Gazeta n.º 247 | 3.ª feira ~ 27-12-2016
2016-12-27 / 11:47
Diário da República
ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA: Regulamentação
(1) Decreto-Lei n.º 86/2016, de 27 de dezembro / Justiça. - Altera a regulamentação da Lei da Organização do Sistema Judiciário e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais. Diário da República. - Série I - N.º 247 (27-12-2016), p. 4799 - 4832.
ELI: http://data.dre.pt/eli/dec-lei/86/2016/p/dre/pt/html
Artigo 1.º (Objeto). - O presente decreto-lei estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais de primeira instância decorrente das alterações à Lei da Organização do Sistema Judiciário introduzidas pela Lei n.º 40-A/2016, de 22 de dezembro.
Artigo 16.º (Entrada em vigor). - 1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, o presente decreto-lei entra em vigor em 1 de janeiro de 2017. 2 - As alterações previstas no n.º 2 do artigo 5.º que decorram da criação dos juízos referidos no n.º 1 do mesmo artigo entram em vigor na data da entrada em funcionamento desses juízos. 3 - A faculdade prevista nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 9.º pode ser exercida a partir do dia seguinte ao da publicação do presente decreto-lei. 4 - O artigo 10.º entra em vigor no dia seguinte ao da publicação do presente decreto-lei. 5 - As alterações ao quadro de juízes previstas no anexo I ao presente decreto-lei, respeitantes aos juízos de família e menores de Pombal e Caldas da Rainha, entram em vigor na data de entrada em funcionamento dos juízos de família e menores de Leiria e Alcobaça, respetivamente. 6 - As alterações ao quadro de magistrados do Ministério Público de Pombal e das Caldas da Rainha, previstas no anexo II ao presente decreto-lei, entram em vigor com a entrada em funcionamento dos juízos de família e menores de Leiria e Alcobaça, respetivamente.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 14.º)
«MAPA III
Tribunais judiciais de primeira instância
ANEXO II
(a que se refere o artigo 14.º)
«MAPA V
Quadro de magistrados do Ministério Público
(2) Lei n.º 40-A/2016, de 22 de dezembro / Assembleia da República. - Primeira alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto. Diário da República. - Série I - N.º 244 – 1.º Suplemento (22-12-2016), p. 4780-(2) a 4780-(45) [44 páginas].
ELI: http://data.dre.pt/eli/lei/40-a/2016/p/dre/pt/HTML
Artigo 13.º (Entrada em vigor). - 1 - A presente lei entra em vigor na data de início da produção de efeitos do decreto-lei referido no artigo 9.º 2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a alteração ao n.º 1 do artigo 27.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, entra em vigor em 1 de janeiro de 2017. 3 - A próxima sessão solene a que alude o n.º 2 do artigo 27.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, tem lugar em 2018.
ANEXO
(a que se refere o artigo 11.º)
Republicação da Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto.
BIBLIOTECA DA ORDEM DOS ADVOGADOS