13/07/2016

GAZETA 133.ª ~ SEMANA 28.ª | 4.ª FEIRA ~ 13 JULHO 2016

DIÁRIO DA REPÚBLICA

EMPREENDEDORISMO QUALIFICADO E CRIATIVO | SUBSISTEMA DE INCENTIVOS | REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

@ Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2016/A (Série I), de 13 de julho / Região Autónoma dos Açores. Presidência do Governo. - Em execução do disposto no artigo 23.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2014/A, de 9 de julho, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.º 1/2016/A, de 8 de janeiro e n.º 9/2016/A, de 18 de maio, fixa a terceira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2014/A, de 10 de outubro que regulamenta o Subsistema de Incentivos para o Empreendedorismo Qualificado e Criativo. Diário da República. - Série I - N.º 133 (13-07-2016), p. 2147 - 2163. https://dre.pt/application/conteudo/74925436

Artigo 4.º (Republicação). - É republicado, no Anexo III ao presente diploma e do qual faz parte integrante, o Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2014/A, de 10 de outubro, na redação atual.

Artigo 5.º (Entrada em vigor). - O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo da sua aplicação às candidaturas pendentes que se encontrem na fase instrutória.

FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DO PORTO: alteração dos Estatutos

@ Despacho n.º 9000/2016 (Série II), de 8 de junho / Universidade do Porto. - Ao abrigo do artigo 38.º n.º 1 alínea i) dos Estatutos da Universidade do Porto, homologa a alteração aos Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade do Porto. Diário da República. – Série II-E - N.º 133 (13-07-2016), p. 21522 - 21532. https://dre.pt/application/file/74931740

Artigo 1.º (Objeto). - O presente despacho homologa a alteração aos Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade do Porto.

Artigo 2.º (Republicação). - São republicados, em anexo ao presente Despacho, que dele faz parte integrante, os Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, com a redação atual.

Artigo 4.º (Vigência dos Estatutos). - A presente alteração dos Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade do Porto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República [14-07-2016].

FINANCIAMENTO DOS PARTIDOS POLÍTICOS E CAMPANHAS ELEITORAIS

@ Parecer n.º 10/2016 (Série II), de 6 de julho / Ministério Público. Procuradoria-Geral da República. - O complexo normativo constituído pelas disposições conjugadas dos artigos 17.º, n.º 2, e 18.º, n.º 1, da Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e Campanhas Eleitorais e o direito à subvenção pública para financiamento da respetiva campanha eleitoral de partidos políticos que concorrem na eleição para a Assembleia da República com candidatos integrados em listas isoladas e em listas conjuntas derivadas de coligações. Diário da República. – Série II-D - N.º 133 (13-07-2016), p. 21471 - 21501. https://dre.pt/application/file/74931719

Este parecer foi votado na sessão do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, de 16 de junho de 2016.

Maria Joana Raposo Marques Vidal - Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita (Relator) - Luís Armando Bilro Verão - Eduardo André Folque da Costa Ferreira - Fernando Bento - Maria Manuela Flores Ferreira (em anexo voto de vencida) - Maria Isabel Fernandes Costa.

Este parecer foi homologado por despacho de 28 de junho de 2016, de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República.

 

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