Gazeta 11 | segunda-feira, 18 de janeiro
Jornal Oficial da União Europeia
Armas ligeiras e de pequeno calibre (ALPC) e respetivas munições
Certificados de utilizador final para a exportação / Sistema em linha do COARM
Decisão (PESC) 2021/38 do Conselho, de 15 de janeiro de 2021, que estabelece uma abordagem comum relativa aos elementos dos certificados de utilizador final para a exportação de armas ligeiras e de pequeno calibre e respetivas munições. JO L 14 de 18.1.2021, p. 4-9.
Artigo 1.º
A presente decisão tem por objetivo contribuir para a prevenção do desvio de armas ligeiras e de pequeno calibre (ALPC) e respetivas munições para utilizadores finais ou utilizações finais não intencionais, estabelecendo elementos comuns para os certificados de utilizador final no contexto da aplicação das regras comuns da União que regem o controlo das exportações de tecnologia e equipamento militares.
Artigo 2.º
A presente decisão é aplicável às exportações permanentes de ALPC e respetivos componentes, acessórios e munições, tal como se definem no anexo.
Artigo 10.º
Se dispuserem de modelos de certificados de utilizador final, os Estados-Membros partilham esses modelos com os outros Estados-Membros através do sistema em linha do COARM.
Artigo 11.º
A presente decisão entra em vigor em 31 de dezembro de 2021.
ANEXO
A presente decisão é aplicável às categorias de equipamento militar abaixo mencionadas, na medida em que estas categorias estejam incluídas nas categorias especificadas nos pontos ML1, ML2, ML3 e ML4 da Lista Militar Comum da União Europeia.
Essas categorias não prejudicam a eventual futura definição de armas ligeiras e de pequeno calibre (ALPC) acordada a nível internacional e podem ser alvo de maior clarificação, podendo ser revistas à luz de qualquer definição futura de ALPC acordada a nível internacional.
Políticas para 2020-2024
Conclusões Conjuntas do Parlamento Europeu, do Conselho da União Europeia e da Comissão Europeia sobre os objetivos e prioridades das políticas para 2020-2024 (2021/C 18 I/02). JO C 18I de 18.1.2021, p. 5-8.
Para a legislatura que termina em 2024, as três instituições concordam em concretizar uma agenda política e legislativa ambiciosa com vista à recuperação e a uma vitalidade renovada. Trata-se de uma agenda positiva para uma União mais resiliente, que procura recuperar dos efeitos da pandemia de COVID-19 aproveitando ao mesmo tempo as oportunidades criadas pelas duas transformações paralelas, a climática e a digital, e reforçando a autonomia estratégica aberta da Europa. Para que a União e os seus parceiros enveredem pelo caminho da recuperação e para preparar estas transições, daremos prioridade aos seguintes objetivos ao longo dos próximos quatro anos:
1. Não pouparemos esforços para assegurar uma recuperação total da pandemia de COVID-19, não deixando ninguém para trás. Continuaremos a proteger vidas e meios de subsistência, a apoiar os profissionais de saúde e a garantir a disponibilidade de produtos médicos dentro e fora da UE e daremos prioridade ao desenvolvimento e à disponibilização mundial de uma vacina. Continuaremos a concentrar os nossos esforços nas medidas destinadas a atenuar os efeitos da crise económica. Usaremos o nosso orçamento plurianual ambicioso, reforçado pelo instrumento NextGenerationEU, para impulsionar a recuperação e moldar a economia do futuro, e implementaremos simultaneamente o roteiro para a introdução de novos recursos próprios. Aprofundaremos o mercado único, para apoiar uma recuperação robusta e forjar uma Europa mais competitiva e mais sustentável. Atenderemos aos ensinamentos da crise sanitária e às vulnerabilidades que ela veio revelar, com uma cooperação mais ambiciosa em matéria de saúde e de proteção civil, construindo uma União Europeia da Saúde, assegurando o respeito pelas competências nacionais.
2. Para além da gestão coordenada da pandemia, intensificaremos os nossos trabalhos no sentido de construir a União do futuro. Para tal, daremos prioridade a ações que acelerem a transição para uma sociedade mais justa, mais saudável, mais ecológica e mais digital na UE e no plano mundial. Reforçaremos a nossa investigação e desenvolvimento, bem como a nossa capacidade de inovação, de forma a acelerar as transições ecológica e digital, em particular em domínios fundamentais como o setor da energia, a computação de alto desempenho e a inteligência artificial fiável.
