Gazeta n.º 11 (16 de janeiro de 2024)
SUMÁRIO
▼Mapa Oficial n.º 1-A/2024 CNE, de 16 de janeiro # Mapa com o número de deputados e a sua distribuição pelos círculos eleitorais
▼Recomendação (UE) 2024/236, de 29 de novembro de 2023 # Impacto da automatização e da digitalização na mão de obra do setor dos transportes
▼Resolução da Assembleia da República n.º 9/2024, de 16 de janeiro # Honorários dos serviços prestados por advogados no sistema de acesso ao direito
▼Resolução da Assembleia da República n.º 10/2024, de 16 de janeiro # Suicídio Ferroviário
Jornal Oficial da União Europeia
Impacto da automatização e da digitalização na mão de obra do setor dos transportes
(1) Recomendação (UE) 2024/236 da Comissão, de 29 de novembro de 2023, sobre os meios para fazer face ao impacto da automatização e da digitalização na mão de obra do setor dos transportes [C/2023/8067]. JO L, 2024/236, 16.01.2024, p. 1-13.
Considerandos (1) a (37),
ADOTOU A PRESENTE RECOMENDAÇÃO:
1. Sensibilização
1. Os empregadores do setor dos transportes devem estar cientes do impacto da automatização e da digitalização para se prepararem — e à sua mão de obra — para um futuro que inclua a automatização e a digitalização de forma justa e equitativa.
Tal implica o acompanhamento regular dos mais recentes desenvolvimentos em matéria de automatização e digitalização, incluindo o seu impacto nas operações e no capital humano no setor dos transportes. Uma vez que o primeiro elemento de sensibilização é a transparência, cada empresa pode ponderar adotar uma estratégia clara que especifique o impacto da automatização e da digitalização na sua mão de obra.
Sempre que as empresas tenham recursos ou capacidade limitados para se manterem a par dos desenvolvimentos pertinentes no setor dos transportes, devem procurar obter o apoio adequado das respetivas organizações patronais ou associações setoriais a nível regional, nacional ou da União.
2. As organizações patronais devem desempenhar um papel ativo na prestação de informações pertinentes sobre o impacto social da automatização e da digitalização aos seus filiados.
Devem prestar especial atenção à sensibilização das PME do setor dos transportes, que, muitas vezes, dispõem de recursos ou capacidade limitados para se manterem a par dos desenvolvimentos pertinentes em matéria de automatização e digitalização. A fim de prestar um apoio personalizado aos seus filiados, as organizações patronais podem, por exemplo, realizar uma avaliação das necessidades entre os seus membros ou incluir o impacto social das mudanças esperadas no domínio dos transportes na lista habitual de pontos da ordem do dia das suas reuniões pertinentes.
3. Os trabalhadores do setor dos transportes devem estar cientes do impacto esperado da automatização e da digitalização no seu trabalho, a fim de se prepararem para as suas futuras carreiras e manterem a sua empregabilidade.
Tal pode envolver, por exemplo, a procura de informações pertinentes junto dos representantes dos trabalhadores ou da direção, ou a participação em ações de formação específicas.
4. Os representantes dos trabalhadores devem desempenhar um papel ativo na sensibilização da mão de obra do setor dos transportes para o impacto da automatização e da digitalização no seu trabalho.
Devem ser prestadas informações pertinentes aos níveis adequados, por exemplo, os representantes dos trabalhadores na empresa devem prestar informações aos trabalhadores da empresa; os sindicatos setoriais ou nacionais devem prestar informações aos respetivos filiados; e as organizações de trabalhadores a nível europeu devem prestar informações aos seus filiados nacionais.
A fim de prestar apoio personalizado à força laboral e envolver todos os trabalhadores, incluindo determinados grupos sub-representados, como os trabalhadores com deficiência e os trabalhadores oriundos da imigração, num diálogo sobre o impacto esperado da automatização e da digitalização no seu trabalho, os representantes dos trabalhadores podem, por exemplo, compilar pacotes de informação, criar uma secção Web ou organizar eventos de formação específicos. Poderia também ser ponderada uma comunicação orientada para grupos específicos de trabalhadores, por exemplo, trabalhadores com potenciais dificuldades de adaptação às novas tecnologias.
