20/07/2016
GAZETA 138.ª ~ SEMANA 29.ª | 4.ª FEIRA ~ 20 JULHO 2016
JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA
DERIVADOS OTC DE TAXA DE JURO | CONTRAPARTES | OBRIGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO
(1) Regulamento Delegado (UE) 2016/1178 da Comissão, de 10 de junho de 2016, que complementa o Regulamento (UE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação relativas à obrigação de compensação (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 195 de 20.7.2016, p. 3-10. http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32016R1178&from=PT
Artigo 5.º (Entrada em vigor). - O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
(2) Regulamento (CE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativo aos derivados do mercado de balcão, às contrapartes centrais e aos repositórios de transações. JO L 201 de 27.7.2012, p. 1.
SUBSTÂNCIAS E MISTURAS | CLASSIFICAÇÃO, ROTULAGEM E EMBALAGEM
(1) Regulamento (UE) 2016/1179 da Comissão, de 19 de julho de 2016, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico e científico, o Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 195 de 20.7.2016, p. 11-25. http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32016R1179&from=PT
Artigo 2.º - 1. O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. 2. O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de março de 2018. O artigo 1.º, n.º 2, é aplicável a partir de 1 de junho de 2017. 3. Em derrogação ao disposto no n.º 2, as substâncias e misturas podem, antes de 1 de março de 2018, ser classificadas, rotuladas e embaladas em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1272/2008, com a redação dada pelo presente regulamento. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
(2) Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, que altera e revoga as Diretivas 67/548/CEE e 1999/45/CE, e altera o Regulamento (CE) n.º 1907/2006. JO L 353 de 31.12.2008, p. 1.
DIÁRIO DA REPÚBLICA
ACESSIBILIDADE | REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
@ Decreto Legislativo Regional n.º 32/2016/M (Série I), de 20 de julho / Região Autónoma da Madeira. Assembleia Legislativa. - Estabelece, para a Região Autónoma da Madeira, o Plano Regional de Promoção da Acessibilidade. Diário da República. - Série I - N.º 138 (20-07-2016), p. 2382 - 2385. https://dre.pt/application/conteudo/74985442
Artigo 1.º (Âmbito). - O presente diploma estabelece para a Região Autónoma da Madeira o Plano Regional de Promoção da Acessibilidade, doravante designado por Plano Regional.
Artigo 18.º (Entrada em vigor). - O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação [21-07-2016].
AUTOESTRADAS | REGIME COMPLEMENTAR DE REDUÇÃO DAS TAXAS DE PORTAGEM
@ Portaria n.º 196/2016 (Série I), de 20 de julho / Finanças e Planeamento e das Infraestruturas. - Ao abrigo do disposto n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de novembro, no que respeita às concessões do Algarve, da Beira Interior, do Interior Norte, das Beiras Litoral e Alta e aos lanços e sublanços da autoestrada A23 integrados na concessão da Infraestruturas de Portugal, S. A., e do disposto no n.º 5 da Base 59 da concessão da Infraestruturas de Portugal, S. A., no que respeita aos lanços e sublanços da autoestrada A4 integrados naquela concessão, estabelece o regime complementar de redução das taxas de portagem a praticar nos lanços e sublanços de várias autoestradas e procede ao alargamento do regime de modulação horária e de descontos especiais. Diário da República. - Série I - N.º 138 (20-07-2016), p. 2365 - 2370.
https://dre.pt/application/conteudo/74985437
Artigo 10.º (Produção de efeitos). - A presente portaria produz efeitos a 1 de agosto de 2016.
Artigo 11.º (Entrada em vigor). - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
IRS | REDUÇÃO DAS TAXAS DO IMPOSTO | RESIDENTES NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
@ Decreto Legislativo Regional n.º 33/2016/M (Série I), de 20 de julho / Região Autónoma da Madeira. Assembleia Legislativa. - Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 3/2001/M, de 22 de fevereiro, que define o regime de redução das taxas do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, previstas no CIRS, aplicável aos residentes na Região Autónoma da Madeira. Diário da República. - Série I - N.º 138 (20-07-2016), p. 2385 - 2386.https://dre.pt/application/conteudo/74985443
Artigo 2.º (Republicação). - É republicada em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante a parte dispositiva do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2001/M, de 22 de fevereiro, com a redação atual e de acordo com as atualizações normativas e as que resultam da aplicação do acordo ortográfico.
