Gazeta n.º 145 | 6.º feira ~ 29-07-2016
JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA
FUNDOS ESTRUTURAIS E DE INVESTIMENTO EUROPEUS (FEIE): seleção dos organismos de execução dos instrumentos financeiros
(1) Aviso da Comissão — Orientações para os Estados-Membros sobre a seleção dos organismos de execução dos instrumentos financeiros (2016/C 276/01). JO C 276 de 29.7.2016, p. 1-20.
http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=OJ:JOC_2016_276_R_0001&from=PT
(2) Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho. JO L 347 de 20.12.2013, p. 320-469.
(3) Regulamento Delegado (UE) n.º 480/2014 da Comissão, de 3 de março de 2014, que completa o Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas. JO L 138 de 13.5.2014, p. 5-44.
DIÁRIO DA REPÚBLICA
CARTA DE CONDUÇÃO
(1) Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho / Planeamento e das Infraestruturas. - Altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, o Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, e o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, transpondo as Diretivas 2014/85/UE da Comissão, de 1 de julho, e 2015/653/UE da Comissão, de 24 de abril, que alteram os anexos I, II e III da Diretiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, relativa à carta de condução. Diário da República. - Série I - N.º 145 (29-07-2016), p. 2491 - 2555.
https://dre.pt/application/conteudo/75060359
Artigo 9.º (Republicação). - É republicado, no anexo II ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, com a redação atual.
Artigo 10.º (Entrada em vigor). - 1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, o presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 2 - O atestado médico referido no artigo 14.º-A do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 37/2014, de 14 de março, é obrigatoriamente emitido e transmitido eletronicamente: a) Pelos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, independentemente da sua natureza jurídica, integrados no Serviço Nacional de Saúde a partir de 2 de janeiro de 2017; b) Pelos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do setor privado e social a partir de 1 de abril de 2017. 3 - As normas relativas à emissão de cartas de condução sem inclusão da residência entram em vigor a 2 de janeiro de 2017.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 6.º)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 9.º)
REGULAMENTO DA HABILITAÇÃO LEGAL PARA CONDUZIR
(2) Diretiva 2014/85/UE da Comissão, de 1 de julho de 2014, que altera a Diretiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à carta de condução (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 194, 2.7.2014, p. 10-13.
http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32014L0085&from=PT
Artigo 2.º - 1. Os Estados-Membros devem adotar e publicar, até 31 de dezembro de 2015, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva. Os Estados-Membros devem comunicar imediatamente à Comissão o texto dessas disposições. (...).
(3) Diretiva (UE) 2015/653 da Comissão, de 24 de abril de 2015, que altera a Diretiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à carta de condução (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 107, 25.4.2015, p. 68-73.
http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32015L0653&from=PT
Artigo 2.º - 1. Os Estados-Membros devem pôr em vigor, até 1 de janeiro de 2017, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva. Os Estados-Membros devem comunicar imediatamente à Comissão o texto dessas disposições. (...).
ESTRATÉGIA NACIONAL PARA AS COMPRAS PÚBLICAS ECOLÓGICAS 2020 (ENCPE 2020)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2016 (Série I), de 29 de julho / Presidência do Conselho de Ministros. - Aprova a Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2020. Diário da República. - Série I - N.º 145 (29-07-2016), p. 2484 - 2491.
https://dre.pt/application/conteudo/75060358
4 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação [30-07-2016].
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
ESTRATÉGIA NACIONAL PARA AS COMPRAS PÚBLICAS ECOLÓGICAS 2020 (ENCPE 2020)
FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE LISBOA: Tabela de Emolumentos
Despacho n.º 9739/2016 (Série II), de 18 de julho de 2016 / Universidade de Lisboa - Faculdade de Direito. - Tabela de emolumentos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Diário da República. – Série II-E - N.º 145 (29-07-2016), p. 23706 - 23707.
https://dre.pt/application/file/75057059
4 - O presente despacho entra em vigor no dia 1 de agosto de 2016.