5. Os parceiros sociais no setor dos transportes são convidados a contribuir conjuntamente para a sensibilização dos empregadores e dos trabalhadores e dos seus representantes, no âmbito de uma abordagem de parceria.
O diálogo entre parceiros sociais, por exemplo, no âmbito de um processo de negociação coletiva a nível empresarial, nacional ou setorial, poderá promover um entendimento comum das questões em risco — incluindo definições de termos relevantes — e, assim, contribuir para sensibilizar para o impacto esperado da automatização e da digitalização na mão de obra.
Caso ainda não o tenham feito, os parceiros sociais que participam nos comités de diálogo social setorial dos transportes a nível europeu são convidados a abordar conjuntamente o impacto social da automatização e da digitalização.
Os parceiros sociais setoriais a nível europeu são convidados a divulgar amplamente, tanto aos seus filiados como aos seus homólogos noutros segmentos do setor dos transportes, as suas recomendações pertinentes, como as recomendações conjuntas sobre a transformação digital e o diálogo social nos transportes públicos urbanos na Europa (48), os resultados do projeto cofinanciado pela União sobre a empregabilidade no setor ferroviário na perspetiva da digitalização e da automatização (49) e as recomendações do projeto cofinanciado pela União WESS [Contributing to an Attractive Smart and Sustainable Working Environment in the Shipping Sector (Contributo para um ambiente de trabalho atrativo, inteligente e sustentável no setor do transporte marítimo)] (50).
6. Os decisores políticos a nível nacional e regional devem utilizar o seu atual diálogo com as partes interessadas do setor dos transportes para aumentar a sensibilização para o impacto social da automatização e da digitalização. As plataformas de partes interessadas existentes devem ser utilizadas para prestar informações pertinentes sobre o impacto social da transição, que as partes interessadas podem depois transmitir aos seus filiados.
Os decisores políticos poderiam, por exemplo, incluir o impacto social das mudanças esperadas nos transportes e possíveis formas de as abordar na lista de pontos habituais da ordem de trabalhos das suas reuniões pertinentes com as partes interessadas do setor dos transportes e convidar peritos pertinentes. Se for caso disso, os decisores políticos poderão organizar reuniões de informação específicas destinadas aos parceiros sociais no setor dos transportes.
7. As associações setoriais (como associações empresariais e câmaras de comércio) e as organizações da sociedade civil que representam todos os grupos de trabalhadores, em especial os grupos em maior risco de exclusão do mercado de trabalho (como os trabalhadores com deficiência e os trabalhadores oriundos da imigração), devem desempenhar um papel ativo na sensibilização para o impacto social e as oportunidades da automatização e da digitalização, nomeadamente investindo em campanhas de sensibilização e aumentando a transparência sobre os custos da não antecipação e da não gestão da mudança.
2. Melhoria das competências e requalificação profissional
8. Os empregadores, os trabalhadores e as autoridades públicas a vários níveis devem trabalhar em conjunto — incluindo com os parceiros sociais — para avaliar e identificar os défices de competências e as futuras necessidades de competências relacionadas com a automatização e a digitalização no setor dos transportes no seu conjunto ou numa empresa, modo de transporte ou profissão específicos.
Ao fazê-lo, devem aproveitar e divulgar os instrumentos existentes a nível nacional e europeu, tais como:
— Os instrumentos de informação sobre competências (51) do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop) que fornecem dados sobre as competências atuais e futuras e as tendências do mercado de trabalho. Estes incluem a Skills-OVATE, que oferece informações pormenorizadas sobre os empregos e as competências que os empregadores exigem utilizando a tecnologia de megadados nos anúncios de emprego em linha.
— A ferramenta de avaliação das competências digitais (52), uma ferramenta de autoavaliação que permite às pessoas testar as suas competências digitais e aceder a oportunidades de formação adequadas às suas necessidades.
