Gazeta n.º 197 | 6.ª feira ~ 14-10-2016

2016-11-04 / 17:16 

 

 

 

Jornal Oficial da União Europeia

 

ERASMUS+ | COOPERAÇÃO COM A SOCIEDADE CIVIL NO DOMÍNIO DA JUVENTUDE

Convite à apresentação de propostas — EACEA/37/2016 — Programa Erasmus+, Ação-chave 3 — Apoio à reforma de políticas — Cooperação com a Sociedade Civil no domínio da Juventude (2016/C 378/10). JO C 378, 14.10.2016, p. 18-21. 

http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:C2016/378/10&from=PT

1. MISSÃO E OBJETIVOS. - O presente convite diz respeito ao apoio estrutural, designado por subvenção de funcionamento, a organizações não governamentais europeias (ONGE) e a redes à escala da UE que operem no domínio da juventude, e que visem alcançar os seguintes objetivos gerais: — Sensibilizar as partes interessadas para o programa político europeu em matéria de juventude, nomeadamente no que se refere à estratégia da UE para a Juventude; — Aumentar o empenhamento das partes interessadas e a sua cooperação com as autoridades públicas na aplicação das políticas e reformas no domínio da juventude, em especial das recomendações especificamente formuladas para cada país no âmbito do Semestre Europeu; — Estimular a participação das partes interessadas no domínio da juventude; — Mobilizar as partes interessadas para divulgarem as ações e os resultados das políticas e dos programas, bem como as boas práticas, entre os seus membros (...).

6. APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS. - As candidaturas devem ser apresentadas com recurso a um formulário de pedido de subvenção em linha (formulário eletrónico — eForm). O formulário de pedido de subvenção em linha (formulário eletrónico — eForm) encontra-se disponível em inglês, francês e alemão, no seguinte endereço Internet:  http://eacea.ec.europa.eu/documents/eforms_en e deverá ser preenchido numa das línguas oficiais da União Europeia. O formulário eletrónico, devidamente preenchido, deve ser enviado por via eletrónica até ao dia 29 de novembro de 2016, 12h00 (meio-dia, hora de Bruxelas) e incluir os anexos relevantes (...). https://eacea.ec.europa.eu/PPMT/

  

 

PRIVACIDADE E COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS (ePrivacy)

Síntese do parecer preliminar da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados sobre a revisão da Diretiva Privacidade e Comunicações Eletrónicas (ePrivacy) (2002/58/CE) (O texto integral do presente parecer encontra-se disponível em inglês, francês e alemão no sítio web da AEPD em www.edps.europa.eu) (2016/C 378/09). JO C 378, 14.10.2016, p. 16-17. 

http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:52016XX1014(04)&from=PT

 

 

 

 

Diário da República

 

  

CENTROS DE RECURSOS DE APOIO À INCLUSÃO (CRI) | ANO LETIVO DE 2016/2017

Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2016 (Série I), de 14 de outubro / Presidência do Conselho de Ministros. - Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantida em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, autoriza a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos de cooperação, no âmbito dos Centros de Recursos de Apoio à Inclusão, para o ano letivo de 2016/2017. Diário da República. - Série I - N.º 198 (14-10-2016), p. 3716. https://dre.pt/application/file/75530652

6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação [22-09-2016].

 

 

 

BIBLIOTECA DA ORDEM DOS ADVOGADOS

 

 

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