25/07/2016

GAZETA 141.ª ~ SEMANA 30.ª | 2.ª FEIRA ~ 25 JULHO 2016

JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA

FUNDOS EUROPEUS ESTRUTURAIS E DE INVESTIMENTO (FEEI) | GUIA PARA ASSEGURAR O RESPEITO DA CARTA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA UNIÃO EUROPEIA

(1) Aviso da Comissão — Guia para assegurar o respeito da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia na aplicação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) (2016/C 269/01). JO C 269 de 23.7.2016, p. 1-19. http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:52016XC0723(01)&from=PT

(2) Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (2016/C 202/02). JO C 202 de 7.6.2016, p. 389-405. http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:12016P/TXT&from=PT

SEGURANÇA DA AVIAÇÃO CIVIL

(1) Regulamento (UE) 2016/1199 da Comissão, de 22 de julho de 2016, que altera o Regulamento (UE) n.º 965/2012 no respeitante à aprovação de operações de navegação baseadas no desempenho, à certificação e supervisão dos prestadores de serviços de dados e às operações de helicópteros no mar, e que retifica esse regulamento. JO L 198 de 23.7.2016, p. 13-37. http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32016R1199&from=PT

Artigo 3.º - O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é aplicável a partir de 25 de agosto de 2016. No entanto: a) o artigo 1.º, n.º 1, o ponto 1, alíneas a), b), c) e d), o ponto 2, alínea c), o ponto 3, alíneas a), e), g), m), n) e o), o ponto 4, alínea c), o ponto 5, alíneas d), j), k) e l), e o ponto 7, alíneas d), k) e l), do anexo são aplicáveis a partir de 1 de julho de 2018; b) o ponto 3, alíneas l) e q), o ponto 5, alíneas i) e n), o ponto 6, alíneas k) e n), e o ponto 7, alíneas j) e n), do anexo são aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2019.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

(2) Regulamento (UE) n.º 965/2012 da Comissão, de 5 de outubro de 2012, que estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos administrativos para as operações aéreas, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 296 de 25.10.2012, p. 1).

DIÁRIO DA REPÚBLICA

ÁGUA

Área de jurisdição da autoridade nacional da água

Portaria n.º 204/2016 (Série I), de 25 de julho / Ambiente. - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 9.º da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, na redação dada pela Lei n.º 34/2014, de 19 de junho, estabelece a forma e os critérios técnicos a observar na identificação da área de jurisdição da autoridade nacional da água. Diário da República. - Série I - N.º 141 (25-07-2016), p. 2417 - 2420. https://dre.pt/application/conteudo/75025069

Artigo 1.º (Objeto). - A presente portaria estabelece a forma e os critérios técnicos a observar na identificação da área de jurisdição da autoridade nacional da água, os quais constam das Partes A e B do Anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º (Entrada em vigor). - A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação [26-07-2016].

FIEAE - FUNDO IMOBILIÁRIO ESPECIAL DE APOIO ÀS EMPRESAS

Prorrogação do prazo do FIEAE pelo período adicional de quatro anos

@ Despacho n.º 9508/2016 (Série II), de 25 de julho / Economia. Gabinete do Secretário de Estado da Indústria. - Prorrogação do prazo do FIEAE - Fundo Imobiliário Especial de Apoio às Empresas, pelo período de quatro anos. Diário da República. - Série II-C - N.º 141 (25-07-2016), p. 22998. https://dre.pt/application/file/75027381

O presente despacho produz efeitos a 12 de maio de 2016.

REDE NACIONAL DE APOIO À INTEGRAÇÃO DE MIGRANTES (RNAIM)

@ Portaria n.º 203/2016 (Série I), de 25 de julho / Presidência do Conselho de Ministros. - Ao abrigo da alínea g) do artigo 199.º da Constituição da República Portuguesa, e considerando o disposto no anexo à Portaria n.º 227/2015, de 3 de agosto, cria a Rede Nacional de Apoio à Integração de Migrantes (RNAIM), da competência do Alto Comissariado para as Migrações, I. P. (ACM, I. P.). Diário da República. - Série I - N.º 141 (25-07-2016), p. 2416.

https://dre.pt/application/conteudo/75025066

Artigo 1.º (Objeto). - A presente portaria cria a Rede Nacional de Apoio à Integração de Migrantes (RNAIM), da competência do Alto Comissariado para as Migrações, I. P. (ACM, I. P.).

Artigo 4.º (Entrada em vigor). - A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação [25-07-2016].

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