07/07/2016

GAZETA 129.ª ~ SEMANA 27.ª | 5.ª FEIRA ~ 07 JULHO 2016

 

JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA

FUNDO EUROPEU DE DESENVOLVIMENTO (FED): contribuições financeiras a pagar pelos Estados-Membros

@ Decisão (UE) 2016/1099 do Conselho, de 5 de julho de 2016, relativa às contribuições financeiras a pagar pelos Estados-Membros para financiar o Fundo Europeu de Desenvolvimento, incluindo a segunda parcela de 2016. JO L 182 de 7.7.2016, p. 44-46. http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32016D1099&from=PT

Artigo 2.º - A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção [05-07-2016].

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA

EXPORTAÇÕES | REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

Subsistema de Incentivos para o Fomento da Base Económica de Exportação

@ Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2016/A (Série I), de 7 de julho / Região Autónoma dos Açores. Presidência do Governo. - Quarta alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2014/A, de 22 de setembro que regulamenta o Subsistema de Incentivos para o Fomento da Base Económica de Exportação. Diário da República. - Série I - N.º 129 (07-07-2016), p. 2076 - 2093. https://dre.pt/application/conteudo/74895681

Artigo 5.º (Republicação). - É republicado, no Anexo II ao presente diploma e do qual faz parte integrante, o Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2014/A, de 22 de setembro, na redação atual.

Artigo 6.º (Entrada em vigor). - O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação [08-07-2016], sem prejuízo da sua aplicação às candidaturas pendentes que se encontrem na fase instrutória.

ANEXO I

(a que se refere o artigo 4.º)

«ANEXO II

Metodologia para a determinação do mérito dos projetos

ANEXO II

Republicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2014/A, de 22 de março.

GABINETE NACIONAL DE SEGURANÇA (GNS): taxas a cobrar pelos serviços prestados

(1) Portaria n.º 179/2016 (Série I), de 7 de julho / Presidência do Conselho de Ministros e Finanças. - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 62/2003, de 3 de abril, 165/2004, de 6 de julho, 116-A/2006, de 16 de junho, e 88/2009, de 9 de abril, no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 3/2012, de 16 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 162/2013, de 4 de dezembro, e 69/2014, de 9 de maio, e no n.º 3 do artigo 92.º da Lei n.º 96/2015, de 17 de agosto, fixa a primeira alteração à Portaria n.º 283/2014, de 31 de dezembro, que aprova as taxas a cobrar pelos serviços prestados pelo Gabinete Nacional de Segurança. Diário da República. - Série I - N.º 129 (07-07-2016), p. 2066.

https://dre.pt/application/conteudo/74895678

Artigo 1.º (Objeto). - A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 283/2014, de 31 de dezembro, que aprova as taxas a cobrar pelos serviços prestados pelo Gabinete Nacional de Segurança.

Artigo 4.º (Entrada em vigor). - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação [08-07-2016].

(2) Portaria n.º 283/2014, de 31 de dezembro / Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças. - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 62/2003, de 3 de abril, 165/2004, de 6 de julho, 116-A/2006, de 16 de junho, e 88/2009, de 9 de abril, e do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 3/2012, de 16 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 162/2013, de 4 de dezembro, e 69/2014, de 9 de maio, aprova as taxas a cobrar pelos serviços prestados pelo Gabinete Nacional de Segurança (GNS) e revoga a Portaria n.º 1183/2010, de 17 de novembro. Diário da República. - Série I - N.º 252 (31-12-2014), p. 6433 - 6434. https://dre.pt/application/conteudo/66012646

 

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