Gazeta 179.ª | 6.ª feira ~ 16-09-2016

2016-10-01 | 19:15 

 

 

 

 

JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA

 

 

AGÊNCIA EUROPEIA DA SEGURANÇA MARÍTIMA

(1) Regulamento n.º (UE) 2016/1625 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de setembro de 2016, que altera o Regulamento (CE) n.º 1406/2002 que institui a Agência Europeia da Segurança Marítima (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 251 de 16.9.2016, p. 77-79. http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32016R1625&from=PT

Artigo 2.º - O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

(2) Regulamento (CE) n.º 1406/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho de 2002, que institui a Agência Europeia da Segurança Marítima (JO L 208 de 5.8.2002, p. 1).

 

 

 

AUXÍLIO ESTATAL | SERVIÇOS FINANCEIROS | PORTUGAL

Autorização de auxílios estatais no âmbito das disposições dos artigos 107.º e 108.º do TFUE - Casos relativamente aos quais a Comissão não levanta objeções (Texto relevante para efeitos do EEE). JO C 341 de 16.9.2016, p. 1-13. http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:52016XC0916(07)&from=PT

Data de adoção da decisão: 28.07.2016

Número do auxílio: SA.45671 (2016/N)

Estado-Membro: PORTUGAL

Duração: até 31.12.2016

 

 

 

FUNDO EUROPEU DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL | «AECT ESPON» | POLÍTICA DE COESÃO | PROPOSTAS ATÉ 13-01-2017

AECT ESPON — convite às partes interessadas para apresentação de propostas de análises orientadas para temas específicos (2016/C 339/11). JO C 339 de 16.9.2016, p. 8. http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:C2016/339/11&from=PT

As propostas devem ser apresentadas até 13 de janeiro de 2017.

 

 

 

GUARDA EUROPEIA DE FRONTEIRAS E COSTEIRA

(1) Regulamento (UE) 2016/1624 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de setembro de 2016, relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira, que altera o Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga o Regulamento (CE) n.º 863/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, o Regulamento (CE) n.º 2007/2004 do Conselho e a Decisão 2005/267/CE do Conselho. JO L 251 de 16.9.2016, p. 1-76. http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32016R1624&from=PT

Artigo 83.º (Entrada em vigor e aplicabilidade). - O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O artigo 20.º [Composição e destacamento das equipas europeias de guardas de fronteira e costeiros], n.ºs 5 e 6, e o artigo 39.º [Reserva de equipamentos técnicos], n.º 7, são aplicáveis a partir de 7 de dezembro de 2016. Os artigos 29.º [Reserva de agentes de controlo dos regressos forçados], 30.º [Reserva de escoltas para operações de regresso forçado], 31.º [Reservas de peritos em regresso] e 32.º [Equipas europeias de intervenção para o regresso] são aplicáveis a partir de 7 de janeiro de 2017. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável nos Estados-Membros em conformidade com os Tratados.

(2) Regulamento (CE) n.º 2007/2004 do Conselho, de 26 de outubro de 2004, que cria uma Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia (JO L 349 de 25.11.2004, p. 1).

(3) Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (JO L 77 de 23.3.2016, p. 1).

 

 

 

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA

  

 

CONSELHO PARA AS TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Despacho n.º 11093/2016 (Série II), de 20 de junho de 2016 / Presidência do Conselho de Ministros. Gabinete do Primeiro-Ministro. - Delega na Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques, poderes para a prática de vários atos no âmbito do "Conselho para as Tecnologias de Informação e Comunicação na Administração Pública". Diário da República. - Série II-C - N.º 179 (16-09-2016), p. 28357. https://dre.pt/application/file/75327760

2 - O presente despacho produz efeitos a 4 de junho de 2016, ficando ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito dos poderes abrangidos por esta delegação de poderes, até à data da sua publicação.

 

 

 

POLÍCIA MARÍTIMA

Curso de Formação de Agentes da Polícia Marítima (CFAPM)

Portaria n.º 251/2016 (Série I), de 16 de setembro / Defesa Nacional. - Aprova o Regulamento Escolar do Curso de Formação de Agentes da Polícia Marítima. Diário da República. - Série I - N.º 179 (16-09-2016), p. 3208 - 3211. https://dre.pt/application/conteudo/75342047

Artigo 1.º (Objeto). - É aprovado o Regulamento Escolar do Curso de Formação de Agentes da Polícia Marítima, o qual consta do anexo à presente portaria e dela faz parte integrante.

Artigo 2.º (Norma Revogatória). - É revogada a Portaria n.º 241/2000, de 3 de maio.

Artigo 3.º (Entrada em vigor). - O presente diploma entra em vigor no dia imediato à data da sua publicação [17-09-2016].

ANEXO

REGULAMENTO ESCOLAR DO CURSO DE FORMAÇÃO DE AGENTES DA POLÍCIA MARÍTIMA (PM)

 

 

 

BIBLIOTECA DA ORDEM DOS ADVOGADOS

 

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