Gazeta n.º 244 | 5.ª feira ~ 22-12-2016
2016-12-23 / 18:10
Jornal Oficial da União Europeia
PRESTAÇÃO RECÍPROCA DE APOIO LOGÍSTICO, FORNECIMENTOS E SERVIÇOS ENTRE A UNIÃO EUROPEIA E OS EUA
(1) Decisão (PESC) 2016/2360 do Conselho, de 28 de novembro de 2016, relativa à assinatura e celebração do Acordo de Aquisição e Prestação Mútua de Serviços entre a União Europeia e os Estados Unidos da América. JO L 350 de 22.12.2016, p. 1-2. http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32016D2360&from=PT
Artigo 3.º - A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
(2) Acordo de Aquisição e Prestação Mútua de Serviços entre a União Europeia e os Estados Unidos da América (US-EU-01). JO L 350 de 22.12.2016, p. 3-14. http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:22016A1222(01)&from=PT
Diário da República
LEI DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA JUDICIÁRIO
Código de Processo Civil: Artigo 502.º (Inquirição por meio tecnológico)
Código do Processo Penal: Artigo 318.º (Residentes fora do município)
Lei n.º 40-A/2016, de 22 de dezembro / Assembleia da República. - Primeira alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto. Diário da República. - Série I - N.º 244 – 1.º Suplemento (22-12-2016), p. 4780-(2) a 4780-(45) [44 páginas].
ELI: http://data.dre.pt/eli/lei/40-a/2016/p/dre/pt/HTML
Artigo 11.º (Republicação). - É republicada em anexo à presente lei, que dela faz parte integrante, a Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, com a redação atual.
Artigo 12.º (Aplicação da lei no tempo). - Os n.ºs 3 e 4 do artigo 82.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, com a redação dada pela presente lei, aplicam-se apenas aos processos iniciados após a entrada em vigor da presente lei.
Artigo 13.º (Entrada em vigor). - 1 - A presente lei entra em vigor na data de início da produção de efeitos do decreto-lei referido no artigo 9.º. 2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a alteração ao n.º 1 do artigo 27.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, entra em vigor em 1 de janeiro de 2017. 3 - A próxima sessão solene a que alude o n.º 2 do artigo 27.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, tem lugar em 2018.
ANEXO
(a que se refere o artigo 11.º)
Republicação da Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto
ORDEM DOS ADVOGADOS (TRIÉNIO 2017-2019): resultados e candidatos eleitos
Edital n.º 1078-A/2016 (Série II), de 21 de dezembro / Ordem dos Advogados. - Publicação oficial dos resultados do ato eleitoral ocorrido em 6 de dezembro de 2016 e indicação dos candidatos eleitos. Diário da República. - Série II-E - N.º 244 – 1.º Suplemento (22-12-2016), p. 37268-(15). https://dre.pt/application/file/a/105599680
BIBLIOTECA DA ORDEM DOS ADVOGADOS