Gazeta 57 | terça-feira, 23 de março

 

 

 

Jornal Oficial da União Europeia

 

 

Fiscalização do mercado e conformidade dos produtos

Atribuições dos operadores económicos no que respeita aos produtos sujeitos a determinada legislação de harmonização da União

(1) Comunicação da Comissão «Orientações para os operadores económicos e as autoridades de fiscalização do mercado sobre a aplicação do artigo 4.º do Regulamento (UE) 2019/1020 relativo à fiscalização do mercado e à conformidade dos produtos» (Texto relevante para efeitos do EEE) (2021/C 100/01) [C/2021/1461]. JO C 100 de 23.3.2021, p. 1-15

(2) Regulamento (UE) 2019/1020 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativo à fiscalização do mercado e à conformidade dos produtos e que altera a Diretiva 2004/42/CE e os Regulamentos (CE) n.o 765/2008 e (UE) n.o 305/2011 (JO L 169 de 25.6.2019, p. 1).

 

 

 

 

Livre circulação de mercadorias no mercado interno - TFUE: artigos 34.º a 36.º

Comunicação da Comissão Guia relativo aos artigos 34.º - 36.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) (Texto relevante para efeitos do EEE) (2021/C 100/03) [C/2021/1457]. JO C 100 de 23.3.2021, p. 38-89.

 

 

 

Reconhecimento mútuo de mercadorias

(1) Comunicado da Comissão Documento de orientação para a aplicação do Regulamento (UE) 2019/515 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao reconhecimento mútuo de mercadorias comercializadas legalmente noutro Estado-Membro (Texto relevante para efeitos do EEE) (2021/C 100/02) [C/2021/1455]. JO C 100 de 23.3.2021, p. 16-37.

(2) Regulamento (UE) 2019/515 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de março de 2019, relativo ao reconhecimento mútuo de mercadorias comercializadas legalmente noutro Estado-Membro e que revoga o Regulamento (CE) n.o 764/2008 (JO L 91 de 29.3.2019, p. 1).

 

 

 

 

 

 

Diário da República

 

 

Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Decreto-Lei n.º 23/2021, de 23 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991. Diário da República. - Série I - n.º 57 (23-03-2021), p. 4 - 48.

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei considera revogados diversos decretos-leis, publicados entre os anos de 1986 e 1991, determinando expressamente que os mesmos não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efetuada pelo presente decreto-lei.

Artigo 8.º

Justiça

Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da justiça, os seguintes diplomas:

a) O Decreto-Lei n.º 129/86, de 4 de junho, que altera algumas disposições do Decreto-Lei n.º 458/82, de 24 de novembro, que reformulou a orgânica da Polícia Judiciária;

b) O Decreto-Lei n.º 220/86, de 7 de agosto, que aplica ao território de Macau a Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 267/85, de 16 de julho;

c) O Decreto-Lei n.º 311/86, de 24 de setembro, que determina que o disposto no Decreto-Lei n.º 200-F/80, de 24 de junho, deixe de ser aplicável às empresas públicas;

d) O Decreto-Lei n.º 319/86, de 25 de setembro, que estabelece normas relativas à disciplina e atividade dos «bancos de esperma»;

e) O Decreto-Lei n.º 29/87, de 14 de janeiro, que altera alguns artigos do Código do Registo Civil;

f) O Decreto-Lei n.º 56/87, de 31 de janeiro, que atualiza as taxas relativas aos diversos atos previstos no Código da Propriedade Industrial;

g) O Decreto-Lei n.º 60/87, de 2 de fevereiro, que adita o artigo 13.º-A ao Decreto-Lei n.º 39/83, de 25 de janeiro (requisição de certificados do registo criminal);

h) O Decreto-Lei n.º 103/87, de 6 de março, que mantém em vigor durante o ano de 1987 as relações de jurados que, por força do Decreto-Lei n.º 406/85, de 16 de outubro, vigoraram no ano de 1986;

i) O Decreto-Lei n.º 70/87, de 11 de fevereiro, que aplica ao território de Macau o Decreto-Lei n.º 425/85, de 23 de outubro, que introduz regras de simplificação processual penal;

