Gazeta 4 | quinta-feira, 7 de janeiro

 

 

 

Jornal Oficial da União Europeia

 

 

Segurança da aviação civil: Acordo entre a União Europeia e a China em vigor em 01-09-2020

Informação relativa à entrada em vigor do Acordo sobre segurança da aviação civil entre a União Europeia e o Governo da República Popular da China. JO L 3 de 7.1.2021, p. 3.

 

 

 

 

Diário da República

 

 

Estado de emergência: regulamentação de 8 a 15 de janeiro de 2021 

(1) Decreto n.º 2-A/2021, de 7 de janeiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República. Diário da República. - Série I - n.º 4 - 2.º Suplemento (07-01-2021), p. 207-(2) a 207-(40): alteração e republicação do Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro.

(2) Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República. Diário da República. - Série I - n.º 236-A (06-12-2020), p. 2 - 33Legislação Consolidada (07-01-2021).

(3) Decreto do Presidente da República n.º 6-A/2021, de 6 de janeiro / PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. - Renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública. Diário da República. - Série I - n.º 3 - 1.º Suplemento (06-01-2021), p. 38-(2) a 38-(4).

 

 

 

Fundo de Estabilização Tributário (FET)

Portaria n.º 7/2021, de 7 de janeiro / FINANÇAS. - Ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 335/97, de 2 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 113/2017, de 7 de setembro, e do n.º 5 do n.º 1.º da Portaria n.º 132/98, de 4 de março, fixa a percentagem a afetar ao Fundo de Estabilização Tributário. Diário da República. - Série I - n.º 4 (07-01-2021), p. 12.

Artigo único

Percentagem a afetar ao Fundo de Estabilização Tributário

A percentagem, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 335/97, de 2 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 113/2017, de 7 de setembro, é fixada em 5 % do montante constante da declaração anual do diretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira de 31 de janeiro de 2020, relativamente ao ano de 2019, elaborada nos termos do disposto no n.º 2 do n.º 1.º da Portaria n.º 132/98, de 4 de março.

 

 

 

IRS - Declaração modelo 3 e respetivas instruções de preenchimento

Código do IRS: obrigação declarativa prevista no n.º 1 do artigo 57.º (Declaração de rendimentos)

(1.1) Portaria n.º 8/2021, de 7 de janeiro / FINANÇAS. - Nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, aprova os modelos de impressos destinados ao cumprimento da obrigação declarativa prevista no n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS e respetivas instruções de preenchimento. Diário da República. - Série I - n.º 4 (07-01-2021), p. 13 - 201. Legislação Consolidada (18-01-2021).

(1.2) Declaração de Retificação n.º 2/2021, de 18 de janeiro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. Secretaria-Geral. - Retifica a Portaria n.º 8/2021, de 7 de janeiro, que aprova os modelos de impressos destinados ao cumprimento da obrigação declarativa prevista no n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS e respetivas instruções de preenchimento, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2021. Diário da República. - Série I - n.º 11 (18-01-2021), p. 9 - 199.

(2) Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro. Texto consolidado que tem por base a republicação, em anexo à Lei 82-E/2014, de 31 de dezembro. Legislação Consolidada (31-12-2020): «Artigo 57.º (Declaração de rendimentos). - 1 - Os sujeitos passivos devem apresentar, anualmente, uma declaração de modelo oficial, relativa aos rendimentos do ano anterior e a outros elementos informativos relevantes para a sua concreta situação tributária, nomeadamente para os efeitos do artigo 89.º-A da lei geral tributária, devendo ser-lhe juntos, fazendo dela parte integrante os anexos e outros documentos que para o efeito sejam mencionados no referido modelo».

 

 

 

Planos especiais de ordenamento do território

(1) Decreto-Lei n.º 3/2021, de 7 de janeiro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 68/2020, de 5 de novembro, prorroga o prazo de integração das regras dos planos especiais de ordenamento do território. Diário da República. - Série I - n.º 4 (07-01-2021), p. 5 - 6.

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei procede à segunda alteração à Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, alterada pela Lei n.º 74/2017, de 16 de agosto, que estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 31/2014, de 30 de maio

O artigo 78.º da Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 78.º

[Planos especiais]

1 - O conteúdo dos planos especiais de ordenamento do território em vigor deve ser transposto, nos termos da lei, para o plano diretor intermunicipal ou municipal e outros planos intermunicipais ou municipais aplicáveis à área abrangida pelos planos especiais, até 13 de julho de 2021.

2 - [...] 3 - [...] 4 - [...] 5 - [...] 6 - [...]»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

 

(2) Lei n.º 31/2014, de 30 de maio / Assembleia da República. - Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo. Diário da República. - Série I - n.º 4 (30-05-2014), p. 2988 - 3003. Legislação Consolidada (07-01-2021): Artigo 78.º (Planos especiais).

 

 

 

 

2021-01-18 / 17:06

07/09/2026 19:55:04