Gazeta n.º 16 | 2.ª feira ~ 23-01-2017

2017-01-23 / 14:21

 

 

 

Jornal Oficial da União Europeia

 

 

 

VALORES MOBILIÁRIOS: dados a comunicar aos repositórios de transações

(1) Regulamento Delegado (UE) 2017/104 da Comissão, de 19 de outubro de 2016, que altera o Regulamento Delegado (UE) n.º 148/2013 que completa o Regulamento (UE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos derivados do mercado de balcão, às contrapartes centrais e aos repositórios de transações, no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação que especificam os dados mínimos a comunicar aos repositórios de transações (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2016/6624]. JO L 17 de 21.1.2017, p. 1-16.

PDF: http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32017R0104&from=PT

Artigo 2.º - O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. É aplicável a partir de 1 de novembro de 2017.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

(2) Regulamento (CE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativo aos derivados do mercado de balcão, às contrapartes centrais e aos repositórios de transações. JO L 201 de 27.7.2012, p. 1.

(3) Regulamento Delegado (UE) n.º 148/2013 da Comissão, de 19 de dezembro de 2012, que completa o Regulamento (UE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos derivados do mercado de balcão, às contrapartes centrais e aos repositórios de transações, no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação que especificam os dados mínimos a comunicar aos repositórios de transações (JO L 52 de 23.2.2013, p. 1).

 

 

 

VALORES MOBILIÁRIOS: relatórios de transações a transmitir aos repositórios de transações

(1) Regulamento de Execução (UE) 2017/105 da Comissão, de 19 de outubro de 2016, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 1247/2012 da Comissão que estabelece as normas técnicas de execução no que se refere ao formato e à periodicidade dos relatórios de transações a transmitir aos repositórios de transações nos termos do Regulamento (UE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos derivados do mercado de balcão, às contrapartes centrais e aos repositórios de transações (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2016/6801]. JO L 17 de 21.1.2017, p. 17-41.

PDF: http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32017R0105&from=PT

Artigo 2.º - O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. É aplicável a partir de 1 de novembro de 2017, com exceção do artigo 1.º, n.º 5, que é aplicável a partir da data de entrada em vigor.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

(2) Regulamento (CE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativo aos derivados do mercado de balcão, às contrapartes centrais e aos repositórios de transações. JO L 201 de 27.7.2012, p. 1.

(3) Regulamento de Execução (UE) n.º 1247/2012 da Comissão, de 19 de dezembro de 2012, que estabelece as normas técnicas de execução no que se refere ao formato e à periodicidade dos relatórios de transações a transmitir aos repositórios de transações nos termos do Regulamento (UE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos derivados do mercado de balcão, às contrapartes centrais e aos repositórios de transações (JO L 352 de 21.12.2012, p. 20).

 

 

 

 

Diário da República

 

 

 

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO CONTINENTE (PDR 2020)

Produção agrícola | Investimento na exploração agrícola | Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas

Portaria n.º 36/2017, de 23 de janeiro / Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural. - Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, procede à quarta alteração da Portaria n.º 230/2014, de 11 de novembro, alterada pelas Portarias n.ºs 249/2016, de 15 de setembro, 301-B/2016, de 30 de novembro, e 303-A/2016, de 5 de dezembro, que estabelece o regime de aplicação da ação 3.2, «Investimento na exploração agrícola», e da ação 3.3, «Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas», ambas da medida 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020. Diário da República. - Série I - N.º 16 (23-01-2017), p. 482 - 492.

PDF: https://dre.pt/application/conteudo/105791088

Artigo 4.º (Entrada em vigor e produção de efeitos). - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde a data de entrada em vigor da Portaria n.º 230/2014, de 11 de novembro.

ANEXO

(a que se refere o artigo 3.º)

Republicação da Portaria n.º 230/2014, de 11 de novembro

 

 

 

TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE COIMBRA: eleição de presidente

Aviso n.º 901/2017 (Série II), de 11 de janeiro de 2017 / Tribunal da Relação de Coimbra. - Eleição de presidente do Tribunal. Diário da República. - Série II-D - N.º 16 (23-01-2017), p. 1664.

PDF: https://dre.pt/application/conteudo/105788087

 

 

 

VIDEOVIGILÂNCIA NO SANTUÁRIO DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA E ÁREA ENVOLVENTE

Despacho n.º 953/2017 (Série II), de 13 de janeiro de 2017 / Administração Interna. Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna. - Autoriza a instalação e utilização do sistema de videovigilância no Santuário de Nossa Senhora do Rosário de Fátima e área envolvente. Diário da República. - Série II-C - N.º 16 (23-01-2017), p. 1655 - 1656.

PDF: https://dre.pt/application/conteudo/105780471

 

  

BIBLIOTECA DA ORDEM DOS ADVOGADOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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