j) O Decreto-Lei n.º 169/87, de 18 de abril, que altera as letras de vencimento do pessoal das carreiras de tratador de animais, guarda-florestal e tratorista dos serviços externos da Direção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores (mapa ii anexo ao Decreto-Lei n.º 506/80, de 21 de outubro);

k) O Decreto-Lei n.º 214/87, de 28 de maio, que revoga o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 49213, de 29 de agosto de 1969, e altera a redação do artigo 87.º do Código das Custas Judiciais;

l) O Decreto-Lei n.º 220/87, de 29 de maio, que autoriza o ingresso na carreira técnica auxiliar de medicina legal, constante do Decreto-Lei n.º 169/83, de 30 de abril, aos indivíduos habilitados com o curso geral dos liceus ou equivalente que possuam um dos cursos de formação ministrados nas escolas técnicas dos serviços de saúde;

m) O Decreto-Lei n.º 221/87, de 29 de maio, que aplica ao território de Macau vários diplomas legais referentes à reforma da legislação processual civil;

n) O Decreto-Lei n.º 311/87, de 11 de junho, que dá nova redação ao artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 845/76, de 11 de dezembro, que aprova o Código das Expropriações;

o) O Decreto-Lei n.º 291/87, de 29 de julho, que prorroga até 31 de dezembro de 1987 os contratos de trabalho ou de prestação de serviços celebrados no âmbito do Ministério da Justiça;

p) O Decreto-Lei n.º 297/87, de 31 de julho, que estabelece um regime transitório para o provimento dos lugares dos serviços dos registos e do notariado até à revisão da sua lei orgânica;

q) O Decreto-Lei n.º 353/87, de 6 de novembro, que estabelece normas relativas ao processo de expropriação para efeitos de construção do novo Estabelecimento Prisional do Funchal;

r) O Decreto-Lei n.º 387-H/87, de 30 de dezembro, que altera a natureza, atribuições e competências da Polícia Judiciária;

s) O Decreto-Lei n.º 92/88, de 17 de março, que altera vários artigos do Código das Custas Judiciais;

t) O Decreto-Lei n.º 127/88, de 20 de abril, que procede à eliminação da disparidade de tratamento entre os vogais dos Conselhos Superiores da Magistratura e do Ministério Público e os do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais;

u) O Decreto-Lei n.º 146/88, de 27 de abril, que procede à atualização do subsídio aos funcionários colocados temporariamente nas regiões autónomas em serviço da Polícia Judiciária;

v) O Decreto-Lei n.º 246/88, de 13 de julho, que altera a redação do artigo 74.º do Decreto n.º 360/71, de 21 de agosto, referente à representação de entidades seguradoras nos tribunais do trabalho;

w) O Decreto-Lei n.º 305/88, de 2 de setembro, que altera algumas disposições do Decreto-Lei n.º 39/83, de 25 de janeiro (registo criminal);

x) O Decreto-Lei n.º 391/88, de 26 de outubro, que regulamenta o sistema de apoio judiciário;

y) O Decreto-Lei n.º 52/89, de 22 de fevereiro, que revaloriza as carreiras dos registos e do notariado (altera o Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de dezembro);

z) O Decreto-Lei n.º 128/89, de 15 de abril, que disciplina a validade dos bilhetes de identidade emitidos no território de Macau;

aa) O Decreto-Lei n.º 212/89, de 30 de junho, que altera o Código das Custas Judiciais e a tabela anexa a que se refere o respetivo artigo 16.º;

bb) O Decreto-Lei n.º 326/89, de 26 de setembro, que altera o disposto no artigo 20.º da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 267/85, de 16 de julho, quanto à distribuição de processos aos juízes nos tribunais administrativos;

cc) O Decreto-Lei n.º 418/89, de 30 de novembro, que prorroga o prazo previsto no n.º 1 do artigo 533.º do Código das Sociedades Comerciais;

dd) O Decreto-Lei n.º 28/90, de 24 de janeiro, que aumenta o quadro de juízes dos tribunais administrativos de círculo;

ee) O Decreto-Lei n.º 239/90, de 25 de julho, que cria a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica nos institutos de medicina legal;