3. A liderança mundial da UE na luta contra as alterações climáticas continua a ser uma prioridade fundamental, num momento em que as reduções drásticas das emissões e o uso mais eficiente dos recursos em todos os setores da economia se tornaram um imperativo urgente. Ao mesmo tempo, a transição ecológica gera amplas oportunidades de crescimento económico e de criação de emprego, além de melhorar a nossa resiliência perante as alterações climáticas. Nos próximos quatro anos, prosseguiremos os nossos objetivos de atingir a neutralidade climática até 2050, de uma transição socialmente justa para uma economia competitiva, sustentável e circular, de proteção da biodiversidade e de implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas para 2030.
4. A crise da COVID-19 acelerou a hiperconectividade e a integração de novas tecnologias que moldam o nosso modo de vida e transformam o modo como aprendemos, trabalhamos, convivemos e consumimos. A crise também revelou as vulnerabilidades que a Europa enfrenta – da cibersegurança às questões de capacidade, e à insuficiência de infraestruturas de banda larga em muitas regiões. Para reforçar a nossa posição na economia mundial e defender os nossos valores, iremos definir as nossas próprias soluções digitais e afirmar a soberania digital da Europa. Os nossos esforços devem concentrar-se simultaneamente no acesso aos dados e na proteção dos dados, no desenvolvimento de tecnologias inovadoras e na modernização das nossas infraestruturas. Para tirar partido da atual dinâmica positiva e colocar a Europa numa trajetória ambiciosa rumo a uma maior digitalização, definiremos metas digitais claras para 2030 e trabalharemos em conjunto para a sua concretização. Os efeitos económicos da crise e a rapidez da recuperação não serão iguais para todos os grupos da sociedade nem em todas as regiões da UE. A crise fez aumentar o desemprego, em particular dos jovens e das mulheres com empregos de tipos vulneráveis. É por este motivo que adotaremos medidas para prosseguir a aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, nomeadamente para salvaguardar os direitos dos trabalhadores na economia digital, proporcionar a todos oportunidades iguais, desenvolver um quadro para salários mínimos adequados e aumentar a transparência das remunerações.
5. Para tornar a nossa economia mais resiliente e robusta, reforçaremos ainda mais os seus alicerces. Garantiremos a livre circulação através do bom funcionamento do espaço Schengen, faremos cumprir, aprofundaremos e revitalizaremos o mercado único, apoiaremos os programas nacionais de reformas e de investimento e incentivaremos os investimentos privados para relançar a economia. Conduziremos uma política industrial europeia ambiciosa para tornar a nossa indústria mais sustentável, mais ecológica, mais competitiva a nível mundial e mais resiliente. Temos de reforçar a nossa moeda única, assegurar uma maior estabilidade financeira e proteger-nos dos crimes financeiros, da fraude, evasão e elisão fiscais e do branqueamento de capitais. É necessário proteger as empresas e os cidadãos europeus da concorrência desleal do exterior. Para este efeito, introduziremos um conjunto adequado de medidas em matéria fiscal e daremos resposta aos efeitos de distorção no nosso mercado único causados por determinadas subvenções estrangeiras. A fim de evitar a escassez da oferta e dependências de bens essenciais para a segurança dos nossos cidadãos ou para o funcionamento da nossa economia, identificaremos as dependências estratégicas e tomaremos medidas para as reduzir. Reforçaremos a nossa autonomia estratégica aberta e a nossa resiliência e manteremos o nosso compromisso firme com o comércio aberto e assente em regras.
6. São cada vez mais numerosas as tentativas de regimes autoritários no sentido de difundir narrativas enganosas sobre a pandemia de COVID-19 e de minar as nossas sociedades democráticas. O futuro da nossa União depende da nossa capacidade de defender os nossos valores comuns e reforçar o nosso modelo democrático. Temos um compromisso firme com o princípio do Estado de direito, que é a base do nosso sistema democrático. Atuaremos de forma decisiva para garantir a segurança dos europeus. Reforçaremos também a nossa capacidade comum de resposta ao terrorismo e às ameaças híbridas, bem como às ameaças e crimes intersetoriais, transfronteiras e híbridos emergentes e existentes. As pessoas são o coração da nossa democracia. Daremos resposta aos problemas sociais urgentes relacionados com a evolução demográfica. Continuaremos a defender o respeito pelos direitos fundamentais e a não discriminação, a nível interno e externo. Lutaremos contra o racismo e trabalharemos em prol de uma União de igualdade, com direitos e oportunidades iguais para todos. Concluiremos os nossos trabalhos no sentido de uma reforma abrangente do nosso sistema de migração e asilo, de modo a garantir uma abordagem eficiente e humana e a dotar-nos dos instrumentos necessários para enfrentar desafios futuros.
