Gazeta 61 | segunda-feira, 29 de março

 

 

 

Jornal Oficial da União Europeia

 

 

Instituições de importância sistémica global

(1) Regulamento Delegado (UE) 2021/539 da Comissão, de 11 de fevereiro 2021, que altera o Regulamento Delegado (UE) n.º 1222/2014 da Comissão que completa a Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação que determinam a metodologia de identificação das instituições de importância sistémica global e de definição das subcategorias de instituições de importância sistémica global (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/772]. JO L 108 de 29.3.2021, p. 10-14.

Artigo 2.º

Entrada em vigor e aplicação

1. O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

2. O ponto 4, alínea a), o ponto 4, alínea b), e o ponto 5 são aplicáveis a partir de 1 de dezembro de 2021.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

 

(2) Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa ao acesso à atividade das instituições de crédito e à supervisão prudencial das instituições de crédito e empresas de investimento, que altera a Diretiva 2002/87/CE e revoga as Diretivas 2006/48/CE e 2006/49/CE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 176 de 27.6.2013, p. 338-436. Versão consolidada atual (29/12/2020): 02013L0036 — PT — 29.12.2020 — 006.001 — 1/169.

(3) Regulamento Delegado (UE) n.º 1222/2014 da Comissão, de 8 de outubro de 2014 , que completa a Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação que determinam a metodologia de identificação das instituições de importância sistémica global e de definição das subcategorias de instituições de importância sistémica global (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 330 de 15.11.2014, p. 27-36.Versão consolidada atual (09/09/2016): 02014R1222 — PT — 09.09.2016 — 001.001 — 1/6.

 

 

 

 

 

 

Diário da República

 

 

Chanceleres das antigas ordens militares, das ordens nacionais e das ordens de mérito civil

Decreto do Presidente da República n.º 33/2021, de 29 de março / Presidência da República. - São nomeados chanceleres das antigas ordens militares, das ordens nacionais e das ordens de mérito civil, respetivamente, o Dr. Jaime José de Matos da Gama, a Dr.ª Maria Manuela Dias Ferreira Leite e a Prof.ª Doutora Maria Helena Vaz de Carvalho Nazaré. Diário da República. - Série I - n.º 61 (29-03-2021), p. 3.

 

 

 

Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos

Resolução da Assembleia da República n.º 94/2021, de 29 de março / Eleição de membros para a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos. Diário da República. - Série I - n.º 61 (29-03-2021), p. 6.

 

 

 

Conselho de Opinião da Rádio e Televisão de Portugal, S. A.

Resolução da Assembleia da República n.º 95/2021, de 29 de março. - Eleição de membros para o Conselho de Opinião da Rádio e Televisão de Portugal, S. A.. Diário da República. - Série I - n.º 61 (29-03-2021), p. 7.

 

 

 

Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida

Resolução da Assembleia da República n.º 92/2021, de 29 de março / Eleição de membros para o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida. Diário da República. - Série I - n.º 61 (29-03-2021), p. 4.

 

 

 

Direitos das Pessoas com Deficiência: membros para o mecanismo nacional de monitorização da implementação da Convenção

Resolução da Assembleia da República n.º 93/2021, de 29 de março. - Eleição de membros para o mecanismo nacional de monitorização da implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Diário da República. - Série I - n.º 61 (29-03-2021), p. 5.

 

 

 

Instrumentos de Gestão Territorial (IGT)

(1) Decreto-Lei n.º 25/2021, de 29 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial. Diário da República. - Série I - n.º 61 (29-03-2021), p. 8 - 15.

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 81/2020, de 2 de outubro, que aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio

Os artigos 29.º, 51.º, 72.º, 91.º, 121.º, 122.º, 134.º, 185.º, 191.º, 194.º, 198.º, 199.º e 200.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: (...)

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogado o n.º 3 do artigo 191.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual.

Artigo 4.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 - O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte à data da sua publicação.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o n.º 2 do artigo 199.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na redação dada pelo presente decreto-lei, produz efeitos a 9 de janeiro de 2021.

 

(2) Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio / Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia. - Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro. Diário da República. - Série I - n.º 93 (14-05-2015), p. 2469 - 2512: . Legislação Consolidada (29-03-2021).

 

 

 

2021-03-29 / 19:12

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