GAZETA 139.ª ~ SEMANA 29.ª | 5.ª FEIRA ~ 21 JULHO 2016

JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA

NAVEGAÇÃO AÉREA: regras do ar comuns e disposições operacionais no respeitante aos serviços e procedimentos

(1) Regulamento de Execução (UE) 2016/1185 da Comissão, de 20 de julho de 2016, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 923/2012 no que se refere à atualização e finalização das regras do ar comuns e das disposições operacionais no respeitante aos serviços e procedimentos de navegação aérea (SERA-Parte C) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 730/2006 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 196 de 21.7.2016, p. 3-43.

http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32016R1185&from=PT

Artigo 3.º - O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é aplicável a partir de 12 de outubro de 2017. Todavia, as disposições a seguir indicadas são aplicáveis a partir de 18 de agosto de 2016: 1) Artigo 1.º, n.º 1; 2) Artigo 1, n.º 2, alíneas f), i), j), l) e o); 3) Artigo 1.º, n.º 3; 4) Artigo 2.º; 5) Pontos 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8, 12, 13, 15, 16, 19, 21, 22, 26, alíneas b) e c), e 27 e 28 do anexo. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

(2) Regulamento (UE) n.º 965/2012 da Comissão, de 5 de outubro de 2012, que estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos administrativos para as operações aéreas, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 296 de 25.10.2012, p. 1).

DIÁRIO DA REPÚBLICA

AUTORIDADE NACIONAL DE SEGURANÇA RODOVIÁRIA (ANSR): taxas

@ Portaria n.º 201/2016 (Série I), de 21 de julho / Finanças e Administração Interna. - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 e no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 28/2012, de 12 de março, altera a Portaria n.º 1334-A/2010, de 31 de dezembro, que fixa o valor das taxas a cobrar pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR). Diário da República. - Série I - N.º 139 (21-07-2016), p. 2391 - 2392.

https://dre.pt/application/conteudo/75010291

Artigo 1.º (Objeto). - A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 1334-A/2010, de 31 de dezembro, que fixa o valor das taxas a cobrar pela ANSR pela prática dos atos que integram as suas atribuições.

Artigo 3.º (Produção de efeitos). - A presente portaria produz efeitos a 1 de junho de 2016.

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

@ Resolução da Assembleia da República n.º 141/2016 (Série I), de 21 de julho / Assembleia da República. - Eleição para o Conselho Superior da Magistratura. Diário da República. - Série I - N.º 139 (21-07-2016), p. 2390.

https://dre.pt/application/conteudo/75010288

ENTIDADE FISCALIZADORA DO SEGREDO DE ESTADO

@ Resolução da Assembleia da República n.º 140/2016 (Série I), de 21 de julho / Assembleia da República. - Eleição para a Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado. Diário da República. - Série I - N.º 139 (21-07-2016), p. 2390. https://dre.pt/application/conteudo/75010287

ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA | PERFIL DE SAÍDA DOS JOVENS | GRUPO DE TRABALHO

@ Despacho n.º 9311/2016 (Série II),  de 12 de julho de 2016 / Educação. Gabinete do Secretário de Estado da Educação. - Cria um Grupo de Trabalho para a definir o perfil de saída dos jovens de 18 anos de idade, no final de 12 anos de escolaridade obrigatória. Diário da República. - Série II-C - N.º 139 (21-07-2016), p. 22564. https://dre.pt/application/file/74997361

1 - Criar um Grupo de Trabalho para a definir o perfil de saída dos jovens de 18 anos de idade, no final de 12 anos de escolaridade obrigatória, doravante designado Grupo de Trabalho.

2 - Estabelecer que o Grupo de Trabalho tem como missão a definição do perfil de saída dos jovens de 18 anos de idade, no final de 12 anos de escolaridade obrigatória, devendo apresentar um relatório das atividades desenvolvidas, que inclua conclusões, propostas e recomendações, até 31 de dezembro de 2016.

7 - O presente despacho produz efeitos a 15 de junho de 2016.

TABACO MANUFATURADO | IMPOSTOS ESPECIAIS DE CONSUMO

@ Portaria n.º 200/2016 (Série I), de 21 de julho / Finanças. - Ao abrigo do artigo 106.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, na redação dada pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, determina o fator de majoração aplicável à quantidade mensal do tabaco manufaturado introduzido no consumo para efeitos das regras de condicionamento previstas no artigo 106.º do CIEC. Diário da República. - Série I - N.º 139 (21-07-2016), p. 2390 - 2391.

https://dre.pt/application/conteudo/75010290

Artigo 1.º (Objeto). - A presente portaria determina o fator de majoração aplicável à quantidade média mensal do tabaco manufaturado introduzido no consumo para efeitos das regras de condicionamento previstas no artigo 106.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Artigo 3.º (Entrada em vigor). - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação [22-07-2016].

TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

@ Resolução da Assembleia da República n.º 142/2016 (Série I), de 21 de julho / Assembleia da República. - Eleição de cinco juízes para o Tribunal Constitucional. Diário da República. - Série I - N.º 139 (21-07-2016), p. 2390.

https://dre.pt/application/conteudo/75010289

 

23/06/2025 10:55:20