7. Reforçaremos o papel da UE enquanto interveniente a nível mundial: a cooperação é essencial para podermos influenciar os acontecimentos mundiais que moldam o nosso futuro e para preservar a saúde do nosso planeta. É por este motivo que promoveremos e reformaremos a ordem mundial multilateral e assente em regras. Trabalharemos em estreita colaboração com os nossos parceiros estratégicos e os países que partilham os nossos valores, em particular com a nova administração dos EUA, para atingir estes objetivos. Prosseguiremos uma política de alargamento revigorada, prestaremos especial atenção aos nossos parceiros da vizinhança oriental e meridional e promoveremos uma parceria dinâmica com a África. Melhoraremos as nossas capacidades de defesa para conseguirmos uma Europa mais forte, parte de uma aliança transatlântica mais forte. Trabalharemos em prol de uma Organização Mundial do Comércio sólida e de condições de concorrência equitativas, assegurando ao mesmo tempo a nossa capacidade de reagir a práticas desleais e à falta de reciprocidade.
São estes os objetivos e prioridades que irão inspirar e orientar a nossa ação nos próximos anos. Integraremos a prospetiva estratégica na nossa elaboração de políticas, para compreender melhor os efeitos futuros das atuais opções estratégicas, para ter êxito nas transições ecológica e digital e para reforçar a nossa capacidade de influenciar os acontecimentos a nível mundial. Trabalharemos em conjunto para apresentar resultados aos nossos cidadãos. Neste sentido, disponibilizaremos mecanismos para as suas vozes serem ouvidas na elaboração das políticas da UE, nomeadamente através da Conferência sobre o Futuro da Europa. Nortear-nos-emos pelos princípios do valor acrescentado europeu, da subsidiariedade e da proporcionalidade e tiraremos pleno partido do potencial que os Tratados proporcionam.
Feito em Bruxelas, em dez de dezembro de dois mil e vinte.
Prioridades legislativas da UE para 2021
Declaração Conjunta do Parlamento Europeu, do Conselho da União Europeia e da Comissão Europeia Prioridades legislativas da UE para 2021 (2021/C 18 I/01). JO C 18I de 18.1.2021, p. 1-4.
Na sequência de uma pandemia sem precedentes, a União e os seus cidadãos têm dado provas de resiliência. Contudo, o recente ressurgimento do coronavírus em toda a Europa demonstra a necessidade imperiosa de os Estados-Membros e as instituições da UE continuarem a agir com diligência, solidariedade, precaução e coordenação na gestão e na superação da crise. Sempre que foram precisas alterações urgentes à legislação, para proteger vidas e meios de subsistência, a Europa deu mostras de resolução e competência para agir rapidamente, no espírito de uma verdadeira solidariedade europeia. A UE tomou também medidas de grande envergadura para combater os efeitos socioeconómicos da pandemia, com a adoção de um quadro financeiro plurianual no montante de 1,074 biliões de euros, e de um fundo de recuperação «NextGenerationEU» de 750 mil milhões de euros. A Comissão prosseguirá os seus esforços para assegurar a disponibilidade generalizada de vacinas contra a COVID-19 a todos os que delas necessitem.
As prioridades estratégicas definidas pelas instituições da UE no início deste mandato — uma Europa mais saudável, mais ecológica, mais digital, mais justa e social, que não deixa ninguém para trás — continuarão a nortear as nossas decisões e ações e a tornar as nossas sociedades e economias ainda mais resilientes. Continuamos empenhados em implementar estas prioridades, reforçar a identidade europeia e aproveitar todo o potencial que os Tratados nos oferecem.
