Gazeta 82 | quarta-feira, 28 de abril

 

 

 

Jornal Oficial da União Europeia

 

 

Aeronaves: processo de certificação

Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação (AESA)
Instruções para a aeronavegabilidade permanente
Envelhecimento das aeronaves
Produção de peças a utilizar durante a manutenção

(1) Regulamento Delegado (UE) 2021/699 da Comissão, de 21 de dezembro de 2020, que altera e corrige o Regulamento (UE) n.º 748/2012 no que se refere às instruções para a aeronavegabilidade permanente, à produção de peças a utilizar durante a manutenção e à análise de aspetos relacionados com o envelhecimento das aeronaves no quadro do processo de certificação [C/2020/9326]. JO L 145 de 28.4.2021, p. 1-19.

Artigo 3.º

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é aplicável a partir de 18 de maio de 2022, com exceção do artigo 2.º e dos pontos 4, 6, 9 e 15 do anexo I, que são aplicáveis a partir de 18 de maio de 2021.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

ANEXO I

O anexo I (parte 21) do Regulamento (UE) n.o 748/2012 é alterado do seguinte modo: (...)

 

(2) Regulamento (UE) n.º 748/2012 da Comissão, de 3 de agosto de 2012, que estabelece as normas de execução relativas à aeronavegabilidade e à certificação ambiental das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos conexos, bem como à certificação das entidades de projeto e produção (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 224 de 21.8.2012, p. 1-85. Versão consolidada atual: 24/03/2020

(3) Regulamento (UE) 2018/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2018, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil, que cria a Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação, altera os Regulamentos (CE) n.º 2111/2005, (CE) n.º 1008/2008, (UE) n.º 996/2010 e (UE) n.º 376/2014 e as Diretivas 2014/30/UE e 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, e revoga os Regulamentos (CE) n.º 552/2004 e (CE) n.º 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CEE) n.º 3922/91 do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/2/2018/REV/1]. JO L 212 de 22.8.2018, p. 1-122

 

 

 

 

 

Diário da República

 

 

Ensino superior militar

Estatuto do Instituto Universitário Militar (IUM).

(1) Decreto-Lei n.º 29/2021, de 28 de abril / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera a orgânica do ensino superior militar e o Estatuto do Instituto Universitário Militar. Diário da República. - Série I - n.º 82 (28-04-2021), p. 7 - 12.

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 249/2015, de 28 de outubro, que aprova a orgânica do ensino superior militar, consagrando as suas especificidades no contexto do ensino superior, e aprova o Estatuto do Instituto Universitário Militar (IUM).

Artigo 5.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

 

(2) Decreto-Lei n.º 249/2015, de 28 de outubro / Ministério da Defesa Nacional. - Aprova a orgânica do ensino superior militar, consagrando as suas especificidades no contexto do ensino superior, e aprova o Estatuto do Instituto Universitário Militar. Diário da República. - Série I - n.º 211 (28-10-2015), p. 9298 - 9311. Legislação Consolidada (28-04-2021).

 

 

 

2021-04-28 / 12:15

17/07/2025 22:19:45