— Guias do Cedefop sobre «Compreender a evolução tecnológica e as necessidades de competências», com o objetivo de informar analistas e decisores políticos sobre os métodos de antecipação de competências disponíveis utilizados para lidar com a incerteza da evolução das tecnologias e das necessidades de competências. Por exemplo, o primeiro guia prático (53) presta informações úteis sobre os inquéritos às competências dos empregadores e dos trabalhadores.
9. As partes interessadas do setor dos transportes — incluindo os parceiros sociais — são convidadas a criar abordagens e cooperação estratégicas para soluções concretas de desenvolvimento de competências no setor dos transportes no seu conjunto ou num modo de transporte específico, com especial destaque para as competências digitais.
Por exemplo, os modos de transporte que ainda não participaram nessas parcerias são convidados a inspirar-se nos planos de ação em curso para a cooperação setorial em matéria de competências no transporte marítimo (SKILLSEA) (54) e nas indústrias de equipamento e operação de transportes ferroviários (STAFFER) (55), bem como na Aliança para as Competências no Setor Automóvel (56), a fim de se prepararem para as mudanças atuais e futuras.
Além disso, as partes interessadas do setor dos transportes devem contribuir para a aplicação do Pacto para as Competências, por exemplo através da criação de uma ou várias parcerias de grande escala em matéria de competências nos ecossistemas relacionados com os transportes identificadas na Estratégia Industrial para a Europa (57). Os membros do Pacto têm acesso a conhecimentos sobre as necessidades de melhoria de competências e requalificação, a aconselhamento sobre instrumentos de financiamento pertinentes para potenciar as competências dos adultos nas suas regiões e países e a oportunidades de parceria.
Poderá também ser explorada a utilização de microcredenciais como forma específica para melhorar as competências e requalificar os trabalhadores, seguindo a abordagem europeia das microcredenciais para a aprendizagem ao longo da vida e a empregabilidade, estabelecida na Recomendação do Conselho de 16 de junho de 2022 (58).
10. Com base em avaliações das necessidades de competências, as partes interessadas do setor dos transportes — incluindo os parceiros sociais — e os prestadores de ensino e formação pertinentes são convidados a conceber e organizar programas de formação inicial e contínua adequados, incluindo microcredenciais e materiais.
Os programas de formação devem ser concebidos numa perspetiva de aprendizagem ao longo da vida, contribuindo também para manter e reforçar a empregabilidade da mão de obra do setor dos transportes, tendo igualmente em conta as alterações esperadas dos perfis profissionais ou das tarefas no setor dos transportes num mercado de trabalho em evolução. Por exemplo, o trabalho pertinente a nível europeu inclui um exercício de avaliação dos atuais cursos de reciclagem nas vias navegáveis interiores em geral e, mais especificamente, na operação de navios automatizados (59), e a comparação dos sistemas de formação profissional para fazer face às mudanças no trabalho portuário (60). Os programas de formação devem também ser concebidos no devido respeito da necessidade de assegurar a inclusividade e a acessibilidade, nomeadamente tendo em conta o número crescente de trabalhadores mais velhos ou com deficiência.
11. Os empregadores do setor dos transportes devem promover a melhoria de competências e a requalificação nas suas empresas, tornar acessíveis medidas de formação pertinentes (como as microcredenciais) à sua força laboral e motivá-la a participar em medidas de formação que respondam às suas necessidades específicas em matéria de competências.
O acesso à formação deve ser concedido em conformidade com a legislação e as convenções coletivas e a todos os grupos de trabalhadores. Poderão também ser consideradas práticas adicionais de melhoria de competências e de requalificação, como a junção de trabalhadores mais jovens e mais velhos numa mesma empresa de transportes para facilitar a transferência mútua de conhecimentos especializados e de competências.
12. Os trabalhadores do setor dos transportes devem estar abertos à participação em avaliações de competências e, subsequentemente, em medidas de formação que respondam às suas necessidades específicas em matéria de competências. Em função da sua carreira profissional e tendo em vista as alterações esperadas dos perfis profissionais ou das tarefas no setor dos transportes, devem olhar para si numa perspetiva de aprendizagem ao longo da vida, a fim de manter e reforçar a sua empregabilidade.
