05/07/2016

GAZETA 127.ª ~ SEMANA 27.ª | 3.ª FEIRA ~ 05 JULHO 2016

 

 

JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA

DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL (DPI) | MERCADORIAS INTRODUZIDAS NO TERRITÓRIO ADUANEIRO DA UNIÃO

(1) Comunicação da Comissão relativa ao controlo, pelas autoridades aduaneiras, do respeito dos direitos de propriedade intelectual em relação às mercadorias introduzidas no território aduaneiro da União sem serem introduzidas em livre prática, incluindo mercadorias em trânsito (2016/C 244/03). JO C 244 de 5.7.2016, p. 4-9. http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:52016XC0705(02)&from=PT

(2) Acordo sobre os Aspetos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados com o Comércio (Acordo TRIPS de 1994).

(3) Regulamento (UE) n.º 608/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de junho de 2013, relativo à intervenção das autoridades aduaneiras para assegurar o cumprimento da legislação sobre os direitos de propriedade intelectual (JO L 181 de 29.6.2013, p. 15).

(4) Regulamento (UE) n.º 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2013, que estabelece o Código Aduaneiro da União (JO L 269 de 10.10.2013, p. 1).

SEGURO DE CRÉDITO À EXPORTAÇÃO EM OPERAÇÕES GARANTIDAS A CURTO PRAZO

(1) Comunicação da Comissão que altera o anexo à Comunicação da Comissão aos Estados-Membros sobre a aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia ao seguro de crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo (2016/C 244/01). JO C 244 de 5.7.2016, p. 1-2. http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:52016XC0705(01)&from=PT

(2) Comunicação da Comissão aos Estados-Membros sobre a aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia ao seguro de crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo. JO C 392 de 19.12.2012, p. 1.

DIÁRIO DA REPÚBLICA

LABORATÓRIO REGIONAL DE ENGENHARIA CIVIL (LREC) | REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

@ Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2016/M (Série I), de 5 de julho / Região Autónoma da Madeira. Presidência do Governo. - Aprova a orgânica do Laboratório Regional de Engenharia Civil. Diário da República. - Série I - N.º 127 (05-07-2016), p. 2050 - 2051. https://dre.pt/application/file/74847840

Artigo 1.º (Natureza). - O Laboratório Regional de Engenharia Civil, abreviadamente designado por LREC, é um serviço central, de natureza executiva, da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus.

Artigo 9.º (Norma revogatória). - É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2013/M, de 29 de janeiro.

Artigo 10.º (Entrada em vigor). - O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação [06-07-2016].

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