pública do projeto, nos termos do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, foi aprovado o Regulamento das Plataformas Tecnológicas da Universidade de Coimbra. Diário da República. – Série II-E - N.º 83 (29-04-2016), p. 13789-13791. https://dre.pt/application/file/74305622

VIGILÂNCIA MARÍTIMA INTEGRADA (VMI)

@ Portaria n.º 118-B/2016 (Série I), de 29 de abril / Mar. - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Execução da Política Marítima Integrada no Domínio da Vigilância Marítima Integrada. Diário da República. - Série I - N.º 83 – 1.º Suplemento (29-04-2016), p. 1464-(6) a 1464-(12). https://dre.pt/application/file/74316232

Artigo 1.º (Objeto). - A presente portaria aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Execução da Política Marítima Integrada no Domínio da Vigilância Marítima Integrada, ao abrigo da Prioridade da União Europeia estabelecida no n.º 6 do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP), e com enquadramento nas medidas previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 79.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 80.º do mesmo diploma, em anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º (Entrada em vigor). - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação [30-04-2016].

ANEXO

(a que se refere o artigo 1.º)

REGULAMENTO DO REGIME DE APOIO À EXECUÇÃO DA POLÍTICA MARÍTIMA INTEGRADA NO DOMÍNIO DA VIGILÂNCIA MARÍTIMA INTEGRADA

 

25/01/2026 06:22:58