Gazeta 54 | quinta-feira, 18 de março

 

 

 

Jornal Oficial da União Europeia

 

 

Conferência sobre o futuro da Europa

Declaração comum do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão Europeia sobre a Conferência sobre o futuro da Europa Diálogo com os cidadãos pela democracia — Construir uma Europa mais resiliente (2021/C 91 I/01). JO C 91I de 18.3.2021, p. 1-4.

 

 

 

Contratação pública: meios e sugestões para combater eficazmente a colusão

Comunicação sobre ferramentas para lutar contra a colusão na contratação pública e sobre orientações relativas à forma de aplicar o respetivo motivo de exclusão (2021/C 91/01) [C/2021/1631]. JO C 91 de 18.3.2021, p. 1-28.

 

 

 

Euro: medidas contra a falsificação

Autoridades nacionais competentes

(1) Autoridades nacionais competentes a que se refere o artigo 2.o, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 1338/2001 do Conselho (2021/C 92/01) [PUB/2021/110]. JO C 92 de 18.3.2021, p. 1-27.

(2) Regulamento (CE) n.º 1338/2001 do Conselho, de 28 de Junho de 2001, que define medidas necessárias à proteção do euro contra a falsificação. JO L 181 de 4.7.2001, p. 6-10Versão consolidada atual: 23/01/2009

 

 

 

Horizonte Europa» – Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2021-2027)

Convites à apresentação de propostas e atividades conexas a título do programa de trabalho do CEI (Conselho Europeu de Investigação) para 2021 no âmbito do «Horizonte Europa» – Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2021-2027) (2021/C 91/06) [PUB/2021/180]. JO C 91 de 18.3.2021, p. 33.

A Comissão adotou o programa de trabalho do CEI para 2021 através da Decisão C (2021) 1510 de 17 de março de 2021.

 

 

 

Transporte Internacional de Mercadorias ao abrigo das Cadernetas TIR: alteração da Convenção TIR

Decisão (UE) 2021/463 do Conselho de 9 de março de 2021 relativa à posição a tomar, em nome da União Europeia, no âmbito do Comité de Gestão criado pela Convenção Aduaneira relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias ao abrigo das Cadernetas TIR, no que diz respeito às alterações dessa Convenção [ST/6130/2021/INIT]. JO L 95 de 18.3.2021, p. 1-7. 

(2) Regulamento (CEE) n.º 2112/78 do Conselho, de 25 de julho de 1978, relativo à conclusão da Convenção Aduaneira relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias a coberto das Cadernetas TIR (Convenção TIR), feita em Genebra em 14 de novembro de 1975 (JO L 252 de 14.9.1978, p. 1).

A Convenção Aduaneira relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias ao abrigo das Cadernetas TIR, de 14 de novembro de 1975 («Convenção TIR»), foi aprovada, em nome da Comunidade Económica Europeia, pelo Regulamento (CEE) n.º 2112/78 do Conselho e entrou em vigor, em relação à Comunidade, em 20 de junho de 1983.

(3) Decisão 2009/477/CE do Conselho, de 28 de maio de 2009, que publica, na forma consolidada, o texto da Convenção Aduaneira relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias a coberto das Cadernetas TIR (Convenção TIR), feita em 14 de novembro de 1975, com as alterações que lhe foram introduzidas desde essa data (JO L 165 de 26.6.2009, p. 1).

 

 

 

 

Diário da República

 

 

Assembleia da República: ingresso extraordinário na carreira parlamentar

Lei n.º 13/2021, de 18 de março / Assembleia da República. - Ingresso extraordinário na carreira parlamentar de trabalhadores em cedência de interesse público, na Assembleia da República, iniciada antes da entrada em vigor da Lei n.º 23/2011, de 20 de maio. Diário da República. - Série I - n.º 54 (18-03-2021), p. 5 - 7.

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei estabelece os termos de ingresso extraordinário por procedimento concursal dos trabalhadores que exercem funções na Assembleia da República em cedência de interesse público iniciada antes da entrada em vigor da Lei n.º 23/2011, de 20 de maio, que aprova o Estatuto dos Funcionários Parlamentares (EFP).

Artigo 12.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

 

 

 

Direitos da mulher grávida em todas as fases da gravidez

Resolução da Assembleia da República n.º 78/2021, de 18 de março. - Recomenda ao Governo que garanta o cumprimento dos direitos da mulher grávida em todas as fases da gravidez. Diário da República. - Série I - n.º 54 (18-03-2021), p. 8.

 

 

 

Docentes de técnicas especiais: vinculação extraordinária

Resolução da Assembleia da República n.º 80/2021, de 18 de março. - Recomenda ao Governo a vinculação extraordinária dos docentes de técnicas especiais. Diário da República. - Série I - n.º 54 (18-03-2021), p. 10.

 

 

 

Orquestra Geração: apoio plurianual do projeto

Resolução da Assembleia da República n.º 79/2021, de 18 de março. - Recomenda ao Governo que garanta o apoio plurianual do projeto «Orquestra Geração» e a sua disseminação em todo o território nacional. Diário da República. - Série I - n.º 54 (18-03-2021), p. 9.

 

 

 

Representante da República para a Região Autónoma da Madeira

Decreto do Presidente da República n.º 26/2021, de 18 de março / Presidência da República. - Nomeia o Juiz Conselheiro Ireneu Cabral Barreto para o cargo de Representante da República para a Região Autónoma da Madeira. Diário da República. - Série I - n.º 54 (18-03-2021), p. 3. 

 

 

 

Representante da República para a Região Autónoma dos Açores

Decreto do Presidente da República n.º 27/2021, de 18 de março / Presidência da República. - Nomeia o Embaixador Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino para o cargo de Representante da República para a Região Autónoma dos Açores. Diário da República. - Série I - n.º 54 (18-03-2021), p. 4.

 

 

 

Violência doméstica: reformulação das fichas de avaliação de risco

Resolução da Assembleia da República n.º 81/2021, de 18 de março. - Recomenda ao Governo a reformulação das fichas de avaliação de risco para situações de violência doméstica, de modo a garantir uma maior proteção das vítimas. Diário da República. - Série I - n.º 54 (18-03-2021), p. 11.

 

 

 

2021-03-18 / 20:02

10/02/2026 08:40:05