Gazeta 192 | terça-feira, 3 de outubro
SUMÁRIO
▼ Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2023, de 3 de outubro # Passes sociais / Indemnizações compensatórias de 2023
▼ Resolução do Conselho de Ministros n.º 117/2023, de 3 de outubro # Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
Diário da República
Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
Resolução do Conselho de Ministros n.º 117/2023, de 3 de outubro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Designa o vogal do conselho de administração da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos. Diário da República. - Série I - n.º 192 (03-10-2023), p. 5 - 6.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 117/2023
Nos termos do artigo 17.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual, e de acordo com o estabelecido no artigo 28.º dos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de abril, na sua redação atual, o conselho de administração da ERSE é composto por um presidente e por dois vogais, designados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo responsável pela área da energia, que devem possuir qualificações adequadas e reconhecida independência e competência técnica e profissional nas áreas reguladas.
Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras e do n.º 5 do artigo 28.º dos Estatutos da ERSE, o mandato dos membros do conselho de administração tem a duração de seis anos.
A designação dos membros do conselho de administração da ERSE é precedida de audição da comissão competente da Assembleia da República, a pedido do Governo.
A designação é ainda acompanhada de parecer da Comissão de Recrutamento e Seleção da Administração Pública (CReSAP) relativo à adequação do perfil do indivíduo às funções a desempenhar, incluindo o cumprimento das regras de incompatibilidade e impedimentos aplicáveis.
Tendo em conta que se encontra vago um dos cargos de vogal no conselho de administração da ERSE, torna-se necessário proceder à designação de um novo titular.
Foi ouvida, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 17.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras e no n.º 3 do artigo 28.º dos Estatutos da ERSE, a CReSAP, que se pronunciou favoravelmente sobre a designação constante da presente resolução através de parecer de 26 de maio de 2023.
Em cumprimento dos n.ºs 3 e 4 do artigo 17.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras e dos n.ºs 3 e 4 do artigo 28.º dos Estatutos da ERSE, a personalidade agora designada foi ouvida na Comissão de Ambiente e Energia, no dia 4 de julho de 2023, que se pronunciou favoravelmente, através de parecer emitido a 26 de julho de 2023.
Assim:
Nos termos do artigo 28.º dos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de abril, na sua redação atual, do artigo 17.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Designar, sob proposta do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, para o cargo de vogal do conselho de administração da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, Isabel Alexandra Guerreiro Apolinário, cuja idoneidade, competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício do cargo são evidenciadas na respetiva nota curricular e nas conclusões do parecer fundamentado da Comissão de Ambiente e Energia, que constam, respetivamente, dos anexos i e ii à presente resolução e da qual fazem parte integrante.
2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de setembro de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1)
Nota curricular
I - Dados pessoais:
Nome - Isabel Alexandra Guerreiro Apolinário;
Data de nascimento - 29 de outubro de 1973.
II - Formação académica:
Obteve o grau académico de mestre em Economia e Política da Energia e do Ambiente, pelo ISEG - Instituto Superior de Economia e Gestão, da Universidade Técnica de Lisboa, em abril de 2005;
Obteve o grau académico de licenciatura em Economia, pelo ISEG, em julho de 1996.
III - Experiência profissional:
De fevereiro de 2019 até ao presente, exerce funções de diretora na Direção de Tarifas, Preços e Eficiência Energética da ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos;
De março de 2002 a janeiro de 2019, exerceu funções na Direção de Tarifas e Preços da ERSE, na qualidade de técnica superior (entre março e julho de 2002), de especialista (entre agosto de 2002 e junho de 2006), de assessora (entre julho de 2006 e dezembro de 2008) e de consultora (entre janeiro de 2009 e janeiro de 2019);
De maio de 2001 a fevereiro de 2002, exerceu funções de técnica superior na Direção de Planeamento e Regulação Económica da EDP Distribuição;
De agosto de 1998 a abril de 2001, exerceu funções de técnica superior na Direção de Tarifas e Preços da ERSE;
De fevereiro de 1997 a julho de 1998, exerceu funções de técnica superior no Serviço de Contas Nacionais Trimestrais do Gabinete de Estudos/Área Económica do INE - Instituto Nacional de Estatística;
De setembro de 1996 a janeiro de 1997, exerceu funções de estagiária na EDP - Eletricidade de Portugal.
