Gazeta n.º 209 | 2.ª feira ~ 31-10-2016
2016-10-31 / 16:43
Jornal Oficial da União Europeia
NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE | NORMA INTERNACIONAL DE RELATO FINANCEIRO 15
(1) Regulamento (UE) 2016/1905 da Comissão, de 22 de setembro de 2016, que altera o Regulamento (CE) n.º 1126/2008, que adota determinadas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito à Norma Internacional de Relato Financeiro 15 (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2016/5906]. JO L 295 de 29.10.2016, p. 19-73.
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2016/1905/oj
Artigo 2.º - As empresas devem aplicar as emendas referidas no artigo 1.º, n.º 1, o mais tardar, a partir da data de início do seu primeiro exercício financeiro que comece em ou após 1 de janeiro de 2018.
Artigo 3.º - O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
ANEXO
Norma Internacional de Relato Financeiro 15: Rédito de Contratos com Clientes
(2) Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de julho de 2002, relativo à aplicação das normas internacionais de contabilidade. JO L 243 de 11.9.2002, p. 1.
(3) Regulamento (CE) n.º 1126/2008 da Comissão, de 3 de novembro de 2008, que adota determinadas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 320 de 29.11.2008, p. 1).
SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES | PODERES DE INTERVENÇÃO SOBRE PRODUTOS DE INVESTIMENTO COM BASE EM SEGUROS
(1) Regulamento Delegado (UE) 2016/1904 da Comissão, de 14 de julho de 2016, que complementa o Regulamento (UE) n.º 1286/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à intervenção sobre produtos (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2016/4369]. JO L 295 de 29.10.2016, p. 11-18. ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2016/1904/oj
Artigo 3.º (Entrada em vigor). - O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é aplicável a partir de 31 de dezembro de 2016. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
(2) Regulamento (UE) n.º 1286/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de novembro de 2014, sobre os documentos de informação fundamental para pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros (PRIIPs) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 352 de 9.12.2014, p. 1. Última versão consolidada: 2014 R 1286 — PT — 29.12.2014 — 000.001 — P. 1/38.
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2014/1286/2014-12-29123
Diário da República
CURSOS TÉCNICOS SUPERIORES PROFISSIONAIS A SUPORTAR PELO ORÇAMENTO DO ESTADO
DESPACHO N.º 13057/2016 (Série II), de 19 de outubro de 2016 / Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. Gabinete do Ministro. - Nos termos do n.º 1 e n.º 2 art.º 20.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de novembro, para o financiamento dos TeSP a suportar pelo Orçamento de Estado, através de verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Direção-Geral do Ensino Superior, são fixadas as orientações constante do Anexo ao presente despacho e respetivas tabelas, que dele fazem parte integrante. Diário da República. - Série II-C - N.º 209 (31-10-2016), p. 32523 - 32527. https://dre.pt/application/file/75621442
FUNDAÇÃO PARA A CIÊNCIA E A TECNOLOGIA, I. P. | Regulamento de projetos financiados exclusivamente por fundos nacionais
@ Regulamento n.º 999/2016 (Série II), de 20 de outubro de 2016 / Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. - Nos termos das alíneas a) e c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 55/2013, de 17 de Abril, que aprova a lei orgânica da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P. e da alínea h) do n.º 1 do artigo 21.º e da alínea b) do n.º 2 do artigo 41.º da Lei-quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, na redação dada pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, publica-se o Regulamento de projetos financiados exclusivamente por fundos nacionais, o qual foi aprovado por Sua Ex.ª, o Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em 9 de outubro de 2016. Diário da República. - Série II-C - N.º 209 (31-10-2016), p. 32535 - 32541. https://dre.pt/application/file/75621447
SISTEMA DE RECURSOS PRÓPRIOS DA UNIÃO EUROPEIA
(1) Aviso n.º 109/2016 (Série I), de 31 de outubro / Negócios Estrangeiros. - Aviso relativo à entrada em vigor da Decisão do Conselho (2014/335/UE, Euratom) de 26 de maio de 2014 relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia. Diário da República. - Série I - N.º 209 (31-10-2016), p. 3868.
https://dre.pt/application/conteudo/75629976
Por ordem superior se torna público que o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia comunicou, pela Nota n.º SGS16/08575, de 3 de outubro de 2016, terem todos os Estados-Membros da União Europeia concluído os procedimentos internos necessários à entrada em vigor da Decisão do Conselho de 26 de maio de 2014 relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia.
Mais se torna público que, tendo todas as Partes concluído idênticos procedimentos, o presente acordo entrou em vigor no dia 1 de outubro de 2016, nos termos do disposto no seu artigo 11.
(2) Decisão do Conselho, de 26 de maio de 2014, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia (2014/335/UE, Euratom). JO L 168, 7.6.2014, p. 105-111. ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2014/335/oj
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA: abertura do XV concurso curricular de acesso
Aviso (extrato) n.º 13428/2016 (Série II), de 25 de outubro de 2016 / Conselho Superior da Magistratura. - Torna-se público que, por deliberação do Plenário do Conselho Superior da Magistratura, de 25 de outubro de 2016, foi determinado declarar-se aberto o 15.º concurso curricular de acesso ao Supremo Tribunal de Justiça (CCASTJ), nos termos do artigo 50.º e seguintes do Estatuto dos Magistrados Judiciais, para o preenchimento das vagas que vierem a ocorrer no período de três anos, a partir de 12 de março de 2017. Diário da República. – Série II-D - N.º 209 (31-10-2016), p. 32558 - 32559. https://dre.pt/application/file/75627203
BIBLIOTECA DA ORDEM DOS ADVOGADOS