Gazeta n.º 12 | 3.ª feira ~ 17-01-2017

2017-01-18 / 17:20

 

 

 

Diário da República

 

 

 

SEGURANÇA SOCIAL: redução da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora

Decreto-Lei n.º 11-A/2017, de 17-01-2017 / TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL. - Ao abrigo do disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, cria uma medida excecional de apoio ao emprego através da redução da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora. Diário da República. - Série I - N.º 12 – 1.º Suplemento (17-01-2017), p. 456-(2) a 456-(3).

PDF: https://dre.pt/application/conteudo/105770317

Artigo 1.º (Objeto). - O presente decreto-lei cria uma medida excecional de apoio ao emprego através da redução da taxa contributiva de segurança social a cargo da entidade empregadora.

Artigo 2.º (Âmbito da medida). - 1 - A taxa contributiva a cargo da entidade empregadora relativa às contribuições devidas em função dos trabalhadores ao seu serviço é reduzida em 1,25 pontos percentuais. 2 - A redução da taxa contributiva reporta-se às contribuições referentes às remunerações devidas nos meses de fevereiro de 2017 a janeiro de 2018, nas quais se incluem os valores devidos a título de subsídios de férias e de Natal.

Artigo 12.º (Produção de efeitos). - O presente decreto-lei produz efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2017.

 

 

 

 

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