20/05/2016
GAZETA 98.ª ~ SEMANA 20.ª | 6.ª FEIRA ~ 20 MAIO 2016
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JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA
AUXÍLIOS ESTATAIS | PORTUGAL
Resolução do BANIF - Banco Internacional do Funchal, S.A.: EUR 3 001 (em milhões)
Zona acostável para navios de passageiros do Porto do Funchal: EUR 20,8182 (em milhões)
@ Autorização de auxílios estatais no âmbito das disposições dos artigos 107.º e 108.º do TFUE - Casos relativamente aos quais a Comissão não levanta objeções (Texto relevante para efeitos do EEE) (2016/C 183/01). JO C 183 de 20.5.2016, p. 1-5. http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:52016XC0520(02)&from=PT
INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO E DE EMPRESAS DE INVESTIMENTO | SUSPENSÃO DAS CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS EX POST
(1) Regulamento Delegado (UE) 2016/778 da Comissão, de 2 de fevereiro de 2016, que complementa a Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às circunstâncias e às condições em que o pagamento de contribuições extraordinárias ex post pode ser total ou parcialmente suspenso, bem como aos critérios para a determinação das atividades, serviços e operações ligados às funções críticas e das linhas de negócio e serviços associados ligados às linhas de negócio críticas (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 131 de 20.5.2016, p. 41-47. http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32016R0778&from=PT
Artigo 1.º (Objeto). - O presente regulamento estabelece regras que especificam: a) As circunstâncias e as condições em que o pagamento de contribuições extraordinárias ex post pode ser total ou parcialmente suspenso nos termos do artigo 104.º, n.º 3, da Diretiva 2014/59/UE; b) Os critérios de determinação das atividades, serviços e operações referidos no artigo 2.º, n.º 1, ponto 35, da Diretiva 2014/59/UE; c) Os critérios de determinação das linhas de negócio e serviços associados referidos no artigo 2.º, n.º 1, ponto 36, da Diretiva 2014/59/UE. Essas regras devem ser aplicadas por uma autoridade de resolução designada por um Estado-Membro em conformidade com o artigo 3.o da Diretiva 2014/59/UE.
Artigo 8.º (Entrada em vigor). - O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
(2) Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, que estabelece um enquadramento para a recuperação e a resolução de instituições de crédito e de empresas de investimento e que altera a Diretiva 82/891/CEE do Conselho, e as Diretivas 2001/24/CE, 2002/47/CE, 2004/25/CE, 2005/56/CE, 2007/36/CE, 2011/35/UE, 2012/30/UE e 2013/36/UE e os Regulamentos (UE) n.º 1093/2010 e (UE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho. JO L 173 de 12.6.2014, p. 190.
DIÁRIO DA REPÚBLICA
CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS | REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
@ Decreto Legislativo Regional n.º 22/2016/M (Série I), de 20 de maio / Região Autónoma da Madeira. Assembleia Legislativa. - Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 11/2016/M, de 9 de março, que estabelece a estrutura de organização dos cuidados de saúde primários na Região Autónoma da Madeira. Diário da República. - Série I - N.º 98 (20-05-2016), p. 1622 - 1628. https://dre.pt/application/conteudo/74502681
Artigo 2.º (Republicação e renumeração). - O Decreto Legislativo Regional n.º 11/2016/M, de 9 de março, é objeto de republicação e renumeração, com as alterações introduzidas pelo presente decreto legislativo regional inscritas no lugar próprio e mediante as substituições e aditamentos necessários.
Artigo 3.º (Entrada em vigor). - O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação [21-05-2016].
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2016/M, de 9 de março
EMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICAS E DE OBRAS PARTICULARES | FÓRMULAS DE REVISÃO DE PREÇOS
Índices ponderados de custos de mão-de-obra, materiais e equipamentos de apoio (julho - setembro de 2015)
@ Aviso n.º 6378/2016 (Série II), de 6 de maio de 2016 / Planeamento e das Infraestruturas. Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P. - Fixa os índices ponderados de custos de mão-de-obra, materiais e equipamentos de apoio referentes aos meses de julho, agosto e setembro de 2015, para efeito de aplicação das fórmulas de revisão de preços a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 6/2004, de 6 de janeiro. Diário da República. - Série II-C - N.º 98 (20-05-2016), p. 15854 - 15855. https://dre.pt/application/file/74498000
GD (98) 20 MAIO 2016