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1)
Conclusões do parecer fundamentado da Comissão de Ambiente e Energia
«Parte II - Conclusões
1 - A Assembleia da República, através da Comissão de Ambiente e Energia, procedeu à audição da Dr.ª Isabel Alexandra Guerreiro Apolinário, indigitada para vogal do conselho de administração da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos - ERSE, nos termos e para os efeitos dos n.os 3 e 4 do artigo 17.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto.
2 - Em conformidade com o disposto no n.º 2 do referido preceito, os membros do conselho de administração são escolhidos de entre indivíduos com reconhecida idoneidade, competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.
3 - A audição realizada, bem como a análise e o escrutínio da nota curricular e do parecer da CReSAP levam a Comissão de Ambiente e Energia a considerar que a Dr.ª Isabel Alexandra Guerreiro Apolinário reúne os requisitos necessários para o desempenho da função.
4 - Nos termos do n.º 4 do artigo 17.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, deste Parecer será dado conhecimento ao Governo, através do Gabinete da Sr. Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares.»
116903237
Passes sociais
Indemnizações compensatórias para o ano de 2023
Passe 4_18@escola.tp
Passe sub23@superior.tp
Passe Social +
Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2023, de 3 de outubro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Aprova a atribuição de indemnizações compensatórias, no âmbito do passe 4_18@escola.tp, do passe sub23@superior.tp e do passe Social +, para o ano de 2023. Diário da República. - Série I - n.º 192 (03-10-2023), p. 2 - 4.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2023
O Orçamento do Estado para 2023, aprovado pela Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, na sua redação atual, contempla dotações para indemnizações compensatórias a atribuir a empresas que prestam serviço público, designadamente de transporte de passageiros, cuja distribuição se torna necessário definir de acordo com o disposto no artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, na sua redação atual, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023.
Por sua vez, o Decreto-Lei n.º 14-C/2020, de 7 de abril, na sua redação atual, estabelece a definição de procedimentos de atribuição de financiamento e compensações aos operadores de transportes essenciais, no âmbito da pandemia COVID-19, determinando o seu artigo 5.º que o pagamento aos operadores de transporte das compensações relativas à venda dos passes 4_18 @ escola.tp, sub23 @ superior.tp e Social+ no ano de 2023 seja realizado com base no histórico de compensações dos meses homólogos de 2019.
Neste contexto, o pagamento das indemnizações compensatórias em causa tem em conta os regimes legais, bem como os compromissos concretos assumidos pelo Estado, relativos à prestação de serviço público de transporte de passageiros referente ao ano de 2023.
Assim:
Nos termos do Decreto-Lei n.º 167/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual, do Decreto-Lei n.º 186/2008, de 19 de setembro, na sua redação atual, do Decreto-Lei n.º 203/2009, de 31 de agosto, na sua redação atual, do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 14-C/2020, de 7 de abril, na sua redação atual, do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a realização da despesa com a compensação financeira referente ao ano de 2023, a atribuir aos operadores de transportes, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 186/2008, de 19 de setembro, na sua redação atual, que procede à criação do «passe 4_18 @ escola.tp», na Portaria n.º 138/2009, de 3 de fevereiro, na sua redação atual, e no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 14-C/2020, de 7 de abril, na sua redação atual.
2 - Estabelecer que a compensação a que se refere o número anterior se concretiza nos seguintes termos:
a) Até ao montante de 7 180 000 EUR, com o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2023, a processar pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF);
b) Até ao montante de 1 048 798,32 EUR, com o IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2023, a processar pela Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente e da Ação Climática (SGAmbiente);
c) Até ao montante de 948 925 EUR, com o IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2023, a processar pelo Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e Acidentes Ferroviários (GPIAAF).
3 - Autorizar a realização da despesa com a compensação financeira referente ao ano de 2023, a atribuir aos operadores de transportes, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 203/2009, de 31 de agosto, na sua redação atual, que procede à criação do passe sub23 @ superior.tp, na Portaria n.º 982-B/2009, de 2 de setembro, na sua redação atual, e no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 14-C/2020, de 7 de abril, na sua redação atual.
4 - Estabelecer que a compensação a que se refere o número anterior se concretiza do seguinte modo:
a) Até ao montante de 5 840 000 EUR, com o IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2023, a processar pela DGTF;
b) Até ao montante de 3 486 934,04 EUR, com o IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2023, a processar pela SGAmbiente;
c) Até ao montante de 2 553 465 EUR, com o IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2023, a processar pelo GPIAAF.
