Gazeta 188.ª | 5.ª feira ~ 29-09-2016
2016-10-14 / 13:11
JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA
INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO E EMPRESAS DE INVESTIMENTO | REQUISITOS PRUDENCIAIS
Autoridade Bancária Europeia | Relato para fins de supervisão: modelos e às instruções
(1) Regulamento de Execução (UE) 2016/1702 da Comissão, de 18 de agosto de 2016, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 680/2014 no que respeita aos modelos e às instruções (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 263 de 29.9.2016, p. 1-513. http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32016R1702&from=PT
Artigo 2.º - O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. É aplicável a partir de 1 de dezembro de 2016 e a primeira data de referência de relato é 31 de dezembro de 2016.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
(2) Regulamento de Execução (UE) n.º 680/2014 da Comissão, de 16 de abril de 2014, que estabelece normas técnicas de execução no que diz respeito ao relato para fins de supervisão das instituições de acordo com o Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 191 de 28.6.2014, p. 1).
DIÁRIO DA REPÚBLICA
AMAS | REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Acolhimento de crianças com deficiência e incapacidade | Condições de espaço, higiene e segurança | Contraordenações | Contrato de prestação de serviços | Creches familiares | Direitos e deveres | Fiscalização | Formação | Instituições particulares de solidariedade social (IPSS) | Licenciamento | Número máximo de crianças por ama | Obrigações fiscais | Registo das amas licenciadas | Segurança social | Seguro de responsabilidade civil | Tabela de preços
Decreto Legislativo Regional n.º 18/2016/A (Série I), de 29 de setembro / Região Autónoma dos Açores. Assembleia Legislativa. - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprova o regime jurídico de licenciamento, organização e fiscalização do exercício da atividade de ama na Região Autónoma dos Açores. Diário da República. - Série I - N.º 188 (29-09-2016), p. 3354 - 3363. https://dre.pt/application/file/75412773
Artigo 1.º (Objeto). - O presente diploma estabelece o regime jurídico de licenciamento, organização e fiscalização do exercício da atividade de ama na Região Autónoma dos Açores.
Artigo 2.º (Âmbito de aplicação). - O presente diploma é aplicável a quem pretenda exercer a atividade de ama no âmbito de uma instituição de enquadramento de amas ou através da contratualização do serviço diretamente com os pais ou com quem exerça as responsabilidades parentais.
Artigo 55.º (Entrada em vigor). - O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação [30-09-2016].
FUNDAÇÕES PRIVADAS | MODELO DE ESTATUTOS PARA RECONHECIMENTO SIMPLIFICADO
Despacho n.º 11648-A/2016 (Série II), de 28 de setembro de 2016 / Presidência do Conselho de Ministros. Gabinete da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa. - Aprova o modelo de estatutos destinado ao procedimento simplificado de reconhecimento de fundações privadas. Diário da República. - Série II-C - N.º 188 – 1.º Suplemento (29-09-2016), p. 29432-(2) a 29432-(3). https://dre.pt/application/file/75442583
28 de setembro de 2016. - A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques.
MODELO DE ESTATUTOS PARA RECONHECIMENTO SIMPLIFICADO
Estatutos da Fundação (denominação)
[Artigo 1.º (Denominação, duração, sede e âmbito de atuação) a Artigo 14.º (Extinção da fundação)]
INCÊNDIOS FLORESTAIS
Prorrogação até 15 de outubro o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta
(1) Portaria n.º 257/2016 (Série I), de 29 de setembro / Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural. - Determina prorrogar até 15 de outubro o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, para o ano de 2016, estabelecido pela Portaria n.º 167/2016, de 15 de junho, por força das circunstâncias meteorológicas excecionais. Diário da República. - Série I - N.º 188 (29-09-2016), p. 3354. https://dre.pt/application/file/75412772
Artigo único (Prorrogação do período crítico). - É prorrogado até 15 de outubro o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, para o ano de 2016, estabelecido pela Portaria n.º 167/2016, de 15 de junho, por força das circunstâncias meteorológicas excecionais.
(2) Portaria n.º 167/2016 (Série I), de 15 de junho / Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural. - Ao abrigo do disposto na alínea s) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 15/2009 e 17/2009, de 14 de janeiro, 114/2011, de 30 de novembro, e 83/2014, de 23 de maio, estabelece que o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios vigora de 1 de julho a 30 de setembro de 2016, e nele devem ser asseguradas medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais. Diário da República. - Série I - N.º 113 (15-06-2016), p. 1856 - 1857. https://dre.pt/application/file/74692116
BIBLIOTECA DA ORDEM DOS ADVOGADOS