Gazeta 61 | segunda-feira, 29 de março
Diário da República
Estado de emergência de 1 a 15 de abril de 2021: regulamentação
Limitação à circulação entre concelhos
Medidas excecionais no domínio da saúde pública
A vigência do Decreto n.º 4/2021, de 13 de março, é prorrogada até às 23:59 h do dia 5 de abril de 2021
(1) Decreto n.º 5/2021, de 28 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República. Diário da República. - Série I - n.º 60-A (28-03-2021), p. 2 - 3.
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto:
a) Regulamenta a renovação do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 31-A/2021, de 25 de março;
b) Procede à primeira alteração ao Decreto n.º 4/2021, de 13 de março.
Artigo 2.º
Prorrogação do Decreto n.º 4/2021, de 13 de março
A vigência do Decreto n.º 4/2021, de 13 de março, na redação dada pelo presente decreto, é prorrogada até às 23:59 h do dia 5 de abril de 2021.
Artigo 3.º
Alteração ao Decreto n.º 4/2021, de 13 de março
Os artigos 5.º e 12.º do Decreto n.º 4/2021, de 13 de março, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
[Limitação à circulação entre concelhos]
É proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20:00 h de sexta-feira e as 05:00 h de segunda-feira e, diariamente, entre as 00:00 h do dia 26 de março e as 23:59 h do dia 5 de abril, sem prejuízo das exceções previstas no artigo 11.º do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, as quais são aplicáveis com as necessárias adaptações.
Artigo 12.º
[Medidas excecionais no domínio da saúde pública]
1 - [...]: a) [...]; b) [...]; c) [...];
d) As medidas estritamente indispensáveis relativas ao tratamento de dados pessoais pelos serviços de saúde e pelos serviços municipais ou das freguesias, no âmbito das operações necessárias à execução do plano de vacinação contra a COVID-19, designadamente para efeitos da concretização de contactos para vacinação.
2 - [...]. 3 - [...].»
Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente decreto entra em vigor às 00:00 h do dia 1 de abril de 2021.
(2) Decreto do Presidente da República n.º 31-A/2021, de 25 de março / Presidência da República. - Renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública. Diário da República. - Série I - n.º 59 - 1.º Suplemento (25-03-2021), p. 39-(2) a 39-(5).
(3) Resolução da Assembleia da República n.º 90-A/2021, de 25 de março / Assembleia da República. - Autorização da renovação do estado de emergência. Diário da República. - Série I - n.º 59 - 1.º Suplemento (25-03-2021), p. 39-(6) a 39-(9).
(4) Decreto n.º 4/2021, de 13 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República. Diário da República. - Série I - n.º 50-A (13-03-2021), p. 2 - 28. Legislação Consolidada (28-03-2021).
2021-03-29 / 16:51