Gazeta 185 | quarta-feira, 22 de setembro
Jornal Oficial da União Europeia
Armas convencionais que produzem efeitos traumáticos excessivos ou ferem indiscriminadamente (CCAC)
Gabinete das Nações Unidas para os Assuntos de Desarmamento (GNUAD).
Sexta Conferência de Revisão da CCAC a realizar em dezembro de 2021
Decisão (PESC) 2021/1694 do Conselho, de 21 de setembro de 2021, de apoio à universalização, execução e reforço da Convenção sobre a Proibição ou Limitação do Uso de certas Armas Convencionais que podem ser consideradas como produzindo Efeitos Traumáticos Excessivos ou ferindo Indiscriminadamente (CCAC) [ST/11197/2021/INIT]. JO L 334 de 22.9.2021, p. 14-21 .
Armas ligeiras e de pequeno calibre (ALPC) e respetivas munições
Luta contra a proliferação ilícita e o tráfico de armas
(1) Decisão (UE) 2021/1693 do Conselho, de 21 de setembro de 2021, que altera a Decisão (PESC) 2018/2010 que apoia a luta contra a proliferação ilícita e o tráfico de armas ligeiras e de pequeno calibre (ALPC) e respetivas munições, e contra o seu impacto na América Latina e nas Caraíbas, no âmbito da Estratégia da UE contra as armas de fogo, armas ligeiras e de pequeno calibre e respetivas munições «Aumentar as condições de segurança das armas, proteger os cidadãos» [ST/11471/2021/INIT]. JO L 334 de 22.9.2021, p. 12-13.
(2) Decisão (PESC) 2018/2010 do Conselho, de 17 de dezembro de 2018, que apoia a luta contra a proliferação ilícita e o tráfico de armas ligeiras e de pequeno calibre (ALPC) e respetivas munições, e contra o seu impacto na América Latina e nas Caraíbas, no âmbito da Estratégia da UE contra as armas de fogo, armas ligeiras e de pequeno calibre ilícitas e respetivas munições «Aumentar as condições de segurança das armas, proteger os cidadãos» (JO L 322 de 18.12.2018, p. 27).
Armas Nucleares
Gabinete das Nações Unidas para os Assuntos de Desarmamento (GNUAD).
Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares (TNP)
(1) Decisão (PESC) 2021/1695 do Conselho, de 21 de setembro de 2021 ,que altera a Decisão (PESC) 2019/615 relativa ao apoio da União às atividades que antecedem a Conferência de Análise de 2020 entre as Partes no Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares (TNP) [ST/11264/2021/INIT]. JO L 334 de 22.9.2021, p. 22-23.
Financiamento sustentável
Relatório Especial 22/2021 do Tribunal de Contas Europeu, de 20 de setembro de 2021, Financiamento sustentável: é necessária uma ação mais coerente da UE a fim de reorientar o financiamento para o investimento sustentável (2021/C 384/03). JO C 384 de 22.9.2021, p. 3.
Relatório Especial do TCE apresentado nos termos do artigo 287.º, n.º 4, segundo parágrafo, do TFUE [PDF - 4 MB], 89 p.
Produção biológica e rotulagem dos produtos biológicos
Registos aplicáveis aos operadores do setor da produção biológica
(1) Regulamento Delegado (UE) 2021/1691 da Comissão, de 12 de julho de 2021, que altera o anexo II do Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos requisitos de manutenção de registos aplicáveis aos operadores do setor da produção biológica (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/5001]. JO L 334 de 22.9.2021, p. 1-8.
