Gazeta N.º 203 | 6.ª feira ~ 21-10-2016
2016-10-22 / 10:54
JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA
AUXÍLIO INDIVIDUAL | NOVO BANCO, S.A.
Autorização de auxílios estatais no âmbito das disposições dos artigos 107.º e 108.º do TFUE — Casos relativamente aos quais a Comissão não levanta objeções (Texto relevante para efeitos do EEE). JO C 390 de 21.10.2016, p. 1-7 [p. 5].
http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:52016XC1021(04)&from=PT
INICIATIVA DE CIDADANIA EUROPEIA
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Iniciativa de cidadania europeia (revisão)» (parecer de iniciativa) (2016/C 389/05). JO C 389 de 21.10.2016, p. 35-42.
http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:52016IE0889&from=PT
SEGUROS E RESSEGUROS | SUPERVISÃO
(1) Regulamento de Execução (UE) 2016/1868 da Comissão, de 20 de outubro de 2016, que altera e retifica o Regulamento de Execução (UE) 2015/2450 que estabelece normas técnicas de execução no respeitante aos modelos para a apresentação de informações às autoridades de supervisão em conformidade com a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2016/6627]. JO L 286 de 21.10.2016, p. 35-69. ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2016/1868/oj
Artigo 3.º (Entrada em vigor). - O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
(2) Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (Solvência II). JO L 335 de 17.12.2009, p. 1.
(3) Regulamento de Execução (UE) 2015/2450 da Comissão, de 2 de dezembro de 2015, que estabelece normas técnicas de execução no respeitante aos modelos para a apresentação de informações às autoridades de supervisão em conformidade com a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 347 de 31.12.2015, p. 1).
BIBLIOTECA DA ORDEM DOS ADVOGADOS