13. Os decisores políticos e as autoridades públicas a nível nacional devem apoiar a execução de iniciativas pertinentes da União para melhorar as competências e requalificar a mão de obra, em consonância com as ações no âmbito da Agenda de Competências para a Europa, e, bem assim, promover redes pertinentes, como o Pacto para as Competências e a Coligação para a Criação de Competências e Emprego na Área Digital (61), bem como informações sobre oportunidades de financiamento pertinentes na União.
3. Melhoria das condições de trabalho
14. Os parceiros sociais no setor dos transportes são convidados a contribuir para melhorar as condições de trabalho no contexto da transição para a automatização e a digitalização.
Caso ainda não o tenham feito, são convidados a incorporar disposições específicas em matéria de automatização e digitalização nas suas convenções coletivas a nível empresarial, nacional ou setorial. Inspirando-se nas convenções coletivas existentes no domínio dos transportes (62), os parceiros sociais a nível nacional e europeu são convidados a identificar em conjunto exemplos de boas práticas dessas disposições específicas para cada modo de transporte e a partilhá-las com os respetivos filiados.
15. Tendo em conta o importante papel do diálogo social na configuração das transições económicas e na promoção da inovação no local de trabalho, e tendo em conta a variação da cobertura da negociação coletiva entre setores e países (63), os decisores políticos a nível nacional e regional devem incentivar e criar condições para melhorar o funcionamento e a eficácia da negociação coletiva e do diálogo social.
4. Gestão da mudança
16. Os empregadores do setor dos transportes devem introduzir e aplicar planos de gestão da mudança a nível das empresas para gerir a transição para a automatização e a digitalização de forma proativa e participativa e incentivar e promover uma atitude positiva da mão de obra em relação à mudança. Os planos de gestão da mudança devem ser elaborados em estreita colaboração com os representantes dos trabalhadores. Os planos devem incluir disposições relativas à avaliação, ao acompanhamento e à revisão dos seus métodos e modalidades de gestão da mudança.
Neste contexto, os empregadores devem seguir os princípios e as boas práticas estabelecidos no Quadro de Qualidade da UE para a antecipação da mudança e de processos de reestruturação (64).
17. As organizações patronais devem desempenhar um papel ativo na promoção e no apoio à necessidade e aos méritos da gestão da mudança entre os seus filiados. Devem prestar especial atenção às necessidades das PME do setor dos transportes, que muitas vezes dispõem de recursos ou capacidade limitados para elaborar os seus próprios planos de gestão da mudança.
A fim de prestar apoio personalizado aos seus filiados, as organizações patronais devem partilhar as boas práticas para a introdução e execução de planos de gestão da mudança.
18. Os representantes dos trabalhadores devem desempenhar um papel ativo na elaboração de planos de gestão da mudança a nível das empresas, tanto para responder às necessidades específicas da força laboral como para assegurar a participação de todos os grupos de trabalhadores. Este aspeto é particularmente importante para promover a inclusão digital da mão de obra em envelhecimento no setor dos transportes.
19. Os decisores políticos e as autoridades públicas devem acompanhar a gestão da mudança e apoiar, divulgar e promover a ampla aplicação do Quadro de Qualidade da UE para a antecipação da mudança e a reestruturação.
5. Financiamento
20. As partes interessadas do setor dos transportes — incluindo os parceiros sociais — são convidadas a utilizar programas ou fundos locais, regionais, nacionais e da União para gerir o impacto social da automatização e da digitalização, no devido respeito da necessidade de assegurar a inclusividade e a acessibilidade de todos os trabalhadores, em especial os trabalhadores em maior risco de exclusão.
