Gazeta 241 | 12-12-2024 | 5.ª feira

SUMÁRIO
▼ Acórdão do STJ n.º 14/2024 (Série I), de 08-10-2024 # Venda de imóvel hipotecado - Arrendamento rural celebrado posteriormente à hipoteca

 

 

Diário da República

 

 

 

Venda de imóvel hipotecado 

Arrendamento rural celebrado posteriormente à hipoteca não caduca

CCIV/1966: art. 824.º, n.º 2 (inaplicável) 
RAR: art. 22.º, n.º 1  

(1.1) Acórdão do STJ n.º 14/2024 (Série I), de 8 de outubro de 2024, Proc. n.º 2560/09.1TBLLE-C.E1.S2 / Supremo Tribunal de Justiça. - «A venda de imóvel hipotecado, com arrendamento rural celebrado posteriormente à hipoteca, não faz caducar este arrendamento de harmonia com o preceituado no n.º 1 do art. 22.º do RAR, sendo inaplicável o disposto n.º 2 do art. 824.º do CC.». Diário da República. -  Série I  - n.º 241 (12-12-2024), p. 1-24. Versão consolidada

(1.2) Declaração de Retificação n.º 5/2025/1 (Série I), 21 de janeiro / Supremo Tribunal de Justiça. - Retifica o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 14/2024, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 241, de 12 de dezembro de 2024.

 

 

 

 

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2025-02-04 / 08:06

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