06/07/2016
GAZETA 128.ª ~ SEMANA 27.ª | 4.ª FEIRA ~ 06 JULHO 2016
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JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA
INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO E DE EMPRESAS DE INVESTIMENTO: PLANOS DE RESOLUÇÃO
(1) Regulamento de Execução (UE) 2016/1066 da Comissão, de 17 de junho de 2016, que estabelece normas técnicas de execução no que respeita aos procedimentos, formulários e modelos normalizados para a apresentação de informações para efeitos dos planos de resolução de instituições de crédito e de empresas de investimento nos termos da Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 181 de 6.7.2016, p. 1-38.
http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32016R1066&from=PT
Artigo 4.º (Entrada em vigor). - O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
(2) Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, que estabelece um enquadramento para a recuperação e a resolução de instituições de crédito e de empresas de investimento e que altera a Diretiva 82/891/CEE do Conselho, e as Diretivas 2001/24/CE, 2002/47/CE, 2004/25/CE, 2005/56/CE, 2007/36/CE, 2011/35/CE, 2012/30/UE e 2013/36/UE e os Regulamentos (UE) n.º 1093/2010 e (UE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 173 de 12.6.2014, p. 190-348.
http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32014L0059&from=PT
DIÁRIO DA REPÚBLICA
CONSELHO DO NOTARIADO
@ Despacho n.º 8691/2016 (Série II), de 28 de junho de 2016 / JUSTIÇA. Gabinete da Secretária de Estado da Justiça. - Nos termos do disposto no artigo 52.º do Estatuto do Notariado, estabelece a composição do Conselho do Notariado. Diário da República. - Série II-C - N.º 128 (06-07-2016), p. 20713. https://dre.pt/application/file/74878575
ESTATUTO DO PESSOAL DIRIGENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
(1) Decreto Legislativo Regional n.º 27/2016/M (Série I), de 6 de julho / Região Autónoma da Madeira. Assembleia Legislativa. - Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 5/2004/M, de 22 de abril, que adapta à administração regional autónoma da Madeira a Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado. Diário da República. - Série I - N.º 128 (06-07-2016), p. 2054 - 2063. https://dre.pt/application/conteudo/74878702
Artigo 1.º (Objeto). - O presente diploma procede à segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 5/2004/M, de 22 de abril, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2006/M, de 14 de julho, que adapta à administração regional autónoma da Madeira a Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto, e 128/2015, de 3 de setembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Artigo 6.º (Entrada em vigor). - O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação [07-07-2016].
ANEXO
(a que se refere o artigo 5.º)
Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2004/M, de 22 de abril
(2) Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro. / ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. - Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado. Diário da República - Série I-A - N.º 12 (15-01-2004), p. 293-301.
PGDL | LEGISLAÇÃO | 7ª VERSÃO - A MAIS RECENTE (LEI N.º 128/2015, DE 03/09) http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=1708&tabela=leis&so_miolo=