A presente declaração conjunta para 2021, que assenta no programa de trabalho da Comissão para o próximo ano, é testemunho da nossa determinação comum de realizar as alterações concretas desejadas pelos cidadãos europeus. Chegou o momento de passar da estratégia à implementação. A declaração conjunta chama a atenção, em termos políticos, para as principais propostas legislativas (1) que já foram ou serão apresentadas pela Comissão Europeia até ao outono de 2021. As três instituições envidarão todos os esforços para assegurar que possam ser realizados tantos progressos quanto possível até ao final do ano. Recordam o contributo positivo das avaliações de impacto para a melhoria da qualidade da legislação da União, e que as iniciativas com impactos significativos em termos económicos, ambientais e sociais enumeradas na declaração conjunta serão, na generalidade, acompanhadas de uma avaliação de impacto.
A fim de obter o máximo de resultados possível até ao final de 2021 e estabelecer os alicerces da transformação, da recuperação e da resiliência futura da Europa, as três instituições acordam em dar a máxima prioridade às seguintes iniciativas:
1. Aplicar o Pacto Ecológico Europeu, garantindo que a transição climática seja justa e que ninguém fique para trás, permitindo à UE alcançar a neutralidade climática até 2050 e assegurar progressos ambiciosos para alcançar esse objetivo até 2030, preservar a biodiversidade, inverter a desflorestação, tornando a mobilidade mais inteligente e sustentável, e protegendo os nossos recursos naturais;
2. Para moldar a Década Digital da Europa, trabalharemos a fim de criar um mercado único dos serviços digitais verdadeiramente operacional, dentro de limites seguros e éticos, concebendo um quadro para uma inteligência artificial fiável, desenvolvendo a liderança europeia com metas digitais para 2030 e uma economia dos dados dinâmica, elaborando um quadro à escala da UE para uma identificação eletrónica pública segura, reforçar a privacidade nas comunicações eletrónicas e desenvolver as competências e a resiliência da UE em matéria de cibersegurança, nomeadamente no domínio financeiro, procurando ao mesmo tempo alcançar uma tributação justa da economia digital; continuaremos a impulsionar a digitalização, designadamente no que respeita à educação, à formação e à saúde, bem como a soberania digital e a capacidade inovadora da Europa;
3. Assegurar uma economia ao serviço das pessoas, garantindo que a recuperação chegue a toda a sociedade, aprofundando o mercado único e reforçando as nossas indústrias, procurando alcançar uma maior justiça social e prosperidade, atenuando as consequências negativas da crise para os grupos sociais vulneráveis e renovando o nosso empenhamento num setor cultural dinâmico e economicamente robusto. Simultaneamente, aprofundaremos a União Económica e Monetária, reforçaremos a resiliência e a sustentabilidade dos bancos e dos mercados de capitais europeus, asseguraremos maior transparência na tributação das empresas multinacionais e garantiremos a concorrência leal dentro da UE e na cena mundial;
4. Para tornar a posição da Europa mais forte no mundo, reforçaremos a imagem de marca europeia de liderança responsável à escala mundial e de parceria forte; estamos também prontos a dar um forte impulso renovado às nossas relações transatlânticas. Promovemos regras do comércio internacional que sejam devidamente aplicadas e que proporcionem condições de concorrência equitativas;
5. A fim de promover uma Europa livre e segura, trabalharemos no sentido de chegar a acordo sobre um novo pacto em matéria de migração e asilo, para garantir que a questão da migração é tratada de forma abrangente, e assegurar o controlo efetivo das nossas fronteiras externas; proteger a livre circulação através do reforço do quadro de Schengen; melhorar a resposta da Europa às crises sanitárias. Agiremos de forma decisiva para impedir a disseminação em linha de conteúdos terroristas e de abusos sexuais de crianças;
6. Para proteger e reforçar a nossa democracia e defender os nossos valores comuns europeus, continuaremos a reforçar a capacidade da UE de defender e proteger o Estado de direito e os direitos e liberdades fundamentais, e de proteger os cidadãos contra ameaças e crimes emergentes. Melhoraremos as regras aplicáveis aos partidos políticos europeus e às fundações políticas europeias, bem como aos anúncios de teor político. Asseguraremos uma maior cooperação na recolha de provas em processo penal e tomaremos novas medidas para promover a igualdade entre homens e mulheres no local de trabalho.
Além disso, recordamos o nosso compromisso para com as seguintes ações:
— Implementar o roteiro para a introdução de novos recursos próprios;
— Trabalhar em prol de uma Europa sem discriminação, que assegure a igualdade de direitos e oportunidades para todos;
— Prosseguir políticas de alargamento e de vizinhança renovadas, assim como uma estratégia global com África;
— Combater o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, a fraude, a elisão e a evasão fiscais, bem como assegurar um sistema fiscal sólido e equitativo;
— Dialogar com os cidadãos de forma a que estes tenham uma palavra a dizer sobre o futuro da Europa, inclusive através da Conferência sobre o Futuro da Europa que terá lugar proximamente.
