Gazeta n.º 13 | 4.ª feira ~ 18-01-2017

2017-01-18 /14:00

 

 

 

Jornal Oficial da União Europeia

 

 

 

COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

 

DEMOGRAFIA

Parecer do Comité das Regiões Europeu — Resposta da União Europeia ao desafio demográfico (2017/C 017/08). JO C 17 de 18.1.2017, p. 40-45.

PDF: http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:52016IR0040&from=PT

 

PROGRAMA DE TRABALHO DA COMISSÃO EUROPEIA PARA 2017

Resolução do Comité das Regiões Europeu — Contributo do Comité das Regiões Europeu para o programa de trabalho da Comissão Europeia para 2017 (2017/C 017/02). JO C 17 de 18.1.2017, p. 4-10.

PDF: http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:52016XR2848&from=PT

 

RADICALIZAÇÃO E EXTREMISMO VIOLENTO

Parecer do Comité das Regiões Europeu — Combater a radicalização e o extremismo violento: mecanismos de prevenção a nível local e regional (2017/C 017/07). JO C 17 de 18.1.2017, p. 33-39.

PDF: http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:52015IR6329&from=PT

 

 

 

REDES DE ELETRICIDADE E DE GÁS: códigos para 2017

(1) Decisão de Execução (UE) 2017/89 da Comissão, de 17 de janeiro de 2017, relativa ao estabelecimento das listas anuais de prioridades na elaboração de orientações e códigos de rede para 2017 (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2017/0076]. JO L 14 de 18.1.2017, p. 14-16.

PDF. http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32017D0089&from=PT

Artigo 4.º - A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

(2) Regulamento (CE) n.º 714/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, relativo às condições de acesso à rede para o comércio transfronteiriço de eletricidade e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1228/2003. JO L 211 de 14.8.2009, p. 15.

(3) Regulamento (CE) n.º 715/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, relativo às condições de acesso às redes de transporte de gás natural e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1775/2005. JO L 211 de 14.8.2009, p. 36.

 

 

 

 

Diário da República

 

 

 

BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS

Portaria n.º 32/2017, de 18 de janeiro / Finanças. - Nos termos conjugados dos artigos 87.º-D e 87.º-E do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, e do artigo 215.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, procede à regulamentação do regime de produção, armazenamento e circulação de bebidas não alcoólicas. Diário da República. - Série I - N.º 13 (18-01-2017), p. 460 - 463.

PDF: https://dre.pt/application/conteudo/105770335

Artigo 1.º (Objeto). - A presente portaria procede à regulamentação do regime de produção, armazenagem e circulação de bebidas não alcoólicas, nos termos previstos nos artigos 87.º-D e 87.º-E do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, na redação dada pelo artigo 212.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.

Artigo 16.º (Entrada em vigor). - 1 - A presente portaria entra em vigor no dia 1 de fevereiro de 2017. 2 - As disposições constantes do artigo anterior entram em vigor no dia seguinte ao da publicação da presente portaria.

 

 

 

CONTRATO-EMPREGO

Portaria n.º 34/2017, de 18 de janeiro / Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 8.º, no artigo 9.º e no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro, regula a criação da medida Contrato-Emprego, que consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.. Diário da República. - Série I - N.º 13 (18-01-2017), p. 463 - 469.

PDF: https://dre.pt/application/conteudo/105770337

Artigo 1.º (Objeto). - A presente Portaria regula a criação da medida Contrato-Emprego, adiante designada por «medida», que consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., adiante designado por IEFP, I. P.

Artigo 22.º (Entrada em vigor). - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

 

 

 

IRS | DECLARAÇÃO MENSAL DE REMUNERAÇÕES (AT): instruções de preenchimento

Código do IRS: artigo 119.º, n.º 1, alínea c), subalínea i), e alínea d)

Portaria n.º 31/2017, de 18 de janeiro / Finanças. - Nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, aprova as instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações (AT), destinada a dar cumprimento à obrigação declarativa a que se refere a subalínea i) da alínea c), e a alínea d), do n.º 1 do artigo 119.º do Código do IRS, anexas à presente portaria. Diário da República. - Série I - N.º 13 (18-01-2017), p. 458 - 460.

PDF: https://dre.pt/application/conteudo/105770334

Artigo 1.º (Objeto). - 1 - São aprovadas as instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações - AT, destinada a dar cumprimento à obrigação declarativa a que se refere a subalínea i) da alínea c), e a alínea d), do n.º 1 do artigo 119.º do Código do IRS, anexas à presente portaria. 2 - São alteradas a Portaria n.º 6/2013, de 10 de janeiro, e a Portaria n.º 523/2003, de 4 de julho.

Artigo 5.º (Produção de efeitos). - A presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2017, devendo as instruções agora aprovadas ser utilizadas no preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações - AT relativa a rendimentos pagos ou colocados à disposição a partir daquela data.

Artigo 6.º (Entrada em vigor). - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

 

 

 

 

BIBLIOTECA DA ORDEM DOS ADVOGADOS

 

 

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