5 - Autorizar a realização da despesa com a compensação financeira a atribuir a cada um dos operadores de transporte coletivo de passageiros, referente ao ano de 2023, pela adoção do passe Social+, no âmbito do sistema de títulos intermodais das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, ao abrigo da Portaria n.º 272/2011, de 23 de setembro, na sua redação atual, do Despacho n.º 14216/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 20 de outubro de 2011, e do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 14-C/2020, de 7 de abril, na sua redação atual.
6 - Estabelecer que a compensação a que se refere o número anterior se concretiza do seguinte modo:
a) Até ao montante de 4 060 000 EUR, com o IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2023, a processar pela DGTF;
b) Até ao montante de 2 996 043,40 EUR, com o IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2023, a processar pela SGAmbiente;
c) Até ao montante de 1 123 901 EUR, com o IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2023, a processar pelo GPIAAF.
7 - Determinar que as indemnizações compensatórias referidas nos n.ºs 1, 3 e 5 pressupõem a observância das condições de prestação do serviço público que as justificam.
8 - Determinar que compete à Autoridade da Mobilidade e dos Transportes verificar o cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 14-C/2020, de 7 de abril, na sua redação atual.
9 - Autorizar, em casos especiais e devidamente justificados, a possibilidade de serem redistribuídas, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pelo setor de atividade das empresas envolvidas, as verbas cuja distribuição é agora aprovada nos termos da presente resolução.
10 - Publicitar, nos termos do Decreto-Lei n.º 167/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual, as indemnizações compensatórias atribuídas ou pagas no decurso do corrente ano a empresas prestadoras de serviço público, ao abrigo de regimes legais em vigor ou de contratos celebrados ou a celebrar com o Estado, as quais se identificam no anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
11 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de setembro de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o n.º 10)
Unidade: EUR | |
---|---|
Setor/empresa | Indemnizações compensatórias- Ano de 2023 |
Transportes ferroviários - setor público... | 11 598 367,58 |
a) A processar pelo Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e Acidentes Ferroviários (GPIAAF): | |
CP - Comboios de Portugal, E. P. E... | 4 626 291,00 |
Passe 4_18 @ escola.tp... | 948 925,00 |
Passe sub23 @ superior.tp... | 2 553 465,00 |
Passe Social+... | 1 123 901,00 |
b) A processar pela Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente e da Ação Climática (SGAmbiente) | 6 972 076,58 |
Metropolitano de Lisboa, E. P. E... | 3 963 263,40 |
Passe 4_18 @ escola.tp... | 650 190,70 |
Passe sub23 @ superior.tp... | 1 886 096,66 |
Passe Social+... | 1 426 976,04 |
Metro do Porto, S. A... | 3 008 813,18 |
Passe 4_18 @ escola.tp... | 322 333,14 |
Passe sub23 @ superior.tp... | 1 368 951,66 |
Passe Social+... | 1 317 528,38 |
Transportes marítimos e fluviais - setor público... | 559 699,18 |
A processar pela SGAmbiente: | |
SOFLUSA - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A... | 328 351,80 |
Passe 4_18 @ escola.tp... | 44 645,68 |
Passe sub23 @ superior.tp... | 136 408,04 |
Passe Social+... | 147 298,08 |
TRANSTEJO - Transportes do Tejo, S. A... | 231 347,38 |
Passe 4_18 @ escola.tp... | 31 628,80 |
Passe sub23 @ superior.tp... | 95 477,68 |
Passe Social+... | 104 240,90 |
Transportes rodoviários - setor privado... | 6 320 000,00 |
A processar pela DGTF: | |
Passe 4_18 @ escola.tp... | 3 370 000,00 |
Passe sub23 @ superior.tp... | 2 200 000,00 |
Passe Social+... | 750 000,00 |
Transportes ferroviários - setor privado... | 1 360 000,00 |
A processar pela DGTF: | |
Passe 4_18 @ escola.tp... | 410 000,00 |
Passe sub23 @ superior.tp... | 840 000,00 |
Passe Social+... | 110 000,00 |
Transportes rodoviários - administração local... | 9 400 000,00 |
A processar pela DGTF: | |
Passe 4_18 @ escola.tp... | 3 400 000,00 |
Passe sub23 @ superior.tp... | 2 800 000,00 |
Passe Social+... | 3 200 000,00 |
Total... | 29 238 066,76 |
116903229
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2023-10-05 / 12:39