14/07/2016
GAZETA 134.ª ~ SEMANA 28.ª | 5.ª FEIRA ~ 14 JULHO 2016
JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA
TRANSPORTE INTERNACIONAL OCASIONAL DE PASSAGEIROS EM AUTOCARRO (ACORDO INTERBUS)
@ Decisão (UE) 2016/1146 do Conselho, de 27 de junho de 2016, relativa à posição a tomar, em nome da União Europeia, no âmbito do Comité Misto instituído nos termos do Acordo relativo ao transporte internacional ocasional de passageiros em autocarro (Acordo Interbus) no respeitante ao projeto de Decisão n.º 1/2016 do referido Comité (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 189 de 14.7.2016, p. 48-57.
http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32016D1146&from=PT
Artigo 2.º - A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção [27-06-2016].
DIÁRIO DA REPÚBLICA
CÓDIGO DAS EXPROPRIAÇÕES: artigos 23.º, n.º 1, 25.º, n.º 2, e 26.º, n.º 12
@ Acórdão n.º 599/2015 (Série II), de 14 de julho de 2016 - Processo n.º 124/2013 - 3.ª Secção / Tribunal Constitucional. - Não julga inconstitucional a interpretação efetuada das normas dos artigos 23.º, n.º 1, 25.º, n.º 2, e 26.º, n.º 12, do Código das Expropriações. Diário da República. – Série II-D - N.º 134 (14-07-2016), p. 21619 - 21636. https://dre.pt/application/file/74950137
CONTABILIDADE PÚBLICA | PLANO DE CONTAS MULTIDIMENSIONAL (PCM)
(1) Portaria n.º 189/2016 (Série I), de 14 de julho / Finanças. - Ao abrigo do n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, aprova as Notas de Enquadramento ao Plano de Contas Multidimensional - Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas. Diário da República. - Série I - N.º 134 (14-07-2016), p. 2166 - 2207. https://dre.pt/application/conteudo/74950370
Artigo 1.º - São aprovadas e publicadas em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante, as Notas de Enquadramento ao Plano de Contas Multidimensional, o qual faz parte como anexo III do suprarreferido decreto-lei.
Artigo 2.º - A presente portaria entra em vigor na data de início da vigência do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro.
ANEXO
Notas de Enquadramento ao Plano de Contas Multidimensional
(2) Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro / Ministério das Finanças. - Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas. Diário da República. - Série I - N.º 178 (11-09-2015), p. 7584 - 7828.
https://dre.pt/application/file/a/70262678
Artigo 1.º (Objeto). - O presente decreto-lei aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, doravante designado SNC-AP, e à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho, alterado pela Lei n.º 20/2010, de 23 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 9 de março, e pelas Leis n.os 66-B/2012, de 31 de dezembro, e 83-C/2013, de 31 de dezembro.
Artigo 2.º (Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas). - O SNC-AP integra a estrutura concetual da informação financeira pública, as normas de contabilidade pública, e o plano de contas multidimensional, constantes, respetivamente, dos anexos I a III ao presente decreto-lei, e que dele fazem parte integrante.
Artigo 18.º (Produção de efeitos). - 1 - O presente decreto-lei produz efeitos no dia 1 de janeiro de 2017. 2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, às entidades piloto referidas no artigo 11.º são aplicáveis, a partir de 1 de janeiro de 2016, as disposições constantes no presente decreto-lei.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 2.º)
(a estrutura concetual da informação financeira pública)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 2.º)
(Normas de contabilidade pública)
ANEXO III
(a que se refere o artigo 2.º)
(Plano de Contas Multidimensional)