Gazeta 89 | terça-feira, 9 de maio
SUMÁRIO
▼ Aviso n.º 20/2023, de 09-05-2023 # Cooperação nas Áreas do Ensino, Cultura, Desporto e Comunicação Social | Portugal / Jordânia
▼ Aviso n.º 21/2023, de 09-05-2023 # Pesca no Troço Internacional do Rio Minho | Portugal / Espanha
▼ Declaração n.º 3/2023, de 09-05-2023 # Direitos das Pessoas com Deficiência: mecanismo nacional de monitorização da implementação da Convenção
▼ Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-C/2023, de 09-05-2023 # Metro do Porto, S. A.
Diário da República
Cooperação Internacional | Portugal / Jordânia
Acordo assinado em Lisboa, em 16 de março de 2009
Áreas da Educação, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Cultura, Juventude, Desporto e Comunicação Social
Aviso n.º 20/2023, de 9 de maio / NEGÓCIOS ESTRANGEIROS. - Cumprimento das formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e o Reino Hachemita da Jordânia nas Áreas da Educação, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Cultura, Juventude, Desporto e Comunicação Social, assinado em Lisboa, em 16 de março de 2009. Diário da República. - Série I - n.º 89 (09-05-2023), p. 3.
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Aviso n.º 20/2023
Por ordem superior se torna público que, a 18 de maio de 2009 e a 30 de outubro de 2009, foram rececionadas notas, respetivamente, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino Hachemita da Jordânia, em que se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades internas de aprovação do Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e o Reino Hachemita da Jordânia nas Áreas da Educação, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Cultura, Juventude, Desporto e Comunicação Social, assinado em Lisboa, em 16 de março de 2009.
O referido Acordo foi aprovado pelo Decreto n.º 28/2009, de 30 de outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, da mesma data.
Nos termos do seu artigo 24.º, este Acordo entrará em vigor por um período de três anos, renovável automaticamente por períodos iguais e sucessivos, sessenta dias após a receção da segunda notificação, por escrito e por via diplomática, de que foram cumpridos os requisitos necessários para tanto, ou seja, a 31 de dezembro de 2009.
Direção-Geral de Política Externa, 3 de maio de 2023. - A Subdiretora-Geral, Cristina Castanheta.
116429606
Direitos das Pessoas com Deficiência
Substituição de membro do mecanismo nacional de monitorização da implementação da Convenção
Declaração n.º 3/2023, de 9 de maio / Assembleia da República. - Substituição de membro do mecanismo nacional de monitorização da implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Diário da República. - Série I - n.º 89 (09-05-2023), p. 2.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Declaração n.º 3/2023
Declara-se, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 71/2019, de 2 de setembro, que Rui Coimbras foi designado como membro do mecanismo nacional de monitorização da implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em representação de federação ou associação de âmbito nacional na área da defesa dos direitos das pessoas com deficiência, em substituição de Abílio Saraiva da Cunha.
Assembleia da República, 2 de maio de 2023. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.
116427095
Metro do Porto, S. A.
Linha Casa da Música-Santo Ovídio
Reprogramação dos encargos plurianuais relativos aos investimentos
Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-C/2023, de 9 de maio / Presidência do Conselho de Ministros. - Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais relativos aos investimentos da Metro do Porto, S. A., para a Linha Casa da Música-Santo Ovídio. Diário da República. - Série I - n.º 89 - 1.º Suplemento (09-05-2023), p. 2 - 3.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-C/2023
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2022, de 25 de março, aprovou a realização da despesa relativa aos investimentos da Metro do Porto, S. A., no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), mais concretamente, a Expansão da Rede de Metro do Porto - Casa da Música-Santo Ovídio (TC-C15-i02) e a Linha BRT Boavista-Império (TC-C15-i04), ambos da responsabilidade da Metro do Porto, S. A., e com valores de investimento de, respetivamente, (euro) 299 000 000,00 e de (euro) 66 000 000,00.
Atendendo à necessidade de reprogramar o montante não executado para 2021, decorrente de vicissitudes que se refletiram na normal tramitação dos procedimentos, foi autorizada a sua reprogramação através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2022, de 23 de novembro.
O montante de (euro) 299 000 000, para a Linha Casa da Música-Santo Ovídio, teve por base uma estimativa elaborada em 2020, a qual foi suportada em estudos e rácios correntes para este tipo de obra.
