Gazeta 133 | segunda-feira, 12 de julho
Diário da República
Comissão eventual para o acompanhamento da aplicação das medidas de resposta à pandemia da doença COVID-19 e do processo de recuperação económica e social
Resolução da Assembleia da República n.º 198/2021, de 12 de julho. - Alargamento do objeto da comissão eventual para o acompanhamento da aplicação das medidas de resposta à pandemia da doença COVID-19 e do processo de recuperação económica e social. Diário da República. - Série I - n.º 133 (12-07-2021), p. 4 - 13.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Resolução da Assembleia da República n.º 198/2021
Sumário: Alargamento do objeto da comissão eventual para o acompanhamento da aplicação
das medidas de resposta à pandemia da doença COVID-19 e do processo de recuperação económica e social.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do artigo 37.º do Regimento da Assembleia da República:
a) Alargar o objeto da comissão eventual para o acompanhamento da aplicação das medidas de resposta à pandemia da doença COVID-19 e do processo de recuperação económica e social, criada pela Resolução da Assembleia da República n.º 56/2020, de 30 de julho, por forma que esta acompanhe igualmente a implementação, execução e fiscalização do Plano de Recuperação e Resiliência;
b) Prorrogar o funcionamento da referida comissão até ao final da presente legislatura.
Aprovada em 25 de junho de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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Cooperação no Domínio da Saúde | Portugal / Argélia
Acordo assinado em Lisboa em 3 de outubro de 2018
Decreto n.º 19/2021, de 12 de julho / Presidência do Conselho de Ministros. - Aprova o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Democrática e Popular da Argélia no Domínio da Saúde, assinado em Lisboa em 3 de outubro de 2018. Diário da República. - Série I - n.º 133 (12-07-2021), p. 4 - 13.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Decreto n.º 19/2021
de 12 de julho
Sumário: Aprova o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Democrática e Popular da Argélia no Domínio da Saúde, assinado em Lisboa em 3 de outubro de 2018.
O Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Democrática e Popular da Argélia no Domínio da Saúde, assinado em Lisboa em 3 de outubro de 2018, visa estabelecer um quadro jurídico de cooperação no domínio da saúde, tendo como objetivo o aprofundamento e o fortalecimento das relações bilaterais nas áreas da gestão de sistemas de saúde e desenvolvimento da política de cuidados primários e hospitalares, no desenvolvimento, organização e implementação de sistemas integrados de urgência médica e transporte de urgência, em políticas de prevenção, de promoção, de proteção e de reabilitação em matéria de saúde, na observação e vigilância de doenças transmissíveis e não transmissíveis, análise epidemiológica e de bases de dados, na transfusão de sangue, transplante de órgãos, e de células de medula óssea, na gestão hospitalar e desenvolvimento de geminações entre estabelecimentos hospitalares, no investimento no domínio da indústria farmacêutica e das boas práticas de fabrico, na tecnologia e sistemas de informação em saúde, incluindo as conferências para a telemedicina, na formação, investigação e desenvolvimento em saúde, entre outras que poderão ser acordadas.
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo aprova o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Democrática e Popular da Argélia no Domínio da Saúde, assinado em Lisboa em 3 de outubro de 2018, cujo texto, nas versões autenticadas, nas línguas portuguesa, árabe e francesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de junho de 2021. - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira - Eurico Jorge Nogueira Leite Brilhante Dias - Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.
Assinado em 2 de julho de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 7 de julho de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DEMOCRÁTICA E POPULAR DA ARGÉLIA NO DOMÍNIO DA SAÚDE
Promoção e a Proteção Recíproca de Investimentos | Portugal /Costa do Marfim
Acordo assinado em Abidjan em 13 de junho de 2019
Decreto n.º 20/2021, de 12 de julho / Presidência do Conselho de Ministros. - Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República da Côte d'Ivoire sobre a Promoção e a Proteção Recíproca de Investimentos, assinado em Abidjan em 13 de junho de 2019. Diário da República. - Série I - n.º 133 (12-07-2021), p. 14 - 49.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Decreto n.º 20/2021
de 12 de julho
Sumário: Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República da Côte d’Ivoire sobre a
Promoção e a Proteção Recíproca de Investimentos, assinado em Abidjan em 13 de junho de 2019.
A República Portuguesa e a República da Côte d'Ivoire assinaram o Acordo sobre a Promoção e a Proteção Recíproca de Investimentos, em Abidjan em 13 de junho de 2019, que tem por objetivo a criação de um enquadramento jurídico para a promoção e proteção recíproca de investimentos entre investidores dos Estados das duas Partes, criando-se condições favoráveis para a realização de mais investimentos com base nos princípios de igualdade e benefício mútuo.
Este Acordo aplica-se a todos os investimentos realizados antes e após a sua entrada em vigor, por investidores de uma das Partes no território da outra Parte, em conformidade com o direito aplicável desta última, não se aplicando, contudo, aos diferendos que resultem de factos ocorridos antes da sua entrada em vigor.
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República da Côte d'Ivoire sobre a Promoção e a Proteção Recíproca de Investimentos, assinado em Abidjan em 13 de junho de 2019, cujo texto, na versão autenticada nas línguas portuguesa, francesa e inglesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de junho de 2021. - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira - Eurico Jorge Nogueira Leite Brilhante Dias.
Assinado em 2 de julho de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA.
Referendado em 7 de julho de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DA CÔTE D'IVOIRE SOBRE A PROMOÇÃO E A PROTEÇÃO RECÍPROCA DE INVESTIMENTOS
2022-02-27 / 10:02