Gazeta 169 | terça-feira, 31 de agosto

 

 

 

Jornal Oficial da União Europeia

 

 

Norma Internacional de Relato Financeiro 16 Locações

(1) Regulamento (UE) 2021/1421 da Comissão, de 30 de agosto de 2021, que altera o Regulamento (CE) n.º 1126/2008 que adota determinadas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à Norma Internacional de Relato Financeiro 16 (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/6244]. JO L 305 de 31.8.2021, p. 17-20.

Artigo 1.º

No anexo ao Regulamento (CE) n.º 1126/2008, a Norma Internacional de Relato Financeiro (IFRS) 16 Locações é emendada em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.º

As empresas aplicam as alterações a que se refere o artigo 1.o a partir de 1 de abril de 2021 relativamente aos exercícios financeiros com início, o mais tardar, em ou após 1 de janeiro de 2021.

Artigo 3.º

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

ANEXO

Concessões relacionadas com a COVID-19 ao nível das rendas para além de 30 de junho de 2021

Emenda à IFRS 16

Emenda à IFRS 16 Locações

É emendado o parágrafo 46 B. São aditados os parágrafos C1C e C20BA-C20BC.

 

(2) Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de julho de 2002, relativo à aplicação das normas internacionais de contabilidade. JO L 243 de 11.9.2002, p. 1-4.  Última versão consolidada (10-04-2008): 2002R1606 — PT — 10.04.2008 — 001.001 — 1/8.

(3) Regulamento (CE) n.º 1126/2008 da Comissão, de 3 de novembro de 2008, que adota determinadas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 320 de 29.11.2008, p. 1-481. Versão consolidada atual: 01/01/2021

 

 

 

Viagens não indispensáveis para a UE: restrição temporária | Pandemia de COVID-19

(1) Recomendação (UE) 2021/1346 do Conselho de 30 de agosto de 2021 que altera a Recomendação (UE) 2020/912 do Conselho relativa à restrição temporária das viagens não indispensáveis para a UE e ao eventual levantamento de tal restrição [ST/11360/2021/INIT]. JO L 306 de 31.8.2021, p. 4-7. 

(2) Recomendação (UE) 2020/912 do Conselho, de 30 de junho de 2020, relativa à restrição temporária das viagens não indispensáveis para a UE e ao eventual levantamento de tal restrição [ST/9208/2020/INIT]. JO L 208I de 1.7.2020, p. 1-7

 

 

 

 

 

Diário da República

 

 

Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-2025 (ENIPD 2021-2025)

Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. (INR, I. P.)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2021, de 31 de agosto / Presidência do Conselho de Ministros. - Aprova a Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-2025. Diário da República. - Série I - n.º 169 (31-08-2021), p. 3 - 71.

18 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-2025

 

 

 

Testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional: regime excecional e temporário de comparticipação

(1) Portaria n.º 182/2021, de 31 de agosto / SAÚDE. - Determina a prorrogação da Portaria n.º 138-B/2021, que estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional. Diário da República. - Série I - n.º 169 (31-08-2021), p. 74.

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 138-B/2021, de 30 de junho, na sua redação atual, que estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional.

Artigo 2.º

Alteração da Portaria n.º 138-B/2021, de 30 de junho

O artigo 9.º da Portaria n.º 138-B/2021, de 30 de junho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 9.º

[...]

A presente portaria entra em vigor no dia 1 de julho e vigora até ao dia 30 de setembro de 2021, sem prejuízo da sua eventual prorrogação.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia 1 de setembro de 2021.

 

(2) Portaria n.º 138-B/2021, de 30 de junho / Saúde. - Estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional. Diário da República. - Série I - n.º 125 - 2.º Suplemento (30-06-2021), p. 67-(2) a 67-(4). Legislação Consolidada (31-08-2021).

 

 

 

Navios de cruzeiro: permissão do embarque, desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações

Portos localizados em território nacional continental

Despacho n.º 8652-B/2021 (Série II), de 31 de agosto / Defesa Nacional, Administração Interna, Saúde e Infraestruturas e Habitação. Gabinetes dos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, da Ministra da Saúde e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação. - Prorroga a permissão do embarque, desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro em portos localizados em território nacional continental, com exceção de passageiros cuja origem ou destino sejam países para os quais só se admite a realização de viagens essenciais. Diário da República. - Série II-C - n.º 169 - 2.º Suplemento (31-08-2021), p. 547-(2) a 547-(3).

 

 

 

Tráfego aéreo, aeroportos, fronteiras terrestres, marítimas e fluviais

Certificados de vacinação ou recuperação emitidos por países terceiros: dados mínimos obrigatórios para reconhecimento
Lista de competições desportivas internacionais
Listas dos países, das regiões administrativas especiais e das entidades e autoridades territoriais não reconhecidas como países
Medidas excecionais adotadas para fazer face à doença COVID-19
Situação epidemiológica provocada pelo vírus SARS-CoV-2
Vacinas contra a COVID-19 com autorização de introdução no mercado

Despacho n.º 8652-C/2021 (Série II), de 31 de agosto / Negócios Estrangeiros, Defesa Nacional, Administração Interna, Saúde e Infraestruturas e Habitação. Gabinetes do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, dos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, da Ministra da Saúde e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação. - Aprova as listas dos países e das competições desportivas internacionais a que se aplicam as regras em matéria de tráfego aéreo, aeroportos, fronteiras terrestres, marítimas e fluviais. Diário da República. - Série II-C - n.º 169 - 3.º Suplemento (31-08-2021), p. 547-(2) a 547-(6).

 

 

 

2021-08-31 / 18:26

23/01/2026 23:09:46