Gazeta 192.ª | 5.ª feira ~ 06-10-2016

2016-10-19 / 12:50  

 

 

 

JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA

 

 

 

AUXÍLIOS ESTATAIS E POLÍTICA DE COESÃO

Relatório Especial n.º 24/2016 — «São necessários mais esforços para dar a conhecer melhor e fazer cumprir as regras relativas a auxílios estatais na política de coesão» (2016/C 366/07). JO C 366 de 5.10.2016, p. 8.

http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:52016SA0024(01)&from=PT

Relatório Especial nº 24/2016 (apresentado nos termos do artigo 287.º, n.º 4, segundo parágrafo do TFUE). São necessários mais esforços para dar a conhecer melhor e fazer cumprir as regras relativas a auxílios estatais na política de coesão, acompanhado das respostas da Comissão [PDF - 869 KB], 102 p. http://www.eca.europa.eu/Lists/ECADocuments/SR16_24/SR_STATE_AIDS_PT.pdf

 

 

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA

 

 

 

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: artigo 400.º, n.º 1, alínea e)

Violação do direito ao recurso enquanto garantia de defesa em processo criminal, consagrado no artigo 32.º, n.º 1 da Constituição

Acórdão N.º 429/2016 (Série II), de 13 de julho de 2016 - Processo n.º 1002/14 - Plenário / Tribunal Constitucional. - Julga inconstitucional a norma que estabelece a irrecorribilidade do acórdão da Relação que, inovatoriamente face à absolvição ocorrida em 1.ª instância, condena os arguidos em pena de prisão efetiva não superior a cinco anos, constante do artigo 400.º, n.º 1, alínea e), do Código de Processo Penal, na redação da Lei n.º 20/2013, de 21 de fevereiro, por violação do direito ao recurso enquanto garantia de defesa em processo criminal. Diário da República. – Série II-D - N.º 192 (06-10-2016), p. 29918 - 29925. https://dre.pt/application/file/75468403

 

 

 

COMISSÃO NACIONAL PARA A PROTEÇÃO DOS ANIMAIS UTILIZADOS PARA FINS CIENTÍFICOS (CPAFC)

(1) Portaria n.º 260/2016 (Série I), de 6 de outubro / Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural. - Nos termos do n.º 4 do artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 113/2013, de 7 de agosto, fixa a composição e o funcionamento da Comissão Nacional para a Proteção dos Animais Utilizados para Fins Científicos. Diário da República. - Série I - N.º 192 (06-10-2016), p. 3396 - 3397. https://dre.pt/application/file/75468732

Artigo 1.º (Objeto). - A presente portaria fixa a composição e o funcionamento da Comissão Nacional para a Proteção dos Animais Utilizados para Fins Científicos, doravante abreviadamente designada por CPAFC.

Artigo 8.º (Entrada em vigor). - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação [07-10-2016].

(2) Diretiva n.º 2010/63/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2010, relativa à proteção dos animais utilizados para fins científicos (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 276, 20.10.2010, p. 33-79. ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2010/63/oj

Artigo 61.º (Transposição). - 1. Os Estados-Membros adoptam e publicam, até 10 de Novembro de 2012 as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva. Os Estados-Membros comunicam imediatamente à Comissão o texto das referidas disposições. Os Estados-Membros aplicam essas disposições a partir de 1 de Janeiro de 2013. (…).

(3) Decreto-Lei n.º 113/2013, 7 de agosto / Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. - Transpõe a Diretiva n.º 2010/63/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2010, relativa à proteção dos animais utilizados para fins científicos. Diário da República. - Série I - n.º 151 (07-08-2013), p. 4709 - 4739. https://dre.pt/application/file/498426

  

 

 

RESÍDUOS | REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

Decreto Legislativo Regional n.º 19/2016/A (Série I), de 6 de outubro / Região Autónoma dos Açores. Assembleia Legislativa. - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 112.º, n.º 4, e 227.º, n.º 1, alíneas a) e c), da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 37.º, n.ºs 1 e 2, 38.º e 57.º, n.ºs 1 e 2, alíneas a) e j), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, fixa a primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, de 16 de novembro, que estabelece o regime geral de prevenção e gestão de resíduos. Diário da República. - Série I - N.º 192 (06-10-2016), p. 3397 - 3483. https://dre.pt/application/file/75468733

Artigo 1.º (Objeto). - São alterados os artigos 184.º, 185.º e 235.º (Planos de ação em matéria de resíduos) do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, de 16 de novembro, que estabelece o regime geral de prevenção e gestão de resíduos que passam a ter a seguinte redação: (...)

Artigo 2.º (Republicação). - É republicado, em anexo, o Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, de 16 de novembro, que estabelece o regime geral de prevenção e gestão de resíduos, com as alterações introduzidas pelo presente diploma e as decorrentes da adaptação ao Acordo Ortográfico.

Artigo 3.º (Vigência). - O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

 

 

 

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