Como exemplos de programas ou fundos nacionais (65) existem os fundos de formação, os fundos setoriais, as contas individuais de aprendizagem e os vales. A nível da União, existe uma variedade de instrumentos de financiamento para a melhoria de competências e a requalificação, acessíveis através de intermediários financeiros, das autoridades nacionais ou da Comissão. Uma panorâmica dos respetivos programas ou fundos, do processo de candidatura, do âmbito das competências e do orçamento total para 2021-2027 pode ser consultada no sítio Web da Comissão (66). O polo de conhecimento (67) do Pacto Europeu para as Competências inclui uma base de dados em linha e uma ferramenta de pesquisa para oportunidades de financiamento a nível da União, nacionais e regionais específicas para a melhoria de competências e a requalificação. As oportunidades de financiamento pertinentes da União para a melhoria de competências e a requalificação, a fim de apoiar as competências digitais das pessoas e das organizações, podem ser consultadas na Plataforma para as Competências e o Emprego na Área Digital (68). A nível nacional, também devem ser tornadas públicas as informações sobre os programas/fundos pertinentes.
21. As organizações patronais e os representantes dos trabalhadores devem contribuir para sensibilizar os seus filiados para estes programas ou fundos e para a forma de os utilizar. O mesmo se aplica às associações setoriais a nível regional, nacional ou europeu. Estas devem prestar especial atenção à sensibilização das PME do setor dos transportes, cujos recursos ou capacidades para se informarem sobre os programas ou fundos nacionais e da União pertinentes são muitas vezes limitados. Além disso, durante a fase de conceção destes programas ou fundos, as organizações patronais e os representantes dos trabalhadores devem comunicar assertivamente as suas necessidades específicas.
22. Os decisores políticos e as autoridades públicas a nível nacional devem promover e facilitar o acesso à informação sobre os instrumentos de financiamento pertinentes. Ao definirem prioridades para estes programas ou fundos, devem consultar os parceiros sociais, incluindo os do setor dos transportes, sobre as suas necessidades específicas.
Feito em Bruxelas, em 29 de novembro de 2023.
Pela Comissão
Adina VĂLEAN
Membro da Comissão
(2) Decisão 98/500/CE da Comissão, de 20 de maio de 1998, relativa à criação de comités de diálogo setorial para promover o diálogo entre os parceiros sociais a nível europeu (JO L 225 de 12.8.1998, p. 27).
(3) Diretiva 2007/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, relativa à certificação dos maquinistas de locomotivas e comboios no sistema ferroviário da Comunidade (JO L 315 de 3.12.2007, p. 51).
(4) Comissão Europeia, Direção-Geral das Redes de Comunicação, Conteúdos e Tecnologias, Report of the high-level expert group on the impact of the digital transformation on EU labour markets [Relatório do grupo de peritos de alto nível sobre o impacto da transformação digital nos mercados de trabalho da UE], Serviço das Publicações, 2019, https://data.europa.eu/doi/10.2759/586795.
(5) Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões «Estratégia de mobilidade sustentável e inteligente — Pôr os transportes europeus na senda do futuro» [COM(2020) 789 final].
(6) Comissão Europeia, Direção-Geral da Mobilidade e dos Transportes, Study on the social dimension of the transition to automation and digitalisation in transport, focusing on the labour force: final report [Estudo sobre a dimensão social da transição para a automatização e a digitalização nos transportes, centrado na mão de obra: relatório final], Publications Office, 2021, https://data.europa.eu/doi/10.2832/95224
(7) Dados sobre o número de pessoas empregadas no setor dos transportes, a mão de obra total e as percentagens por modo, com base no Inquérito às Forças de Trabalho do Eurostat (15-64 anos) — Comissão Europeia, Direção-Geral da Mobilidade e dos Transportes, EU transport in figures: statistical pocketbook 2022 [Transporte da UE em números: Livro de bolso estatístico 2022], Serviço das Publicações da União Europeia, 2022, https://data.europa.eu/doi/10.2832/216553.
