19/05/2016

GAZETA 97.ª ~ SEMANA 20.ª | 5.ª FEIRA ~ 19 MAIO 2016

 

 

 

JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA

POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA | OPERADORES DE AERONAVES

Atribuição de licenças de emissão de gases com efeito de estufa a título gratuito

(1) Decisão de Execução (UE) 2016/775 da Comissão, de 18 de maio de 2016, relativa aos valores de referência para a atribuição de licenças de emissão de gases com efeito de estufa a título gratuito aos operadores de aeronaves, em conformidade com o artigo 3.º-F, n.º 5, da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 128 de 19.5.2016, p. 10-11. http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32016D0775&from=PT

Artigo 3.º - A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

(2) Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Diretiva 96/61/CE do Conselho. JO L 275 de 25.10.2003, p. 32.

VEÍCULOS EM FIM DE VIDA

(1) Diretiva (UE) 2016/774 da Comissão, de 18 de maio de 2016, que altera o anexo II da Diretiva 2000/53/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos veículos em fim de vida (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 128 de 19.5.2016, p. 4-9. http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=OJ:JOL_2016_128_R_0002&from=PT

Artigo 2.º - 1. Os Estados-Membros devem adotar e publicar, até seis meses após a publicação da presente diretiva no Jornal Oficial da União Europeia, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias ao seu cumprimento. Os Estados-Membros devem comunicar imediatamente à Comissão o texto dessas disposições. As disposições adotadas pelos Estados-Membros devem fazer referência à presente diretiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. As modalidades da referência são estabelecidas pelos Estados-Membros. 2. Os Estados-Membros devem comunicar à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que adotarem no domínio abrangido pela presente diretiva.

(2) Diretiva 2000/53/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de setembro de 2000, relativa aos veículos em fim de vida. JO L 269 de 21.10.2000, p. 34.

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA

HOSPITAIS DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE (SNS)

@ Portaria n.º 147/2016 (Série I), de 19 de maio / Saúde. - Ao abrigo do disposto no artigo 1.º, nas alíneas a) e b) do artigo 2.º, no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, no artigo 5.º e no artigo 6.º do Regime Jurídico da Gestão Hospitalar, aprovado pela Lei n.º 27/2002, de 8 de novembro, e no artigo 12.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, estabelece o processo de classificação dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde do Serviço Nacional de Saúde e define o processo de criação e revisão das Redes de Referenciação Hospitalar. Diário da República. - Série I - N.º 97 (19-05-2016), p. 1616 - 1619. https://dre.pt/application/conteudo/74483693

Artigo 1.º (Objeto e âmbito). - 1 - A presente portaria estabelece o processo de classificação dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua natureza jurídica, tendo como princípio a definição das Redes de Referenciação Hospitalar (RRH). 2 - A presente portaria define ainda o processo de criação e revisão das RRH.

Artigo 8.º (Disposições finais). - 1 - As RRH constantes da parte II do anexo são submetidas a consulta pública a partir do dia 1 de junho de 2016, durante o período de 30 dias, após o qual as propostas efetuadas são objeto de avaliação, sendo posteriormente submetidas a aprovação as respetivas versões finais. 2 - As propostas das RRH a apresentar por parte dos peritos designados, referidas na parte III do anexo, devem estar concluídas até ao dia 30 de junho de 2016, para avaliação e submissão a consulta pública. 3 - A designação dos peritos, para efeitos de elaboração das propostas das RRH constantes da parte IV do anexo, é efetuada até ao dia 31 de maio de 2016, devendo as respetivas propostas de RRH estar concluídas até ao dia 31 de dezembro de 2016, para avaliação e submissão a consulta pública. 4 - Todas as RRH devem estar aprovadas até ao dia 31 de março de 2017.

Artigo 10.º (Entrada em vigor). - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação [20-05-2016].

ANEXO

Redes de Referenciação Hospitalar do SNS

RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS DE CONSUMO: Grupo de Trabalho

@ Despacho n.º 6590/2016 (Série II), de 13 de maio de 2016 / Justiça e Economia. Gabinetes da Secretária de Estado da Justiça e do Secretário de Estado Adjunto e do Comércio. - Nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, cria um Grupo de Trabalho para a resolução alternativa de litígios de consumo, que tem como missão avaliar e propor medidas que dinamizem a rede de arbitragem de consumo nacional e que promovam as condições para o equilíbrio e a sustentabilidade financeira dos centros de arbitragem de conflitos de consumo. Diário da República. - Série II-C - N.º 97 (19-05-2016), p. 15618 - 15619. https://dre.pt/application/file/74490377

2 - O Grupo de Trabalho tem a seguinte composição, podendo cada um dos membros poder fazer-se acompanhar por um perito por si designado, caso o entenda justificável atento o trabalho em curso em cada momento: a) Um representante do Secretário de Estado Adjunto e do Comércio, que coordena; b) Um representante da Secretária de Estado da Justiça; c) Um representante da Direção-Geral da Política de Justiça; d) Um representante da Direção-Geral do Consumidor; e) Um representante da Direção-Geral das Atividades Económicas. 3 - O Grupo de Trabalho deverá apresentar as recomendações que cumpram os objetivos subjacentes à sua constituição, no prazo de 3 meses contados a partir da sua constituição.

 

 

GD (97) 19 MAIO 2016

Mod. BIB 20151124

 

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