Gazeta n.º 14 | 5.ª feira ~ 19-01-2017
2017-01-19 / 17:10
Jornal Oficial da União Europeia
DESPERDÍCIO ALIMENTAR | RELATÓRIO DO TCE
Relatório Especial n.º 34/2016 — «Luta contra o desperdício alimentar: uma oportunidade para a UE melhorar a eficiência dos recursos na cadeia de abastecimento alimentar» (2017/C 18/08). JO C 18 de 19.1.2017, p. 24.
PDF: http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:52016SA0034(01)&from=PT
DIREITO DA UNIÃO EUROPEIA | COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO
Comunicação da Comissão — Direito da UE: Melhores resultados através de uma melhor aplicação [C/2016/8600] (2017/C 18/02). JO C 18 de 19.1.2017, p. 10-20.
PDF: http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:52017XC0119(01)&from=PT
A abordagem definida na presente comunicação será aplicada a partir da data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
ANEXO
Procedimentos administrativos para a gestão das relações com os autores das denúncias em matéria de aplicação do direito da União Europeia
EQUIPAS DE INVESTIGAÇÃO CONJUNTAS (EIC)
Resolução do Conselho relativa a um modelo de acordo para a criação de equipas de investigação conjuntas (EIC) (2017/C 18/01). JO C 18 de 19.1.2017, p. 1-9.
PDF: http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32017G0119(01)&from=PT
ANEXO
MODELO DE ACORDO PARA A CRIAÇÃO DE EQUIPAS DE INVESTIGAÇÃO CONJUNTAS
Diário da República
IRS: DECLARAÇÃO MODELO 37 (novas instruções de preenchimento)
Código do IRS: artigo 127.º | Juros de Habitação Permanente, Prémios de Seguros, Comparticipações em Despesas de Saúde, Planos de Poupança Reforma (PPR) e Fundos de Pensões e Regimes Complementares
Portaria n.º 35/2017, de 19 de janeiro / Finanças. - Nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, aprova as novas instruções de preenchimento da declaração modelo 37 para cumprimento da obrigação prevista no artigo 127.º do Código do IRS. Diário da República. - Série I - n.º 14 (19-01-2017), p. 472 - 474.
PDF: https://dre.pt/application/conteudo/105780421
Artigo 3.º (Entrada em vigor e produção de efeitos). - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2017.
REGISTO NACIONAL DE CONDUTORES: inclusão da assinatura e da fotografia do condutor
Decreto-Lei n.º 12/2017, de 19 de janeiro / Planeamento e das Infraestruturas. - Procede à reformulação do Registo Nacional de Condutores, com a inclusão da assinatura e da fotografia do condutor. Diário da República. - Série I - N.º 14 (19-01-2017), p. 474.
PDF: https://dre.pt/application/conteudo/105780422
Artigo 3.º (Produção de efeitos). - O presente decreto-lei produz efeitos a dia 2 de janeiro de 2017.
BIBLIOTECA DA ORDEM DOS ADVOGADOS