Gazeta n.º 167 | 5.ª feira, 27-08-2020
Diário da República
Medida »Estágios ATIVAR.PT»
(1) Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto / Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. - Regula a medida Estágios ATIVAR.PT, que consiste no apoio à inserção de jovens no mercado de trabalho ou à reconversão profissional de desempregados. Diário da República. - Série I - n.º 167 (27-08-2020), p. 34 - 46.
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 - A presente Portaria regula a medida Estágios ATIVAR.PT, adiante designada «medida», que consiste no apoio à inserção de jovens no mercado de trabalho ou à reconversão profissional de desempregados.
2 - Para efeitos da presente portaria, entende-se por estágio o desenvolvimento de uma experiência prática em contexto de trabalho, não podendo consistir na ocupação de postos de trabalho.
3 - A presente portaria não é aplicável aos estágios curriculares de quaisquer cursos e aos estágios cujo plano requeira perfil de formação e competências nas áreas da medicina e da enfermagem.
4 - A presente medida pode ser aplicável no desenvolvimento de estágios para acesso a profissões reguladas, sem prejuízo de decisões próprias das Associações Públicas Profissionais.
Artigo 27.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(2) Portaria n.º 122-A/2021, de 14 de junho / Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. - Procede à primeira alteração da Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto, que regula a medida Estágios ATIVAR.PT, e à primeira alteração da Portaria n.º 207/2020, de 27 de agosto, que regula a medida Incentivo ATIVAR.PT. Diário da República. - Série I - n.º 113 - 1.º Suplemento (14-06-2021), p. 57-(2) a 57-(30).
Medida «Incentivo ATIVAR.PT»
Entidades empregadoras: apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito no IEFP, I. P.
Regime excecional de admissibilidade de acumulação de apoios
(1) Portaria n.º 207/2020, de 27 de agosto / Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. - Regula a medida Incentivo ATIVAR.PT, que consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. Diário da República. - Série I - n.º 167 (27-08-2020), p. 47 - 58.
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria regula a medida Incentivo ATIVAR.PT, adiante designada por «medida», que consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., adiante designado por IEFP, I. P.
Artigo 23.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(2) Despacho n.º 2731/2021 (Série II), de 26 de fevereiro / Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional. - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 17.º da Portaria n.º 207/2020, de 27 de agosto, estabelece o regime excecional de admissibilidade de acumulação de apoios para as entidades às quais seja reconhecido, durante o 1.º semestre de 2021, o estatuto de interesse estratégico nacional. Diário da República. - Série II-C - n.º 49 (11-03-2021), p. 115.
1 - O regime estabelecido no presente despacho aplica-se à contratação de desempregados inscritos no IEFP, I. P., no âmbito de projetos reconhecidos como de interesse estratégico pelo IEFP durante o 1.º semestre de 2021, no âmbito estabelecido pelo artigo 20.º da Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto.
2 - Nas situações referidas no número anterior, não se aplica o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 207/2020, de 27 de agosto, podendo o apoio financeiro previsto no artigo 11.º da Portaria n.º 207/2020, de 27 de agosto, ser acumulado com a dispensa parcial ou com a isenção total do pagamento de contribuições para o regime geral da segurança social.
3 - A responsabilidade pela verificação dos pressupostos enunciados no n.º 1 é do IEFP, I. P.
4 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(3) Portaria n.º 122-A/2021, de 14 de junho / Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. - Procede à primeira alteração da Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto, que regula a medida Estágios ATIVAR.PT, e à primeira alteração da Portaria n.º 207/2020, de 27 de agosto, que regula a medida Incentivo ATIVAR.PT. Diário da República. - Série I - n.º 113 - 1.º Suplemento (14-06-2021), p. 57-(2) a 57-(30).
2021-06-14 / 18:43