17/05/2016

GAZETA 95.ª ~ SEMANA 20.ª | 3.ª FEIRA ~ 17 MAIO 2016

DIÁRIO DA REPÚBLICA

FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE LISBOA | Mestrado em Direito e Prática Jurídica

@ Despacho n.º 6481/2016 (Série II), de 20 de abril de 2016 / Universidade de Lisboa. Faculdade de Direito. - Regulamento do Ciclo de Estudos de Mestrado em Direito e Prática Jurídica. Diário da República. - Série II-E - N.º 95 (17-05-2016), p. 15354 - 15368. https://dre.pt/application/file/74468436

REGULAMENTO DO CICLO DE ESTUDOS

Mestrado em Direito e Prática Jurídica

ANEXO

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

HOSPITAIS INTEGRADOS NO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

Cuidados de Saúde Hospitalares (CSH) | Marcação interna de consultas de especialidade | Referenciação hospitalar

@ Despacho n.º 6468/2016 (Série II), de 12 de maio de 2016 / Saúde. Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde. - Ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 2.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, e nos artigos 5.º e 6.º do Regime Jurídico da Gestão Hospitalar, aprovado pela Lei n.º 27/2002, de 8 de novembro, determina que as instituições hospitalares integradas no Serviço Nacional de Saúde devem assegurar a marcação interna de consultas de especialidade ou referenciar para outra instituição, de acordo com as redes de referenciação hospitalar, o utente cuja necessidade de consulta seja identificada no âmbito dos Cuidados de Saúde Hospitalares. Diário da República. - Série II-C - N.º 95 (17-05-2016), p. 15342 - 15343. https://dre.pt/application/file/74468413

12 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação [18-05-2016].

MINISTÉRIO DA SAÚDE: pareceres, estudos, relatórios e outros trabalhos de idêntica natureza

@ Despacho n.º 6499-A/2016 (Série II), de 16 de maio de 2016 / Saúde. Gabinete do Secretário de Estado da Saúde. - Determina que, os pareceres, estudos, relatórios e outros trabalhos de idêntica natureza devem ser realizados pelos profissionais vinculados aos órgãos e serviços do Ministério da Saúde, salvo quando manifestamente não existam meios, humanos ou técnicos, que o permitam. Diário da República. - Série II-C - N.º 95 - 1.º Suplemento (17-05-2016), p. 15430-(2). https://dre.pt/application/file/74469732

4 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação [18-05-2016].

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO CONTINENTE | AÇÕES DE FORMAÇÃO

@ Portaria n.º 145/2016 (Série I), de 17 de maio / Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural. - Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro, estabelece o regime de aplicação da operação n.º 2.1.1, «Ações de formação», inserida na ação n.º 2.1, «Capacitação e divulgação», da medida n.º 2, «Conhecimento», integrada na área n.º 1, «Inovação e conhecimento», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente. Diário da República. - Série I - N.º 95 (17-05-2016), p. 1591 - 1597. https://dre.pt/application/conteudo/74454615

Artigo 24.º (Entrada em vigor). - A presente portaria entra em vigor no décimo segundo dia após a sua publicação.

TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS EM AUTOMÓVEL LIGEIRO | GRUPO DE TRABALHO PARA A MODERNIZAÇÃO DO SETOR

@ Despacho n.º 6478/2016 (Série II), de 12 de maio de 2016 / Ambiente. Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente. - Ao abrigo da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, cria um Grupo de Trabalho para a modernização do setor do transporte público de passageiros em automóvel ligeiro. Diário da República. - Série II-C - N.º 95 (17-05-2016), p. 15351 - 15352. https://dre.pt/application/file/74468427

1 - A criação de um Grupo de Trabalho para a modernização do setor do transporte público de passageiros em automóvel ligeiro.

7 - O Grupo de Trabalho deverá apresentar um relatório final, no prazo de 60 dias contados a partir da sua constituição, que preveja um conjunto de recomendações ao Governo nas seguintes matérias relevantes para o transporte público de passageiros em automóvel ligeiro: a) Requisitos de acesso à atividade; b) Requisitos de acesso ao mercado; c) Regulamentação das plataformas que aproximam passageiros e prestadores.

8 - O presente despacho entra em vigor no dia da sua assinatura [12-05-2016].

 

 

 

GD (95) 17 MAIO 2016

Mod. BIB 20151124

 

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