28/07/2016

GAZETA 144.ª ~ SEMANA 30.ª | 5.ª FEIRA ~ 28 JULHO 2016

JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA

COOPERAÇÃO TERRITORIAL | PROPOSTAS ATÉ 19 DE AGOSTO DE 2016

@ AECT ESPON — convite às partes interessadas para apresentação de propostas de análises orientadas para temas específicos (2016/C 275/05). JO C 275 de 28.7.2016, p. 4. http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=OJ:C:2016:275:FULL&from=PT

ESPAÇO SCHENGEN | MANUAL SIRENE

@ Decisão de Execução (UE) 2016/1209 da Comissão, de 12 de julho de 2016, que substitui o anexo da Decisão de Execução 2013/115/UE relativa ao Manual SIRENE e outras medidas de execução para o Sistema de Informação de Schengen de segunda geração (SIS II) [notificada com o número C (2016) 4283]. JO L 203 de 28.7.2016, p. 35-83. http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32016D1209&from=PT

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA

AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO | PESSOAL DOCENTE | REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

@ Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2016/A (Série I), de 28 de julho / Região Autónoma dos Açores. Presidência do Governo. - Regulamenta os sistemas de avaliação do desempenho do pessoal docente e dos órgãos executivos das unidades orgânicas do sistema educativo regional estabelecidos no Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário na Região Autónoma dos Açores. Diário da República. - Série I - N.º 144 (28-07-2016), p. 2465 - 2480. https://dre.pt/application/conteudo/75049342

Artigo 1.º (Objeto). - O presente diploma regulamenta os sistemas de avaliação do desempenho do pessoal docente e dos órgãos executivos das unidades orgânicas do sistema educativo regional estabelecidos no Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário na Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de agosto, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 4/2009/A, 11/2009/A e 25/2015/A, respetivamente, de 20 de abril, de 21 de julho e de 17 de dezembro, adiante designado por Estatuto.

Artigo 41.º (Norma revogatória). - É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2009/A, de 18 de agosto.

Artigo 42.º (Entrada em vigor). - O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de setembro de 2016.

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: artigo 672.º, n.º 4

@ Acórdão n.º 414/2016 (Série II), de 22 de junho de 2016 - Processo n.º 1033/2014 - 2.ª Secção / Tribunal Constitucional. - Não julga inconstitucional a interpretação normativa retirada do n.º 4 do artigo 672.º do Código de Processo Civil, com o sentido "de que está vedado ao cidadão interpor Recurso de uniformização de Jurisprudência da decisão proferida em Recurso de Revista Excecional". Diário da República. – Série II-D - N.º 144 (28-07-2016), p. 23503 - 23507. https://dre.pt/application/file/75050444

CÓDIGO DO IRS: artigo 10.º, n.º 12 (redação da Lei n.º 39-A/2005, de 29-07)

@ Acórdão n.º 275/2016 (Série II), de 4 de maio de 2016 - Processo n.º 815/15 - 2.ª Secção / Tribunal Constitucional. - Não julga inconstitucional a norma extraída do artigo 10.º, n.º 12, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na redação dada pela Lei n.º 39-A/2005, de 29 de julho, segundo a qual a exclusão estabelecida no n.º 2 do mesmo artigo não abrange as mais-valias provenientes de ações de sociedades cujo ativo seja constituído, desde o momento da aquisição das ações até ao momento da sua alienação, direta ou indiretamente, em mais de 50 %, por bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis situados em território português. Diário da República. – Série II-D - N.º 144 (28-07-2016), p. 23496 - 23503. https://dre.pt/application/file/75050443

GESTORES PÚBLICOS | INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO INTEGRADAS NO SETOR EMPRESARIAL DO ESTADO | MECANISMO ÚNICO DE SUPERVISÃO (MUS)

(1) Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho / Finanças. - Procede à terceira alteração ao Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março. Diário da República. - Série I - N.º 144 (28-07-2016), p. 2462. https://dre.pt/application/conteudo/75049338

Artigo 3.º (Entrada em vigor). - O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação [29-07-2016].

(2) Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro / Ministério das Finanças. - Modifica as regras de recrutamento e selecção dos gestores públicos, bem como as matérias relativas aos contratos de gestão e à sua remuneração e benefícios, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março. Diário da República. – Série I – N.º 13 (18 janeiro 2012), p. 290-300. https://dre.pt/application/file//544250

(3) Regulamento (UE) n.º 468/2014 do Banco Central Europeu, de 16 de abril de 2014, que estabelece o quadro de cooperação, no âmbito do Mecanismo Único de Supervisão, entre o Banco Central Europeu e as autoridades nacionais competentes e com as autoridades nacionais designadas (Regulamento-Quadro do MUS) (BCE/2014/17). JO L 141, 14.5.2014, p. 1-50. http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32014R0468&from=PT

PROCESSO DE INVENTÁRIO NOS CARTÓRIOS NOTARIAIS: apoio judiciário na modalidade de dispensa do pagamento da taxa de justiça e demais encargos do processo

@ Acórdão n.º 28/2016 (Série II), de 20 de janeiro de 2016 - Processo n.º 409/2015 - 3.ª Secção / Tribunal Constitucional. - Não julga inconstitucional a norma extraída do artigo 26.º, n.º 2, da Portaria n.º 278/2013, de 26 de agosto, interpretada no sentido de que, até à constituição do Fundo nela previsto, o processo de inventário deve prosseguir sem o pagamento, pelo Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, IP, dos honorários notariais e despesas previstos nos seus artigos 15.º, 18.º e 21.º, nos casos em que o requerente é beneficiário de apoio judiciário, na modalidade de dispensa do pagamento da taxa de justiça e demais encargos do processo. Diário da República. – Série II-D - N.º 144 (28-07-2016), p. 23493 - 23496. https://dre.pt/application/file/75050442

PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO (PER) DAS EMPRESAS E DOS PARTICULARES

@ Resolução da Assembleia da República n.º 148/2016 (Série I), de 28 de julho. - Avaliação do Processo Especial de Revitalização (PER) das empresas e dos particulares. Diário da República. - Série I - N.º 144 (28-07-2016), p. 2461. https://dre.pt/application/conteudo/75049334

TURNOS DE SÁBADOS E FERIADOS DA COMARCA DE LEIRIA | SETEMBRO DE 2016

@ Despacho (extrato) n.º 9696/2016 (Série II), de 11 de julho de 2016 / Tribunal da Comarca de Leiria. - Tendo-se ainda em atenção o despacho do Ex.mo Sr. Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura de 8 de julho de 2014, ao abrigo do artigo 94.º da LOSJ e dos arts. 53.º e seguintes do DL 49/2014, de 27 de março, publica o mapa de turnos de sábados e feriados do mês de setembro de 2016. Diário da República. – Série II-D - N.º 144 (28-07-2016), p. 23508. https://dre.pt/application/file/75050445

 

 

GD (144) 28 JULHO 2016

Mod. BIB 20151124

 

22/06/2025 01:07:38