Artigo 3.º (Entrada em vigor). - O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação [21-07-2016].
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
JOGO | ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO | PERDA A FAVOR DO ESTADO | DESTRUIÇÃO DO MATERIAL E UTENSÍLIOS DE JOGO
DL 422/89, de 02-12: artigo 116.º (com a última redação conferida pelo DL 114/2011, de 30-11
@ Acórdão do STJ n.º 11/2016 (Série I), de 23 de junho de 2016 - Processo n.º 89/14.5YFLSB - Pleno das Secções Criminais - Recurso extraordinário de fixação de jurisprudência / Supremo Tribunal de Justiça. - «Em caso de arquivamento do inquérito, cabe ao juiz de instrução, nos termos do artigo 116.º, da lei do jogo (Decreto-Lei n.º 422/89, de 02.12, alterado pelo Decreto-Lei n.º 10/95, de 19.01, pela Lei n.º 28/2004, de 16.07, pelo Decreto-Lei n.º 40/2005, de 17.02, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31.12, e pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30.11), declarar perdido a favor do Estado e mandar destruir o material e utensílios de jogo.». Diário da República. - Série I - N.º 138 (20-07-2016), p. 2374 - 2382. https://dre.pt/application/conteudo/74985441
UNIVERSIDADE DO MINHO | LICENCIATURA EM DIREITO
@ Despacho n.º 9283/2016 (Série II), de 5 de julho de 2016 / Universidade do Minho. Reitoria. - Alteração do plano de estudos da licenciatura em Direito. Diário da República. – Série II-E - N.º 138 (20-07-2016), p. 22306 - 22308. https://dre.pt/application/file/74997050
A Licenciatura em Direito foi criada através da Resolução SU-01/1993, de 01 de fevereiro, tendo o respetivo plano de estudos sido aprovado através do Despacho RT/C-89/1994. A Licenciatura foi alterada pelas Resoluções SU-11/98 e SU-2/2001, de 13 de julho e 29 de janeiro, respetivamente, tendo o plano de estudos sido modificado pelo Despacho RT/C-179, de 08 de junho.
A alteração constante do anexo ao presente despacho entra em vigor no ano letivo de 2016/2017;
É revogado o Despacho RT/C-191/2006, de 05 de setembro.
UNIVERSIDADE DO MINHO | MESTRADOS
UNIVERSIDADE DO MINHO | MESTRADO EM DIREITO DA UNIÃO EUROPEIA
@ Despacho n.º 9290/2016 (Série II), de 5 de julho de 2016 / Universidade do Minho. Reitoria. - Alteração do plano de estudos do Mestrado em Direito da União Europeia. Diário da República. – Série II-E - N.º 138 (20-07-2016), p. 22318 - 22319. https://dre.pt/application/file/74997057
A alteração constante do anexo ao presente despacho entra em vigor no ano letivo de 2016/2017;
É revogado o Despacho RT/C-216/2009, de 16 de abril.
5 de julho de 2016. - O Reitor, António M. Cunha.
UNIVERSIDADE DO MINHO | MESTRADO EM DIREITO DOS CONTRATOS E DA EMPRESA
@ Despacho n.º 9285/2016 (Série II), de 5 de julho de 2016 / Universidade do Minho. Reitoria. - Alteração do plano de estudos do Mestrado em Direito dos Contratos e da Empresa. Diário da República. – Série II-E - N.º 138 (20-07-2016), p. 22309 - 22310. https://dre.pt/application/file/74997052
A alteração constante do anexo ao presente despacho entra em vigor no ano letivo de 2016/2017;
É revogado o Despacho RT/C-218/2009, de 16 de abril.
UNIVERSIDADE DO MINHO | MESTRADO EM DIREITO JUDICIÁRIO (DIREITOS PROCESSUAIS E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA).
@ Despacho n.º 9286/2016 (Série II), de 5 de julho de 2016 / Universidade do Minho. Reitoria. - Alteração do plano de estudos do Mestrado em Direito Judiciário (Direitos Processuais e Organização Judiciária). Diário da República. – Série II-E - N.º 138 (20-07-2016), p. 22310 - 22312. https://dre.pt/application/file/74997053
A alteração constante do anexo ao presente despacho entra em vigor no ano letivo de 2016/2017;
É revogado o Despacho RT/C-2/2010, de 10 de março.