Gazeta 194.ª | 2.ª feira ~ 10-10-2016
2016-10-23 / 12:40
JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA
PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO RURAL | DECLARAÇÕES DE DESPESAS
(1) Regulamento de Execução (UE) 2016/1786 da Comissão, de 7 de outubro de 2016, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 908/2014 no que diz respeito às declarações de despesas relativas aos programas de desenvolvimento rural [C/2016/6361]. JO L 273, 8.10.2016, p. 31-32.
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2016/1786/oj
Artigo 2.º - O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
(2) Regulamento de Execução (UE) n.º 908/2014 da Comissão, de 6 de agosto de 2014, que estabelece as normas de execução do Regulamento (UE) n.º 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos organismos pagadores e outros organismos, gestão financeira, apuramento das contas, controlos, garantias e transparência (JO L 255 de 28.8.2014, p. 59).
DIÁRIO DA REPÚBLICA
ACORDOS DE ELEIÇÃO DO FORO | CONVENÇÃO ADOTADA NA HAIA EM 30-06-2005 | RATIFICAÇÃOA DA UNIÃO EUROPEIA
Exclusão do âmbito de aplicação da Convenção de certos tipos de contratos de seguro
(1) Aviso n.º 105/2016 (Série I), de 10 de outubro / Negócios Estrangeiros. - O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a União Europeia depositado o seu instrumento de ratificação, a 11 de junho de 2015, à Convenção sobre os Acordos de Eleição do Foro, adotada na Haia, a 30 de junho de 2005. Diário da República. - Série I - N.º 194 (10-10-2016), p. 3526 - 3528.
https://dre.pt/application/conteudo/75491409
Uma vez que o México e a União Europeia depositaram respetivamente o instrumento de adesão em 26 de setembro de 2007, e o instrumento de ratificação em 11 de junho de 2015, nos termos do n.º 1 do artigo 31.º, a Convenção entrará em vigor em 1 de outubro de 2015.
Portugal está vinculado pela Convenção como resultado da aprovação por parte da União Europeia.
A Convenção sobre os Acordos de Eleição do Foro, adotada na Haia, a 30 de junho de 2005, foi aprovada em nome da União Europeia, em conformidade com a Decisão do Conselho (2014/887/UE), de 4 de dezembro de 2014, publicada no JO L 353, de 10.12.2014, p. 5-8.
(2) Decisão 2009/397/CE do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, relativa à assinatura, em nome da Comunidade Europeia, da Convenção sobre os Acordos de Eleição do Foro. JO L 133 de 29.5.2009, p. 1-13. ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2009/397(1)/oj
ANEXO I - CONVENÇÃO SOBRE OS ACORDOS DE ELEIÇÃO DO FORO.
(3) Decisão do Conselho (2014/887/UE), de 4 de dezembro de 2014, relativa à aprovação, em nome da União Europeia, da Convenção da Haia, de 30 de junho de 2005, sobre os Acordos de Eleição do Foro. JO L 353 de 10.12.2014, p. 5-8. ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2014/887/oj
PESSOAL DIRIGENTE | GESTOR PÚBLICO | REMUNERAÇÃO DE ORIGEM
Parecer n.º 1/2016 (Série II), de 7 de outubro de 2016 / Ministério Público. Procuradoria-Geral da República. - Estatuto remuneratório do gestor público - determinação do «lugar e origem» e estatuto remuneratório do pessoal dirigente na administração direta e indireta do Estado. Diário da República. – Série II-D - N.º 194 (10-10-2016), p. 30136 - 30153. https://dre.pt/application/file/75492478
DESCRITORES DO TEXTO: Pessoal Dirigente - Gestor Público - Remuneração de Origem - Faculdade de Opção - Nomeação - Relação Jurídica de Emprego Público - Contrato Individual de Trabalho - Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Comissão de Serviço - Suspensão da Comissão de Serviço - Acumulação de Cargos - Cedência de Interesse Público - Interpretação da Lei - Unidade do Sistema Jurídico - Revogação Tácita.
Este parecer foi votado na sessão do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, de 21 de abril de 2016.
Adriano Fraxenet de Chuquere Gonçalves da Cunha - Fernando Bento (Relator) - Maria Manuela Flores Ferreira - Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita - Luís Armando Bilro Verão - Eduardo André Folque da Costa Ferreira - Maria de Fátima da Graça Carvalho.
Este parecer foi homologado por despacho de 26 de setembro de 2016, de Sua Excelência o Ministro das Finanças.
PLANO DE GESTÃO DE RISCOS DE INUNDAÇÕES DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES (PGRIA)
(1) Decreto Legislativo Regional n.º 20/2016/A (Série I), de 10 de outubro / Região Autónoma dos Açores. Assembleia Legislativa. - Plano de gestão de riscos de inundações da Região Autónoma dos Açores (PGRIA). Diário da República. - Série I - N.º 194 (10-10-2016), p. 3528 - 3587. https://dre.pt/application/conteudo/75491410
Artigo 1.º (Objeto). - É aprovado o Plano de Gestão de Riscos de Inundações da Região Autónoma dos Açores, abreviadamente designado por PGRIA, o qual reveste a forma de plano sectorial e consta dos anexos ao presente diploma e dele são parte integrante.
Artigo 11.º (Entrada em vigor). - O PGRIA entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação [11-10-2016].
(2) Directiva 2007/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2007, relativa à avaliação e gestão dos riscos de inundações (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 288 de 6.11.2007, p. 27-34. ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2007/60/oj
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO CONTINENTE (PDR 2020) | RESTABELECIMENTO DO POTENCIAL PRODUTIVO
Prorrogação do prazo de apresentação de candidaturas ao apoio para 24 de outubro de 2016
Despacho n.º 12093-A/2016 (Série II), de 7 de outubro de 2016 / Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural. Gabinete do Ministro. - Ao abrigo da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 56/2015, de 18 de março, determina a prorrogação do prazo de apresentação de candidaturas ao apoio n.º 6.2.2 «restabelecimento do potencial produtivo» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020) para 24 de outubro de 2016. Diário da República. - Série II-C - N.º 194 – 1.º Suplemento (10-10-2016), p. 30212-(2). https://dre.pt/application/file/75504438
Artigo 1.º - O prazo de apresentação dos pedidos de apoio a que se refere o n.º 6 do artigo 2.º do despacho n.º 10803 -B/2016, relativos às explorações situadas nas freguesias constantes do anexo ao Despacho n.º 11933/2016, é prorrogado até 24 de outubro 2016.
Artigo 2.º - O presente despacho produz efeitos a partir de 7 de outubro de 2016.
BIBLIOTECA DA ORDEM DOS ADVOGADOS