(8) O estudo sobre «A dimensão social do futuro sistema de transportes da UE em relação aos utilizadores e passageiros» identificou os desafios e as oportunidades que a modernização do sistema de transportes coloca a diferentes grupos de utilizadores de transportes — incluindo cidadãos com fraca literacia informática ou com acesso limitado à Internet — e analisou possíveis soluções que garantiriam que os utilizadores estão no centro do futuro sistema de transportes: Comissão Europeia, Direção-Geral da Mobilidade e dos Transportes, Kouris, S., Study on the social dimension of the future EU transport system regarding users and passenger — Final report, Serviço das Publicações da União Europeia, 2022, https://data.europa.eu/doi/10.2832/482141
(9) OCDE, Policy brief: Harnessing digitalisation in Public Employment Services to connect people with jobs [Documento de orientação: Tirar partido da digitalização nos serviços públicos de emprego para ligar as pessoas ao emprego], 2022, https://www.oecd.org/employment/activation.htm
(10) Recomendação do Conselho, de 16 de junho de 2022, relativa a uma abordagem europeia das microcredenciais para a aprendizagem ao longo da vida e a empregabilidade (JO C 243 de 27.6.2022, p. 10).
(11) Recomendação do Conselho de 16 de junho de 2022 relativa às contas individuais de aprendizagem (JO C 243 de 27.6.2022, p. 26).
(12) Recomendação do Conselho, de 16 de junho de 2022, que visa assegurar uma transição justa para a neutralidade climática (JO C 243 de 27.6.2022, p. 35).
(13) Diretiva (UE) 2022/2561 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, relativa à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos rodoviários afetos ao transporte de mercadorias e de passageiros (JO L 330 de 23.12.2022, p. 46).
(14) Decisão (UE) 2022/2481 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, que estabelece o programa Década Digital para 2030 (JO L 323 de 19.12.2022, p. 4).
(15) Autoridade Europeia do Trabalho, Report on labour shortages and surpluses – 2022 [Relatório sobre a escassez e os excedentes de mão de obra — 2022], Serviço das Publicações da União Europeia, 2023, https://data.europa.eu/doi/10.2883/50704
(16) Comissão Europeia, Direção-Geral da Mobilidade e dos Transportes, Stakeholder conference on means to mitigate the impact of the transition to automation and digitalisation on the transport workforce: conference report [Conferência das partes interessadas sobre os meios para atenuar o impacto da transição para a automatização e a digitalização na mão de obra do setor dos transportes: relatório da Conferência], Serviço das Publicações da União Europeia, 2023, https://data.europa.eu/doi/10.2832/532110.
Diário da República
Estratégia Nacional de Prevenção do Suicídio Ferroviário
Resolução da Assembleia da República n.º 10/2024, de 16 de janeiro. - Recomenda ao Governo que aprove uma Estratégia Nacional de Prevenção do Suicídio Ferroviário. Diário da República. - Série I - n.º 11 (16-01-2024), p. 4.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Resolução da Assembleia da República n.º 10/2024
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, tendo em vista a implementação de uma cultura de segurança do transporte ferroviário, aprove uma Estratégia Nacional de Prevenção do Suicídio Ferroviário, que preveja, nomeadamente:
a) A criação de uma equipa transdisciplinar e independente para realizar uma investigação sobre o suicídio na via-férrea e um levantamento dos denominados «pontos quentes», com base nos dados das colhidas dos últimos 20 anos e nos testemunhos das tripulações;
b) A instalação, nos «pontos quentes» identificados, de vedações de acesso às vias de circulação ferroviária ou de outras medidas de segurança, e a respetiva manutenção regular, de modo a impedir ou dificultar o acesso aos locais mais críticos;
c) A criação de um plano para encerrar as passagens de nível e subsequente instalação de passagens aéreas, e a demolição das plataformas de embarque ou passagens aéreas com iluminação insuficiente e fora de serviço;
d) A implementação de cursos de formação e preparação dos trabalhadores dos Comboios de Portugal e das Infraestruturas de Portugal para questões relacionadas com suicídios, traumas, e identificação de fatores de risco e de prevenção do suicídio;
e) A realização de campanhas de sensibilização para a prevenção do suicídio, designadamente através dos órgãos de comunicação social e da colocação de publicidade institucional nas estações, apeadeiros e pontos quentes, assegurando a utilização de iluminação azul nessa publicidade;
f) A criação de uma linha de apoio SOS, com a instalação de uma rede de telefones de ligação direta em todos os «pontos quentes», estações e apeadeiros;
g) A programação de um aumento do efetivo do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários, de forma a aumentar a prontidão de resposta na investigação de acidentes e colhidas;
h) A implementação de programas obrigatórios de acompanhamento psicológico prolongado de trabalhadores envolvidos em acidentes e colhidas e inclusão da perturbação de stress pós-traumático no catálogo de doenças profissionais.