ff) O Decreto-Lei n.º 270/90, de 3 de setembro, que estabelece o estatuto remuneratório dos oficiais de justiça;

gg) O Decreto-Lei n.º 384/90, de 10 de dezembro, que reestrutura o Centro de Identificação Civil e Criminal (altera o Decreto-Lei n.º 63/76, de 24 de janeiro);

hh) O Decreto-Lei n.º 11/91, de 9 de janeiro, que altera o Decreto-Lei n.º 83/90, de 14 de março, que cria o Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (SPTT);

ii) O Decreto-Lei n.º 65/91, de 8 de fevereiro, que introduz alterações ao Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 272-A/81, de 30 de setembro;

jj) O Decreto-Lei n.º 66/91, de 8 de fevereiro, que altera o Decreto-Lei n.º 399-D/84, de 28 de dezembro (reestrutura o quadro do pessoal de vigilância dos serviços prisionais);

kk) O Decreto-Lei n.º 112/91, de 20 de março, que unifica o sistema de identificação no território de Macau, através da emissão de um documento de identificação obrigatório para todos os residentes;

ll) O Decreto-Lei n.º 377/91, de 9 de outubro, relativo ao descongelamento de escalões dos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado;

mm) O Decreto-Lei n.º 389/91, de 10 de outubro, que regulamenta o modo de funcionamento das secretarias judiciais dos tribunais de comarca, enquanto extensões das secretarias judiciais dos tribunais de círculo;

nn) O Decreto-Lei n.º 421/91, de 29 de outubro, que procede ao descongelamento dos escalões da Polícia Judiciária;

oo) O Decreto-Lei n.º 426/91, de 31 de outubro, que integra o Centro de Identificação Civil e Criminal e o Registo Nacional de Pessoas Coletivas na Direção-Geral dos Registos e do Notariado.

Artigo 21.º

Efeitos

Quando incida sobre normas cuja vigência já tenha cessado, a determinação expressa de não-vigência de atos legislativos, efetuada pelo presente decreto-lei, não altera o momento ou os efeitos daquela cessação de vigência.

 

 

 

Convenção Portugal-Angola: concessão de uma garantia pessoal do Estado

Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2021, de 23 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Autoriza a concessão de uma garantia pessoal do Estado ao abrigo da Convenção Portugal-Angola. Diário da República. - Série I - n.º 57 (23-03-2021), p. 49 - 50.

Nos termos do n.º 2 do artigo 173.º da Lei do Orçamento do Estado para 2021, aprovada pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a concessão de uma garantia pessoal do Estado a um financiamento direto ao importador, ao abrigo da Convenção relativa à cobertura de riscos de créditos à exportação de bens e serviços de origem portuguesa para a República de Angola, decorrente da execução pela Mota-Engil, Engenharia e Construção África, S. A., do contrato de «Requalificação da Base Naval do Soyo», a realizar na Província do Zaire, na República de Angola, no valor máximo de € 252 530 810, cujos elementos essenciais constam da ficha técnica publicada em anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Autorizar a emissão da garantia pessoal do Estado, a que se refere no número anterior, pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, assim que reunidas as condições necessárias para o efeito.

 

 

 

 

Escolas públicas dos ensinos básico e secundário e organismos do Ministério da Educação

Aquisição de serviços de interligação entre redes lógicas e de comunicações de dados
Reescalonamento dos encargos plurianuais

Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2021, de 23 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Autoriza o reescalonamento dos encargos plurianuais com a aquisição de serviços de interligação entre redes lógicas e de comunicações de dados para as escolas públicas dos ensinos básico e secundário e organismos do Ministério da Educação. Diário da República. - Série I - n.º 57 (23-03-2021), p. 51.

1 - Alterar o n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 178/2018, de 21 de dezembro, na sua redação atual, que passa a ter a seguinte redação:

«2 - [...]:

a) 2021 - € 1 074 814,93;

b) 2022 - € 2 214 285,84;

c) 2023 - € 2 214 285,84;

d) 2024 - € 2 084 816,16;

e) 2025 - € 161 797,67.»

2 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de março de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

 

 

 

2021-03-23 / 17:55

14/02/2026 23:16:28