19/07/2016
GAZETA 137.ª ~ SEMANA 29.ª | 3.ª FEIRA ~ 19 JULHO 2016
JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA
AUXÍLIOS ESTATAIS
(1) Comunicação da Comissão sobre a noção de auxílio estatal nos termos do artigo 107.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (2016/C 262/01). JO C 262 de 19.7.2016, p. 1-50.
http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:52016XC0719(05)&from=PT
(2) TRATADO SOBRE O FUNCIONAMENTO DA UNIÃO EUROPEIA (VERSÃO CONSOLIDADA). Jornal Oficial da União Europeia. - C 202 (07-06-2016), p. 47-199.
ELISÃO FISCAL
@ Diretiva (UE) 2016/1164 do Conselho, de 12 de julho de 2016, que estabelece regras contra as práticas de elisão fiscal que tenham incidência direta no funcionamento do mercado interno. JO L 193 de 19.7.2016, p. 1-14.
http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32016L1164&from=PT
Artigo 1.º (Âmbito de aplicação). - A presente diretiva é aplicável aos contribuintes sujeitos ao imposto sobre as sociedades num ou mais Estados-Membros, incluindo os estabelecimentos estáveis situados num ou mais Estados-Membros de entidades residentes para efeitos fiscais num país terceiro.
Artigo 11.º (Transposição). - 1. Os Estados-Membros adotam e publicam, até 31 de dezembro de 2018, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva. Os Estados-Membros comunicam imediatamente à Comissão o texto dessas disposições. Os Estados-Membros aplicam as referidas disposições a partir de 1 de janeiro de 2019. (...)
SEGURANÇA DAS REDES E DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
@ Diretiva (UE) 2016/1148 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2016, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e da informação em toda a União. JO L 194 de 19.7.2016, p. 1-30. http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32016L1148&from=PT
Artigo 25.º (Transposição). - 1. Os Estados-Membros adotam e publicam, até 9 de maio de 2018, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva. Do facto informam imediatamente a Comissão. Os Estados-Membros aplicam essas disposições a partir de 10 de maio de 2018. Quando os Estados-Membros adotarem essas disposições, estas incluem uma remissão para a presente diretiva ou são acompanhadas dessa remissão aquando da sua publicação oficial. Os Estados-Membros estabelecem o modo como deve ser feita a remissão. 2. Os Estados-Membros comunicam à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que adotarem no domínio regulado pela presente diretiva.
DIÁRIO DA REPÚBLICA
COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA REGIONAL E AS AUTARQUIAS LOCAIS | REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
@ Decreto Legislativo Regional n.º 31/2016/M (Série I), de 19 de julho de 2016 / Região Autónoma da Madeira. Assembleia Legislativa. - Segunda alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2005/M, de 1 de junho, que estabelece o regime a que deve obedecer a cooperação técnica e financeira entre a administração pública regional da Região Autónoma da Madeira e as autarquias locais situadas na Região, associações de freguesias e de municípios e empresas de âmbito intermunicipal. Diário da República. - Série I - N.º 137 (19-07-2016), p. 2354 - 2362. https://dre.pt/application/conteudo/74967226
Artigo 1.º (Objeto). - O presente diploma procede à segunda alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2005/M, de 1 de junho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 59/2005, de 20 de julho, e alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2011/M, de 10 de janeiro.
Artigo 4.º (Republicação). - O Decreto Legislativo Regional n.º 6/2005/M, de 1 de junho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 59/2005, de 20 de julho e com a redação atual, é republicado em anexo ao presente diploma.
Artigo 7.º (Entrada em vigor). - O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação [20-07-2016].
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º do diploma preambular)
Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2005/M, de 1 de junho
DESENVOLVIMENTO LOCAL | SUBSISTEMA DE INCENTIVOS | REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
@ Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2016/A (Série I), de 19 de julho de 2016 / Região Autónoma dos Açores. Presidência do Governo. - Em execução do disposto no artigo 23.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2014/A, de 9 de julho, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 1/2016/A, de 8 de janeiro, e 9/2016/A, de 18 de maio, fixa a terceira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2014/A, de 23 de setembro, que regulamenta o Subsistema de Incentivos para o Desenvolvimento Local. Diário da República. - Série I - N.º 137 (19-07-2016), p. 2338 - 2354. https://dre.pt/application/conteudo/74967225
Artigo 4.º (Republicação). - É republicado, no anexo ii do presente diploma e do qual faz parte integrante, o Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2014/A, de 23 de setembro, na redação atual.
Artigo 5.º (Entrada em vigor). - O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo da sua aplicação às candidaturas pendentes que se encontrem na fase instrutória.