Artigo 1.º
O anexo II do Regulamento (UE) 2018/848 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.º
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2022.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
(2) Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos e que revoga o Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho [PE/62/2017/REV/1]. JO L 150 de 14.6.2018, p. 1-92. Versão consolidada atual: 14/11/2020
Diário da República
Apreensão de mensagens de correio eletrónico ou de natureza semelhante
Acesso a dados pessoais
Apreensões sem prévia autorização da autoridade judiciária
Direitos, liberdades e garantias
Garantias de processo criminal
Inconstitucionalidade
Inviolabilidade do domicílio e da correspondência
Ministério Público
Órgão de polícia criminal
Outros direitos pessoais
Pesquisa informática legitimamente ordenada e executada
CRP: artigos 26.º, n.º 1, 34.º, n.º 1, 35.º, n.ºs 1 e 4, 32.º, n.º 4, e 18.º, n.º 2
Decreto n.º 167/XIV AR, de 29-07-2021: artigo 5.º
Lei n.º 109/2009, de 15-09: artigo 17.º
(1) Acórdão n.º 687/2021 (Série I), de 30 de agosto de 2021, Processo n.º 830/2021, Plenário / TRIBUNAL CONSTITUCIONAL. Mariana Canotilho, conselheira relatora. - Decide, com referência ao Decreto n.º 167/XIV, da Assembleia da República, publicado no Diário da Assembleia da República, série II-A, n.º 177, de 29 de julho de 2021, e enviado ao Presidente da República para promulgação como lei, pronunciar-se pela inconstitucionalidade das normas constantes do seu artigo 5.º, na parte em que altera o artigo 17.º da Lei n.º 109/2009, de 15 de setembro (Lei do Cibercrime). Diário da República. - Série I - n.º 185 (21-09-2021), p. 3 - 51.
III - Decisão
Pelo exposto, o Tribunal decide, com referência ao Decreto n.º 167/XIV da Assembleia da República, publicado no Diário da Assembleia da República, Série II-A, n.º 177, de 29 de julho de 2021, e enviado ao Presidente da República para promulgação como lei, pronunciar-se pela inconstitucionalidade das normas constantes do seu artigo 5.º, na parte em que altera o artigo 17.º da Lei n.º 109/2009, de 15 de setembro, por violação das normas constantes dos artigos 26.º, n.º 1, 34.º, n.º 1, 35.º, n.os 1 e 4, 32.º, n.º 4, e 18.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa.
A Relatora atesta o voto de conformidade do Senhor Conselheiro Lino Ribeiro, que interveio por meios telemáticos, nos termos do disposto no artigo 15.º-A do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março (aditado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio).
Lisboa, 30 de agosto de 2021. - Mariana Canotilho - José João Abrantes - José Teles Pereira (com declaração conjunta com a Cons. Maria José Rangel) - Maria José Rangel de Mesquita (com declaração conjunta com o Conselheiro José Teles Pereira) - Assunção Raimundo - João Pedro Caupers.
(2) Decreto de aprovação da Constituição / Presidência da República. - Aprova a Constituição da República Portuguesa. Diário da República. - Série I - n.º 86 (10-04-1976), p. 738 - 775. Legislação Consolidada (19-04-2021): violação das normas constantes dos artigos 18.º, n.º 2, 26.º, n.º 1, 32.º, n.º 4, 34.º, n.º 1, e 35.º, n.ºs 1 e 4.
(3) Decreto n.º 167/XIV / Assembleia da República. - Transpõe a Diretiva (UE) 2019/713 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa ao combate à fraude e à contrafação de meios de pagamento que não em numerário, alterando o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei n.º 109/2009, de 15 de setembro, que aprova a Lei do Cibercrime, e outros atos legislativos. Diário da Assembleia da República, Série II-A, n.º 177, de 29 de julho de 2021. Origem: Proposta de Lei 98/XIV/2.
Ordenamento do território e de cidades: Direção-Geral do Território (DGT)
Área governativa da coesão territorial
Política de desenvolvimento regional
Despacho n.º 9342/2021 (Série II), de 7 de setembro / Ambiente e Ação Climática. Gabinete do Ministro. - Determina que a Direção-Geral do Território, em matéria de ordenamento do território e de cidades, coadjuve tecnicamente a área governativa da coesão territorial na formulação da política de desenvolvimento regional. Diário da República. - Série II-C - n.º 185 (22-09-2021), p. 82.
2021-09-22 / 15:35