Gazeta N.º 202 | 5.ª feira ~ 20-10-2016

2016-10-21 / 19:04

 

 

 

Jornal Oficial da União Europeia

  

 

AGÊNCIA EUROPEIA PARA A SEGURANÇA E A SAÚDE NO TRABALHO

(1) Decisão do Conselho, de 17 de outubro de 2016, que nomeia os membros efetivos e os membros suplentes do Conselho de Direção da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (2016/C 386/05). JO C 386 de 20.10.2016, p. 3-7. http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32016D1020(01)&from=PT

Artigo 3.º - A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

(2) Regulamento (CE) n.º 2062/94 do Conselho, de 18 de julho de 1994, que institui a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho. JO L 216 de 20.8.1994, p. 1.

  

 

CIMEIRA SOCIAL TRIPARTIDA PARA O CRESCIMENTO E O EMPREGO

(1) Decisão (UE) 2016/1859 do Conselho, de 13 de outubro de 2016, relativa a uma Cimeira Social Tripartida para o Crescimento e o Emprego e que revoga a Decisão 2003/174/CE. JO L 284, 20.10.2016, p. 27-30. http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32016D1859&from=PT

Artigo 7.º (Entrada em vigor). - A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

(2) Decisão 2003/174/CE do Conselho, de 6 de março de 2003, que institui uma Cimeira Social Tripartida para o Crescimento e o Emprego (JO L 70 de 14.3.2003, p. 31).

  

 

ERASMUS+

Convite à apresentação de candidaturas 2017 — EAC/A03/2016 — Programa Erasmus+ (2016/C 386/09). JO C 386 de 20.10.2016, p. 14-16.

http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:C2016/386/09&from=PT

  

 

INQUÉRITO POR AMOSTRAGEM ÀS FORÇAS DE TRABALHO

(1) Regulamento Delegado (UE) 2016/1851 da Comissão, de 14 de junho de 2016, que adota o programa dos módulos ad hoc relativo aos anos 2019, 2020 e 2021 no âmbito do inquérito por amostragem às forças de trabalho previsto no Regulamento (CE) n.º 577/98 do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2016/3515]. JO L 284 de 20.10.2016, p. 1-4. ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2016/1851/oj

Artigo 1.º - É adotado o programa dos módulos ad hoc no âmbito do inquérito por amostragem às forças de trabalho, abrangendo os anos 2019, 2020 e 2021, conforme disposto no anexo.

Artigo 2.º - O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

(2) Regulamento (CE) n.º 577/98 do Conselho, de 9 de março de 1998, relativo à organização de um inquérito por amostragem às forças de trabalho na Comunidade. JO L 77 de 14.3.1998, p. 3.

 

  

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