ANEXO II
Republicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2014/A, de 23 de setembro
INDÚSTRIA, PECUÁRIA, GESTÃO DE RESÍDUOS E EXPLORAÇÕES DE PEDREIRAS | REGIME EXTRAORDINÁRIO DE REGULARIZAÇÃO, ALTERAÇÃO E OU AMPLIAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS E EXPLORAÇÕES EXISTENTES
(1) Lei n.º 21/2016, de 19 de julho / Assembleia da República. - Salvaguarda da regularização das explorações pecuárias e outras, alterando o prazo estabelecido no Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro. Diário da República. - Série I - N.º 137 (19-07-2016), p. 2307.
https://dre.pt/application/conteudo/74967215
(2) Decreto-Lei n.º 165/2014, de 2014-11-05 / Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia. - No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 45/2014, de 16 de julho, estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo. Diário da República. - Série I n.º 213 (04-11-2014), p. 5652 - 5661. https://dre.pt/application/conteudo/58752835
PARECER PRÉVIO VINCULATIVO DO MEMBRO DO GOVERNO RESPONSÁVEL PELA ÁREA DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Consultadoria técnica, designadamente jurídica, arquitetónica, informática, ambiental, de engenharia | Contratos de prestação de serviços nas modalidades de tarefa e de avença | Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP)
@ Portaria n.º 194/2016 (Série I), de 19 de julho / Finanças. - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, e nos n.ºs 2 e 3 do artigo 32.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, regulamenta os termos e a tramitação do parecer prévio vinculativo do membro do Governo responsável pela área das Finanças e da Administração Pública e revoga a Portaria n.º 20/2015, de 4 de fevereiro. Diário da República. - Série I - N.º 137 (19-07-2016), p. 2308 - 2310.
https://dre.pt/application/conteudo/74967222
Artigo 1.º (Objeto). - 1 - A presente portaria regulamenta os termos e a tramitação do parecer prévio vinculativo do membro do Governo responsável pela área das finanças e da Administração Pública, previsto no n.º 5 do artigo 35.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, e do parecer previsto nos n.os 2 e 3 do artigo 32.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. 2 - A presente portaria regulamenta ainda os termos e a tramitação das comunicações obrigatórias previstas no artigo 35.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, e no n.º 6 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 18/2016, de 13 de abril.
Artigo 2.º (Âmbito de aplicação). - Os termos e as tramitações previstos na presente portaria aplicam-se aos órgãos, serviços e entidades previstos no artigo 35.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, quando pretendam celebrar ou renovar contratos de: a) Prestação de serviços, nas modalidades de tarefa e de avença; b) Aquisição de serviços cujo objeto seja a consultadoria técnica, designadamente jurídica, arquitetónica, informática, ambiental, de engenharia.
Artigo 10.º (Aplicação no tempo). - 1 - A presente portaria aplica-se aos pedidos de parecer prévio vinculativo solicitados a partir de 31 de março de 2016 e que tenha início de execução a partir da mesma data. 2 - O sistema de informação previsto no artigo 7.º é disponibilizado pela DGAEP em data a fixar por despacho da Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, sob proposta daquele serviço. 3 - Até à disponibilização do sistema de informação referido no número anterior é utilizado o formulário previsto na Portaria n.º 20/2015, de 4 de fevereiro.
Artigo 11.º (Entrada em vigor). - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação [20-07-2016].
PARQUE MARINHO DOS AÇORES | REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
@ Decreto Legislativo Regional n.º 13/2016/A (Série I), de 19 de julho de 2016 / Região Autónoma dos Açores. Assembleia Legislativa. - Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 28/2011/A, de 11 de novembro, que estrutura o Parque Marinho dos Açores. Diário da República. - Série I - N.º 137 (19-07-2016), p. 2312 - 2338. https://dre.pt/application/conteudo/74967224
Artigo 4.º (Republicação). - O Decreto Legislativo Regional n.º 28/2011/A, de 11 de novembro, é devidamente republicado em anexo ao presente diploma, que dele é parte integrante, com as alterações ora introduzidas.
Artigo 5.º (Entrada em vigor). - O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO
Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2011/A, de 11 de novembro, que estrutura o Parque Marinho dos Açores
PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Regulamentação dos requisitos formais dos requerimentos e dos documentos de instrução dos pedidos de concessão de direitos de propriedade industrial
@ Despacho n.º 9179/2016 (Série II), de 19 de julho de 2016 / Justiça, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Economia - Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. - Alteração ao Despacho N.º 3571/2014, de 6 de março - Regulamentação dos requisitos formais dos requerimentos e dos documentos de instrução dos pedidos de concessão de direitos de propriedade industrial. Diário da República. - Série II-C - N.º 137 (19-07-2016), p. 22103 - 22107. https://dre.pt/application/file/74981172
6.º A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação [20-07-2016].
7.º O Despacho n.º 3571/2014, de 6 de março (2.ª série) na versão resultante da alteração introduzida pelo presente despacho, é republicado em anexo, dele fazendo parte integrante.
ANEXO
Despacho n.º 3571/2014, de 6 de março de 2014
(republicação)
REGULAMENTAÇÃO DOS REQUISITOS FORMAIS DOS REQUERIMENTOS E DOS DOCUMENTOS DE INSTRUÇÃO DOS PEDIDOS DE CONCESSÃO DE DIREITOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL