13/05/2016

GAZETA 93.ª ~ SEMANA 19.ª | 6.ª FEIRA ~ 13 MAIO 16

 

 

JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA

INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO | MOEDAS COM RESTRIÇÕES EM MATÉRIA DE DISPONIBILIDADE DE ATIVOS LÍQUIDOS

@ Regulamento Delegado (UE) 2016/709 da Comissão, de 26 de janeiro de 2016, que complementa o Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação que especificam as condições de aplicação das derrogações relativas às moedas com restrições em matéria de disponibilidade de ativos líquidos (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 125 de 13.5.2016, p. 1-5. http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32016R0709&from=PT

Artigo 1.º (Objeto). - O presente regulamento especifica as condições de aplicação das derrogações a que se refere o artigo 419.º, n.º 2, do Regulamento (UE) n.º 575/2013 relativamente a moedas com restrições em matéria de disponibilidade de ativos líquidos.

Artigo 8.º (Disposições finais). - O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

LEGISLAR MELHOR | ACORDO INSTITUCIONAL DE 13-04-2016

@ Declaração do Parlamento Europeu e da Comissão por ocasião da Adoção do Acordo Interinstitucional sobre legislar melhor de 13 de abril de 2016. JO L 124 de 13.5.2016, p. 1.

http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32016C0513(01)&from=PT

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA

DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES TRANSFRONTEIRAS (MODELO 38) | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA (AT)

CIRC: artigo 63.º, n.º 4

LEI GERAL TRIBUTÁRIA: artigo 63.º-A, n.ºs 2 e 6

@ Portaria n.º 137/2016 (Série I), de 13 de maio / Finanças. - Nos termos dos n.ºs 2 e 6 do artigo 63.º-A da lei geral tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, aprova o novo modelo de impresso de declaração e respetivas instruções, designado por Declaração de Operações Transfronteiras (Modelo 38). Diário da República. - Série I - N.º 93 (13-05-2016), p. 1562 - 1563. https://dre.pt/application/conteudo/74443077

Artigo único. - 1 — É aprovado o novo modelo de declaração e respetivas instruções, designado por Declaração de Operações Transfronteiras (Modelo 38), para cumprimento da obrigação referida nos n.ºs 2 e 6 do artigo 63.º-A da lei geral tributária. 2 — A declaração a que se refere o número anterior deve ser apresentada, por transmissão eletrónica de dados, para a comunicação de operações relativas a transferências e envios de fundos efetuados a partir de 1 de janeiro de 2015 e anos seguintes.

INSTITUTO DAS FLORESTAS E CONSERVAÇÃO DA NATUREZA, IP-RAM (IFCN, IP-RAM) | REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

@ Decreto Legislativo Regional n.º 21/2016/M (Série I), de 13 de maio / Região Autónoma da Madeira. Assembleia Legislativa. - Cria o Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM e extingue a Direção Regional de Florestas e Conservação da Natureza e o Serviço do Parque Natural da Madeira. Diário da República. - Série I - N.º 93 (13-05-2016), p. 1570 - 1575. https://dre.pt/application/conteudo/74443081

Artigo 1.º (Objeto). - O presente diploma cria o Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP -RAM, adiante designado abreviadamente por IFCN, IP -RAM, que resulta da fusão da Direção Regional de Florestas e Conservação da Natureza e do Serviço do Parque Natural da Madeira.

Artigo 28.º (Entrada em vigor). - O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação [14-05-2016].

MEDICAMNETOS | PRESCRIÇÃO ELETRÓNICA COM DESMATERIALIZAÇÃO DA RECEITA

Prescrição excecional por via manual: Artigo 8.º da Portaria n.º 224/2015, de 17 de julho

Meios de autenticação previstos no artigo 10.º da Portaria n.º 224/2015, de 17 de julho

@ Portaria n.º 138/2016 (Série I), de 13 de maio / Saúde. - Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 106-A/2010, de 1 de outubro, no n.º 4 do artigo 120.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, com a redação dada pela Lei n.º 11/2012, de 8 de março, e no artigo 30.º-A do Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de outubro, aditado pelo Decreto Regulamentar n.º 28/2009, de 12 de outubro, e em cumprimento do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 242-B/2006, de 29 de dezembro, fixa a segunda alteração à Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho, que estabelece o regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição e dispensa de medicamentos e produtos de saúde e define as obrigações de informação a prestar aos utentes. Diário da República. - Série I - N.º 93 (13-05-2016), p. 1563-1564. https://dre.pt/application/conteudo/74443078

Artigo 1.º (Objeto). - A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho, na redação resultante da Portaria n.º 417/2015, de 4 de dezembro.

Artigo 2.º (Alteração à Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho). - O artigo 5.º da Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º [Regras de prescrição]. 1 - (...) 3 - A prescrição de medicamentos é feita por via eletrónica desmaterializada, sem prejuízo de, excecionalmente e nos casos previstos no artigo 8.º da presente portaria, poder ser feita por via manual. (...) 9 - (...)».

Artigo 4.º (Produção de efeitos). - O disposto no artigo 2.º produz efeitos nos seguintes termos: a) Quanto a beneficiários da ADSE-Direção-Geral de Proteção dos Trabalhadores em Funções Públicas, em 1 de junho de 2016, para prescritores cuja vigência das convenções se inicie nessa data ou em data posterior, ou em 1 de julho de 2016, nos demais casos; b) Em 1 de setembro de 2016, para todos os prescritores não abrangidos pelo Despacho n.º 2935-B/2016, de 24 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro, ou pelo disposto na alínea anterior.

Artigo 5.º (Entrada em vigor). - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação [14-05-2016].

 

17/07/2025 23:00:45