Sucede que, após setembro de 2020, assistiu-se a um expressivo aumento dos custos de mão de obra, das matérias-primas, dos materiais de construção e, não menos significativo, um aumento de custo dos combustíveis e da energia, que impactam diretamente no valor global da estimativa da obra, decorrente da situação excecional nas cadeias de abastecimento, da pandemia da COVID-19, da crise global de energia e dos efeitos resultantes da guerra na Ucrânia.
Para além destes fatores, acresce, designadamente, o cumprimento das medidas impostas pela avaliação de impacte ambiental, a evolução dos estudos em resposta às condicionantes locais e às solicitações das autarquias, a evolução do projeto da nova ponte sobre o rio Douro e a verificação da necessidade de expropriações não previstas, implicam ajustamentos nas soluções e intervenções necessárias.
Neste âmbito, face às circunstâncias supervenientes ocorridas, é necessário atualizar os valores autorizados para a construção da Linha Casa da Música-Santo Ovídio.
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2022, de 25 de março, na sua redação atual, que passa a ter a seguinte redação:
«1 - Autorizar a Metro do Porto, S. A., na qualidade de beneficiário direto, a realizar as despesas com os encargos relativos aos investimentos do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), TC-C15-i02 - Expansão da Rede de Metro do Porto - Casa da Música-Santo Ovídio e TC-C15-i04 - Linha BRT Boavista-Império, até ao montante global de, respetivamente, (euro) 435 000 000,00 e de (euro) 66 000 000,00, montantes aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Estabelecer que os encargos financeiros referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) [...]
b) Em 2022 - (euro) 4 813 273,62;
c) Em 2023 - (euro) 59 559 726,98;
d) Em 2024 - (euro) 141 258 344,00;
e) Em 2025 - (euro) 161 800 000,00;
f) Em 2026 - (euro) 133 000 000,00.
3 - [...]
4 - Determinar que os encargos financeiros referidos no n.º 1, até ao montante global de (euro) 365 000 000,00, são assegurados por verbas do PRR inscritas e a inscrever no orçamento de projetos da Metro do Porto, S. A., no âmbito da componente C15 - Mobilidade Sustentável, sem prejuízo, se aplicável do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho.
5 - Determinar que os encargos remanescentes são suportados:
a) Pelo Fundo Ambiental, no montante de (euro) 40 000 000,00, repartidos da seguinte forma:
i) Em 2024, (euro) 20 000 000,00;
ii) Em 2025, (euro) 10 000 000,00;
iii) Em 2026, (euro) 10 000 000,00.
b) Através de verbas provenientes do Orçamento do Estado, até ao montante de (euro) 96 000 000,00, que, caso seja atribuído financiamento adicional aos investimentos referidos no n.º 1 com origem no PRR, é reduzido na respetiva proporção.
6 - (Anterior n.º 5.)
7 - (Anterior n.º 6.)
8 - (Anterior n.º 7.)
9 - (Anterior n.º 8.)
10 - (Anterior n.º 9.)
11 - Determinar que os encargos financeiros referidos no n.º 8 são suportados por receitas próprias do orçamento da Metro do Porto, S. A., associados à operação do BRT da Boavista.
12 - (Anterior n.º 11.)
13 - (Anterior n.º 12.)»
2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 8 de maio de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
116448999
Pesca no Troço Internacional do Rio Minho (TIRM | Portugal / Espanha
Acordo assinado em Trujillo, em 28 de outubro de 2021
Aviso n.º 21/2023, de 9 de maio / NEGÓCIOS ESTRANGEIROS. - Entrada em vigor do Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha relativo à Pesca no Troço Internacional do Rio Minho (TIRM), assinado em Trujillo, em 28 de outubro de 2021. Diário da República. - Série I - n.º 89 (09-05-2023), p. 4.
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Aviso n.º 21/2023
Por ordem superior se torna público que, a 20 de outubro de 2022 e a 24 de abril de 2023, foram emitidas notas, respetivamente, pela Embaixada do Reino de Espanha em Lisboa e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa, em que se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha relativo à Pesca no Troço Internacional do Rio Minho (TIRM), assinado em Trujillo, em 28 de outubro de 2021.
O referido Acordo foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 34/2023, ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 37/2023, de 10 de abril, e publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 80, de 24 abril de 2023.
Nos termos do seu artigo 35.º, o Acordo entra em vigor a 26 de maio de 2023.
Direção-Geral dos Assuntos Europeus, 3 de maio de 2023. - A Diretora-Geral, Helena Malcata.
116431347
______________________________________________________
BIBLIOTECA DA ORDEM DOS ADVOGADOS
Catálogo da Biblioteca | boa@cg.oa.pt | Informação Jurídica
2023-05-11 / 19:55