Gazeta n.º 239 | 5.ª feira ~ 15-12-2016

2016-12-15 / 13:40

 

 

 

Diário da República

 

 

Edifícios novos e edifícios sujeitos a intervenção | Desempenho energético

(1) Portaria n.º 319/2016 (Série I), de 15 de dezembro / Economia. - Ao abrigo do disposto no REH, publicado no Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 68-A/2015, de 30 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 194/2015, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 251/2015, de 25 de novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 28/2016, de 23 de junho, procede à segunda alteração da Portaria n.º 349-B/2013, de 29 de novembro, alterada pela Portaria n.º 379-A/2015, de 22 de outubro, que define a metodologia de determinação da classe de desempenho energético para a tipologia de pré-certificados e certificados SCE, bem como os requisitos de comportamento térmico e de eficiência de sistemas técnicos dos edifícios novos e sujeitos a intervenção. Diário da República. - Série I - N.º 239 (15-12-2016), p. 4723 - 4725. https://dre.pt/application/conteudo/105371722

Artigo 3.º (Entrada em vigor). - A presente portaria entra em vigor 10 (dez) dias após a sua publicação.

(2) Portaria n.º 379-A/2015 (Série I), de 22 de outubro / Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia. - Ao abrigo do disposto no Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação (REH) publicado no Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 68-A/2015, de 30 de abril, e pelo Decreto-Lei n.º 194/2015, de 14 de setembro, fixa a primeira alteração à Portaria n.º 349-B/2013, de 29 de novembro que define a metodologia de determinação da classe de desempenho energético para a tipologia de pré-certificados e certificados SCE, bem como os requisitos de comportamento técnico e de eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos e edifícios sujeitos a grande intervenção. Diário da República. - Série I - N.º 207 (22-10-2015), p. 9196-(14) a 9196-(17). https://dre.pt/application/file/70792177

 

 

Incêndios registados na Região Autónoma da Madeira

Veículos que se encontram irremediavelmente destruídos | Regime excecional e transitório de admissão do cancelamento de matrículas

Decreto Legislativo Regional n.º 41/2016/M (Série I), de 15 de dezembro / Região Autónoma da Madeira. Assembleia Legislativa. - Estabelece o regime excecional e transitório de admissão do cancelamento de matrículas de veículos que, em consequência dos incêndios registados na Região Autónoma da Madeira, se encontram irremediavelmente destruídos. Diário da República. - Série I - N.º 239 (15-12-2016), p. 4725 - 4726.

https://dre.pt/application/conteudo/105371723

Artigo 5.º (Entrada em vigor). - O presente decreto legislativo regional entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

 

 

Parque Nacional da Peneda-Gerês (PNPG)

Plano-Piloto de prevenção de incêndios florestais e de valorização e recuperação de habitats naturais

Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2016 (Série I), de 15 de dezembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Aprova o Plano-Piloto de prevenção de incêndios florestais e de valorização e recuperação de habitats naturais no Parque Nacional da Peneda-Gerês. Diário da República. - Série I - N.º 239 (15-12-2016), p. 4710 - 4717. https://dre.pt/application/conteudo/105371716

  

 

Polícia de Segurança Pública | Curso de Formação de Chefes de Polícia: requisitos de admissão

Portaria n.º 318/2016 (Série I), de 15 de dezembro / Finanças e Administração Interna. - Ao abrigo do disposto no artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, no artigo 37.º, n.º 3, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do disposto no artigo 28.º do Regulamento da Escola Prática de Polícia, aprovado em anexo ao Decreto Regulamentar n.º 26/2009, de 2 de outubro, define os requisitos de admissão ao Curso de Formação de Chefes de Polícia da Polícia de Segurança Pública. Diário da República. - Série I - N.º 239 (15-12-2016), p. 4718 - 4723. https://dre.pt/application/conteudo/105371721

Artigo 1.º (Objeto). - A presente portaria define os requisitos de admissão ao Curso de Formação de Chefes de Polícia da Polícia de Segurança Pública (PSP), adiante designado por CFC, nos termos dos artigos 70.º, 71.º e 89.º do Estatuto Profissional do Pessoal com Funções Policiais da PSP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, e regulamenta a tramitação do respetivo procedimento concursal, nos termos dos artigos n.º 37.º, n.º 3, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 28.º, n.º 1, do Regulamento da Escola Prática de Polícia, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 26/2009, de 2 de outubro.

Artigo 35.º (Aplicação no tempo). - A presente portaria aplica-se aos procedimentos concursais que sejam publicitados após a data da sua entrada em vigor.

Artigo 36.º (Norma revogatória). - É revogada a Portaria n.º 938/2000, de 30 de junho, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 968/2007, de 8 de novembro.

Artigo 37.º (Entrada em vigor). - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

 

 

 

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