Aprovada em 5 de janeiro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
117243275
Mapa com o número de deputados a eleger para a Assembleia da República em 10 de março de 2024 e a sua distribuição pelos círculos eleitorais
Mapa Oficial n.º 1-A/2024, de 16 de janeiro / COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES. - Mapa com o número de deputados a eleger para a Assembleia da República em 10 de março de 2024 e a sua distribuição pelos círculos eleitorais. Diário da República. - Série I - n.º 11 - 1.º Suplemento (16-01-2024), p. 2.
COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
Mapa Oficial n.º 1-A/2024
Mapa com o número de deputados a eleger para a Assembleia da República em 10 de março de 2024 e a sua distribuição pelos círculos eleitorais (n.º 4 do artigo 13.º da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, com a redação conferida pela Lei Orgânica n.º 1/99, de 22 de junho)
Mapa com o número de deputados a eleger para a Assembleia da República em 10 de março de 2024 e a sua distribuição pelos círculos eleitorais (n.º 4 do artigo 13.º da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, com a redação conferida pela Lei Orgânica n.º 1/99, de 22 de junho)
Círculos eleitorais |
Número de eleitores (1) |
Número de deputados |
Aveiro... |
642 185 |
16 |
Beja... |
119 112 |
3 |
Braga... |
780 228 |
19 |
Bragança... |
134 237 |
3 |
Castelo Branco... |
163 613 |
4 |
Coimbra... |
371 791 |
9 |
Évora ... |
133 414 |
3 |
Faro... |
382 622 |
9 |
Guarda... |
141 450 |
3 |
Leiria... |
412 223 |
10 |
Lisboa... |
1 915 377 |
48 |
Portalegre... |
93 120 |
2 |
Porto ... |
1 591 947 |
40 |
Santarém... |
377 315 |
9 |
Setúbal... |
751 385 |
19 |
Viana do Castelo... |
233 527 |
5 |
Vila Real... |
208 700 |
5 |
Viseu... |
335 711 |
8 |
Madeira... |
254 553 |
6 |
Açores... |
230 082 |
5 |
Europa... |
937 185 |
2 |
Fora da Europa... |
609 345 |
2 |
Total... |
10 819 122 |
230 |
(1) Fonte: Informação prestada pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, relativa a 16 de janeiro de 2024.
Comissão Nacional de Eleições, 16 de janeiro de 2024. - O Presidente, Juiz Conselheiro José Vítor Soreto de Barros.
117256665
Tabela de honorários dos serviços prestados por advogados no sistema de acesso ao direito e aos tribunais
Resolução da Assembleia da República n.º 9/2024, de 16 de janeiro. - Recomenda ao Governo a revisão da tabela de honorários dos serviços prestados por advogados no sistema de acesso ao direito e aos tribunais. Diário da República. - Série I - n.º 11 (16-01-2024), p. 3.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Resolução da Assembleia da República n.º 9/2024
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo a apresentação, à Assembleia da República, de uma proposta de nova tabela de honorários dos advogados pelos serviços prestados no âmbito do sistema de acesso ao direito e aos tribunais, sustentada numa nova base de cálculo e alterando os montantes devidos pelos diferentes atos processuais praticados.
Aprovada em 5 de janeiro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
11724325
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BIBLIOTECA DA ORDEM DOS ADVOGADOS
Catálogo da Biblioteca | boa@cg.oa.pt | Informação Jurídica
2024-01-17 / 10:24