As três instituições trabalharão em conjunto sobre todas as propostas pendentes, norteadas pelos princípios do valor acrescentado europeu, da subsidiariedade e da proporcionalidade. Continuaremos a avançar com resolução e competência para que a Europa possa apresentar resultados aos seus cidadãos quando e onde mais importa.
Continuamos empenhados na correta aplicação e cumprimento da legislação em vigor.
Na nossa qualidade de presidentes do Parlamento Europeu, do Conselho da União Europeia e da Comissão Europeia, acompanharemos regularmente a aplicação atempada e eficaz da presente declaração conjunta.
Feito em Bruxelas, em dez de dezembro de dois mil e vinte.
Sistema de Informação de Schengen (SIS)
Qualidade dos dados e especificações técnicas para a introdução de fotografias, perfis de ADN e dados dactiloscópicos
(1) Decisão de Execução (UE) 2021/31 da Comissão, de 13 de janeiro de 2021, que estabelece normas de execução do Regulamento (UE) 2018/1862 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas mínimas de qualidade dos dados e às especificações técnicas para a introdução de fotografias, perfis de ADN e dados dactiloscópicos no Sistema de Informação de Schengen (SIS) no domínio da cooperação policial e da cooperação judiciária em matéria penal, e que revoga a Decisão de Execução (UE) 2016/1345 da Comissão [notificada com o número C(2020) 9228] [C/2020/9228]. JO L 15 de 18.1.2021, p. 1-6.
Artigo 1.º
A introdução e o armazenamento de fotografias, de perfis de ADN e de dados dactiloscópicos no SIS, tal como referido no artigo 42.º do Regulamento (UE) 2018/1862, devem cumprir as normas mínimas de qualidade e as especificações técnicas que figuram no anexo da presente decisão.
Artigo 2.º
É revogada a Decisão de Execução (UE) 2016/1345 da Comissão.
Artigo 3.º
Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros, a Agência da União Europeia para a Cooperação Policial, a Agência da União Europeia para a Cooperação Judiciária Penal e a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira.
ANEXO
Normas mínimas de qualidade dos dados e especificações técnicas para a utilização de fotografias, perfis de ADN e dados dactiloscópicos no SIS
(2) Decisão de Execução (UE) 2016/1345 da Comissão, de 4 de agosto de 2016, relativa a normas mínimas de qualidade dos dados relativos aos registos de impressões digitais no âmbito do Sistema de Informação Schengen de segunda geração (SIS II) (JO L 213 de 6.8.2016, p. 15): REVOGADA pela Decisão de Execução (UE) 2021/31, de 13-01-2021.
(3) Regulamento (UE) 2018/1862 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de novembro de 2018, relativo ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do Sistema de Informação de Schengen (SIS) no domínio da cooperação policial e da cooperação judiciária em matéria penal, e que altera e revoga a Decisão 2007/533/JAI do Conselho e revoga o Regulamento (CE) n.º 1986/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho e a Decisão 2010/261/UE da Comissão [PE/36/2018/REV/1]. JO L 312 de 7.12.2018, p. 56-106. Versão consolidada atual (11/06/2019): 02018R1862 — PT — 11.06.2019 — 001.001 — 1771.
Diário da República
Guarda Nacional Republicana
Decreto-Lei n.º 7/2021, de 18 de janeiro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Altera a estrutura interna e o regime remuneratório aplicável aos militares da Guarda Nacional Republicana. Diário da República. - Série I - n.º 11 (18-01-2021), p. 3 - 8.
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede à:
a) Primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 19/2008, de 27 de novembro, que define o número, as competências, a estrutura interna e o posto correspondente à chefia dos serviços de apoio diretamente dependentes do comandante-geral e dos serviços dos órgãos superiores de comando e direção da Guarda Nacional Republicana;
b) Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 298/2009, de 14 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 46/2014, de 24 de março, e 113/2018, de 18 de dezembro, que aprova o sistema remuneratório dos militares da Guarda Nacional Republicana.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 3.º)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 3.º)
2021-01-22 / 11:47